TJSP 16/04/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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retorno dos prazos ou nova orientação deste E. TJ/SP. Comunique-se ao advogado pela imprensa oficial e ao Setor de Central
de Mandados, servindo cópia do presente, por ofício. Cumpra-se com urgência. Anota-se: não deverá ocorrer a devolução do
mandado, devendo tal permanecer com o oficial de justiça para cumprimento oportuno. Ademais, nos termos do art. 3º, § 9º, do
Decreto-Lei 911/69, proceda-se ao bloqueio do veículo objeto da presente ação (placas ETE3406), na modalidade circulação
total, via sistema Renajud. Além disso, proceda-se à pesquisa de endereço. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001878-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fernando Tomasiunas - Tecnisa Socipar
Investimentos Imobiliários Ltda. - - Moron Investimento Imobiliarios Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Vistos. Estão
presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades
a sanar. A preliminar de ilegitimidade passiva em relação à corré Cury confunde-se com o mérito e como tal será analisada.
DECLARO O FEITO SANEADO. A questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado,
suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, sendo despicienda a produção de outras
provas além das já encartadas aos autos. Dessa forma, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15
dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO
SANTOS (OAB 298335/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB
29120/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP), LIZANDRA
FLORES DOS SANTOS (OAB 195369/SP)
Processo 1002414-40.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Nelson Vieira Neto - Eduardo
Roberto Sousa Me - Vistos. Recebo a petição de fls. 35/42 como emenda à inicial. Anote-se. Diante do recolhimento das custas
e despesas processuais, fica prejudicada a apreciação do pedido de justiça gratuita. CONCEDO AO AUTOR O PRAZO DE
CINCO DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, PARA QUE COMPROVE A COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA
JUDICIÁRIA NO VALOR DE R$5,40, VISTO QUE FOI RECOLHIDO VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL (R$ 138,05). Com o
regular recolhimento, cumpra-se. No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação
de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de
15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/
SP)
Processo 1002808-47.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sheila Souza Damasceno - Edp São Paulo Distribuição de Energia S/A - Vistos. Ciência à autora quanto ao ofício de fls. 18/19
dando conta de que foi cumprida a tutela de urgência deferida às fls 12. Ante os documentos juntados às fls. 24/33, defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil
a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 1002978-19.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Mogitrans Logística e Transportes Ltda. - Itaú
Unibanco S/A. - Vistos. A petição de fls. 146/149 está desacompanhada da complementação da taxa judiciária no valor de R$
1.862,96, assim como da taxa de mandato. Assim, concedo o prazo de cinco dias para que o embargante cumpra integralmente
a decisão de fls. 143. No silêncio, os autos serão encaminhados ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), ANGELO NUNES SINDONA
(OAB 330655/SP)
Processo 1003436-36.2020.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Mogiaço Comercial Ltda. - Comercial e Construtora Sjk Eireliepp - Vistos. Fls. 30/32: recebo como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se o valor da causa para constar R$ 5.513,51. A
pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova
escrita (fls. 6/19) sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do CPC). Defiro, pois,
de plano, a expedição de mandado/carta para citação e intimação da parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 5.513,51 devidamente atualizada e efetue o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos
do artigo 701 do CPC. Anoto, desde já, que a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado
no prazo. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1003491-84.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Augusto Bim - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 375/376 - Regularize a ré sua representação processual, no prazo de dez dias.
Intimem-se. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), CARLOS AUGUSTO BIM (OAB 122520/SP)
Processo 1003656-34.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raoni
Carlos Costa - - Janaina Aparecida de Almeida - Gazzo Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Recebo a petição de fls. 125/127 como emenda à inicial. Anote-se o novo valor dado à causa (R$ 74.137,10). Anotado. Diante dos
documentos de fls. 128/130, defiro justiça gratuita ao coautor Raoni. Anotado. Observo que a decisão de fls. 122 não foi atendida
integralmente, uma vez que não foi formulado pedido para cada uma das requeridas indicadas às fls. 126 (foi formulado somente
pedido de citação). Outrossim, esclareça o motivo da não inclusão de Itaú Uniclass no polo passivo, conforme determinado na
r. decisão retro. Finalmente, determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei, para inclusão de Itaú Unibanco S/A, Itaú Seguros S.A. e, se o caso, de Itaú Uniclass, todas no polo passivo da demanda.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intimese. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1003895-82.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- MARIA SOCORRO ARAUJO LOPES DE MIRANDA - ME - - RUBENS AKIYOSHI ISHIMOTO - - MARIA SOCORRO ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º