TJSP 16/04/2020 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1502
Contratos Bancários - B. - B.P.I.C.M. - - J.H.O. - - M.I.B.O. - Vistos. I- Declaro levantada a penhora do imóvel de matrícula nº
23.357 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP efetivada às fls. 182/183. Expeça-se mandado de levantamento da
penhora e/ou averbação de distribuição de execução referente ao processo em epígrafe no imóvel de matrículas nº 23.357 do
Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, devendo o interessado providenciar seu encaminhamento. II- Defiro penhora
no rosto dos autos nº 1004517-05.2017.8.26.0400 em trâmite perante a Vara Cível do Foro Olímpia. O valor da dívida em
fevereiro de 2018 é de R$ 491.410,71(quatrocentos e noventa um mil, quatrocentos e dez reais e setenta um centavos) de
eventuais valores a serem recebidos por Borrachas Planalto Industria e Comercio Ltda - Me. Esta decisão valerá como ofício
para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de
mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE
de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a
impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de
30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Com a
comprovação, se nada mais for requerido ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos aguardando
manifestação da parte interessada ou a vinda de informações de saldo disponível. Nos próximos peticionamentos, atente-se
o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN
(OAB 26717/SP), CLAUDINEI JACOB GOTTEMS (OAB 225631/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), IVAN GOTTEMS (OAB 328743/SP)
Processo 0001096-82.2019.8.26.0358 (processo principal 1003110-27.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Retifica Rio Preto Ltda - Cesar Aparecido Bereta - Posto isto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Inexistem custas em aberto. Com o trânsito em julgado, arquivemse. R.P.I.C. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0001546-59.2018.8.26.0358 (processo principal 1005265-03.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Flavio Marques Alves - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistos. Fls. 171, 172/183
e 184/187: Ciência às partes. No mais, aguarde-se informações pelo leiloeiro acerca do resultado do leilão designado. Nos
próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/
SP)
Processo 0001843-32.2019.8.26.0358 (processo principal 1000660-43.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Pedro Netto - Leonildo Batista Vieira - - Luciana Patrícia da Silva e outro - Vistas dos autos ao autor
para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( ) informar, em 05
dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE (OAB
297829/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 0001904-87.2019.8.26.0358 (processo principal 1000479-42.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Neuraci Pereira de Souza - Fundação Uniesp de Teleducação - - Fundo de Investimento
Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
(Fidc- Np Multimercado Unp), - - Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Somesmi - Vistos. Fls. 273:
Ciência às partes. Tendo em vista a inércia da parte executada, apresente a exequente novos cálculos, excluindo-se as parcelas
depositadas nos autos da fase de conhecimento (comprovadas às fls. 242/245), nos moldes da decisão de fls. 268/269, no
prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ANDRÉ QUARTAROLLA MOURA
(OAB 389839/SP), PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 0002104-94.2019.8.26.0358 (processo principal 1000449-70.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Unimix Tecnologia de Concreto Ltda - Para a inclusão no cadastro de inadimplentes, serão requisitadas de forma eletrônica
mediante a utilização obrigatória do sistema SERASAJUD, devendo conter: a) data da inclusão, b) vencimento da dívida, c) data
da inadimplência, d) valor, e) nome, f) CPF. Visto que não foram informados os dados necessários, somente o valor atualizado,
informe a parte autora, no prazo de 15 dias, todos os itens acima solicitados para inclusão no sistema SERASAJUD. - ADV:
RENATA TATIANE ATHAYDE (OAB 230560/SP)
Processo 0002402-86.2019.8.26.0358 (processo principal 3001812-68.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - G.G.C. - - M.H.G.C. - I.N.S.S.I. - Vistos. Conforme o que preconiza o artigo 274,
parágrafo único, do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Dessa forma, sendo dever das partes informar a modificação de endereço durante o curso do processo, cumpra-se o quanto já
determinado na r. decisão de fls. 78/79, extinguindo-se o feito ante a ausência de manifestação da parte autora em termos de
prosseguimento. Nestes termos, presumida a concordância da exequente com o pagamento do débito efetuado nos autos, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas
e despesas processuais remanescentes. “Oportuno tempore”, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivemse os autos independentemente de nova determinação judicial. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será
por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018. INSS CNPJ 29.979.036.0001-40.
P.R.I.C. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0002553-52.2019.8.26.0358 (processo principal 1002723-41.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Jane Merez Pinatto - Uniesp S/A (fasp) - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se o prazo de
30 (trinta) dias para eventual manifestação da parte autora em termos de prosseguimento requerendo meios de expropriação
de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a suspensão será
expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Para a realização de diligência “on line”,
providencie desde logo a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo
com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/
CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia superior
a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º