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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1719

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1719

condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). Deixo de
condenar em custas tendo em vista a isenção prevista no artigo 8, parágrafo único, da Lei 8.620/93. Em razão do disposto
no artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, esta sentença não está sujeita a reexame necessário. Desde logo, ficam
as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente
obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença,
importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC.
“SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para processamento e julgamento da presente
causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado. Com vistas ao princípio da
boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta
feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será
reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta.” Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1007719-70.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiana Aparecida Coelho - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - V i s t o s. 1 À vista da manifestação retro, julgo extinta a presente ação ora em
fase de execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da exequente, independentemente do trânsito em julgado.. 3 - Após o cumprimento do quanto
determinado as fls. 170 e procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP)
Processo 1007730-65.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Luiz Gabriel Ribeiro
Ciconeli e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - AuxílioReclusão (Art. 80), proposta por Luiz Gabriel Ribeiro Ciconeli e outro em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o preenchimento ou não dos requisitos necessários para que o autor
obtenha o direito ao benefício do auxílio reclusão, especificamente acerca do valor da renda do segurado estar acima dos
limites estabelecidos em lei para obtenção do benefício, controvérsias que comportam elucidação por provas documentais (já
produzidas) e orais. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando
irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento
antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas.
Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais
pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos
termos do artigo 455 do CPC. Observe ainda a parte que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10
(dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do Art. 357, § 6º, do CPC. Eventuais pedidos de prova
formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimese - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1007731-50.2019.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.C.G. - Certidão de
honorários disponível para impressão e encaminhamento pela advogada interessada no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Processo 1007738-13.2017.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Carolina Caveanha - - Camila
Caveanha - Vera Lucia Caveanha Bizigatto - Vistos. 1. 678/681: Defiro o prazo complementar requerido pelo perito para
conclusão dos trabalhos, ficando as partes cientes para que forneçam toda a documentação pertinente que lhes for solicitada. 2.
Ciência ao Ministério Público. 3. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), ALINE CORRÊA
DE CARVALHO (OAB 371512/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1007828-21.2017.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Feag Federação das Entidades Assistenciais Guaçuana - Sara Famelli Nogueira de Sa Me (CHAVEIRO OSCAR) - Vistos. Ante a
manifestação da requerida juntada às fls. 244/248, cumpra-se o quanto determinado no item 3 da decisão de fls. 242. Intimese. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB
293036/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1007873-59.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana Aparecida de
Souza - Ivan Ramos de Oliveira (PERITO) - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos interessados
pelo prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo arquive-se os autos com as cautelas de praxe. 3 - SEM PREJUÍZO, manifestemse as partes se reputam este Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que
a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio
será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de
nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância
de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta. 4 - Intime-se. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB
114225/SP)
Processo 1007914-26.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Roberto Rissi - Patrícia Alves Rissi
Percinoti e outros - Vistos. Manifestem-se as partes em 15 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1007931-96.2015.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - M.E.S.J. - M.E.S. - Certidão de Honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo
patrono do requerente. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JOAO LUIZ PORTA
(OAB 105274/SP)
Processo 1007941-43.2015.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Filipe Adamo Guerreiro - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO Vistos. Ante a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de levantamento. Comunique-se nos autos do cumprimento
de sentença esta decisão para fins de extinção. Após o trânsito em julgado naqueles autos, nos termos do comunicado CG nº
1299/2017, neste incidente, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção, arquivando-se em seguida. Intimese. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1007967-41.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Larissa Gabriela Granado - Cláudio
Carrasco Granado - Vistos. Arbitro os honorários do advogado de forma parcial visto que os autos não se encerraram e estarão
sendo encaminhados ao arquivo para futura provocação em caso de localização de bens passiveis de penhora. Intime-se. ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), REINALDO AURELIANO FIRME (OAB 367001/SP)
Processo 1008018-13.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Odair Jose de Brito - - Debora Regiane de Brito
- Vistos. À douta Contadoria Judical para conferência do processado. Intime-se. Mogi Guacu, 27 de março de 2020. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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