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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1505

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1505

crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro geral de credores, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei
nº 11.101/2005, recebo-a como impugnação, a qual deverá ser processada na forma dos arts. 13 a 15 da mesma Lei. Assim,
manifeste-se a devedora, no prazo de 05 dias, sobre a presente habilitação de crédito, sob pena de preclusão. Providencie a
Serventia o cadastramento do Administrador Judicial nos presentes autos para possibilitar sua futura manifestação. Decorrido
o prazo, com ou sem a manifestação da devedora, abra-se vista ao Administrador Judicial para emissão de parecer, no prazo
de 05 dias, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP),
GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), IVAN MUSSOLINO
(OAB 389632/SP), MATIAS FERREIRA DE JESUS (OAB 30695/BA), ARTUR MABELINI SILVA (OAB 388043/SP)
Processo 1001253-04.2020.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Leonardo Alves Ribeiro Me - Conforme respeitável corrente
jurisprudência: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a
atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ - RT 686/185).
Não é caso de acolher o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. Com efeito, não
trouxe nenhum elemento capaz de comprovar sua situação de insuficiência de recursos, de forma que, na ausência de outros
elementos favoráveis e considerando que o autor é empresário, indefere-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Emende a parte autora a inicial, no prazo improrrogável de 15 dias, para regularizar a representação processual; apresentar
o endereço da requerido requerido, tendo em vista que cabe ao autor requerer diligências necessárias para obtenção das
informações de que não disponha, nos termos do artigo 319, § 1º, do CPC; bem como comprove o recolhimento das taxas
inerentes (custas iniciais 5UFESPs, taxa de mandato R$ 23,66 e custas postais R$ 23,55), no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, § único, e 485,
inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ROGINALDO BUZINHANI (OAB 126158/MG)
Processo 1001259-11.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edenir Bilaqui
Ceron - Trata-se de causa com valor inferior a 60 salários mínimos, por meio da qual o autor pleiteia medicamento a Fazenda
requerida. Conforme o art. 2º da Lei nº 12.153/09, trata-se de competência absoluta da Vara do Juizado Especial Cível. Nesse
sentido, cite-se a jurisprudência uniforme do E. TJSP: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer.
Fornecimento de medicamento. Valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência absoluta do Juizado
Especial Cível, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Inteligência do artigo 2º, § 4º, da Lei nº
12.153/09. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitante (Conflito de Competência nº 0207845-51.2013.8.26.0000, Rel.
Des. Guerrieri Rezende, Câmara Especial, d.j. 02/06/2014). Posto isso, remetam-se os autos ao Distribuidor local, para remessa
à Egrégia Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), JOSÉ TITO
DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 1001705-48.2019.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Dafla
Comércio e Representações de Madei - Brr Fomento Mercantil S/A e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do
réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), ELOURIZEL
CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1001750-52.2019.8.26.0358 (apensado ao processo 1001727-09.2019.8.26.0358) - Tutela Cautelar Antecedente Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Dafla Termoplásticos Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu,
sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1001828-80.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Indústria de Moveis
Primus de Jaci Ltda Me - Maria Elizangela M da Silva - Vistos. Fls. 164/165: Ciência à parte autora acerca do depósito realizado
na conta informada. Fica a parte requerida dispensada da juntada de novos comprovantes dos pagamentos das parcelas do
acordo no processo, somente em caso de eventual inadimplência com a devida intimação para apresentação dos comprovantes
deverá junta-los aos autos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para juntada do formulário MLE pela parte autora, com a juntada
expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial efetivado nos autos. Decorrido o prazo, aguarde-se em arquivo
(código SAJ 61614), sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da execução em sobrevindo
inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), BRUNA CARVALHO ALMEIDA CALADO
MOREIRA (OAB 422696/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1001982-35.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - I.M.P.J.M. - Vistos, Defiro a
penhora dos direitos que o executado RAIMUNDO JOSE PEREIRA DE SOUSA possui sobre o veículo YAMAHA/YBR 125E,
placas LWB3494, Renavam 00760541035 (com alienação fiduciária). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 106/107),
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (taxas já recolhidas). Após a efetivação da
medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não
tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA
(OAB 354949/SP)
Processo 1002346-41.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 292: Defiro a averbação da penhora de quotas deferida às fls. 290 no sistema
informatizado da empresa exequente. No mais, aguarde-se o cumprimento da r. Decisão de fls. 290 com expedição de ofício
à OAB para nomeação de curador especial, bem como o prazo de impugnação à penhora. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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