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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1723

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1723

CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. SEM
PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa,
à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas ao princípio
da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda.
Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado
será reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta. 7. Intime-se. - ADV: LUIZA
SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1008824-19.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Carmelita Mariano - Vistos.
O Juízo não deve se imiscuir em questões que não há dissenso entre os interessados. Por tal razão, concedo vinte dias para
que a inventariante apresente documento escrito em que a outra herdeira colacione sua concordância expressa a que a partilha
se opere da forma indicada em sua derradeira petição. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Mogi Guacu, 08 de abril
de 2020. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1008829-70.2019.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - Hso Dicolloy do Brasil Química Ltda. - Nos termos da Portaria
deste Juízo nº 003/2019, fica a parte autora intimada do deferimento do prazo de trinta (30) dias para recolhimento da despesa
necessária para as pesquisas requeridas, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP)
Processo 1008854-83.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ana Paula Silva Crispim
de Matos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Fls. 123/124. Ciência às partes do
agendamento da perícia médica para o dia 14/07/2020 às 14:15 horas, com a Dra. Mariana Fazuoli, na Rua Visconde de Taunay,
420 sala 85, Bairro Guanabara, Campinas-SP. Peço que o periciando compareça 15 minutos antes do horário agendado munido
dos seguintes documentos: -Documento de identificação com foto e original, -Carteira de trabalho, -Documentos médicos
antigos e recentes que comprovem a(s) doença(s). Importante informar que não serão aceitos exames sem laudos médicos
(principalmente os exames de radiografia, tomografia e ressonância deverão ser completos ou seja, devem ter laudos assinados
pelo médico radiologista responsável pelo exame. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008932-77.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Tereza Mendes Martins - Silmara
Mendes Martins Teixeira - - Edson Mendes Martins - Manifeste-se o (a) inventariante sobre a Informação da Contadoria de
fls. 37. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente. - ADV: AIRTON
PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1008946-61.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - A.H.S.M. - I.N.S.S.I. Vistos. Fls. 130/131. Ao que consta, não se trata de criança que se encontra em acolhimento institucional, logo a hipossuficiência
a ser comprovada é a do seu núcleo familiar. Por tal razão, restituo o prazo para comprovação da hipossuficiência do núcleo
familiar, para que não se alegue cerceamento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1008956-08.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Cristina Brandino da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Maura Helena Fagundes e outro - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum
Cível - Deficiente, proposta por Maria Cristina Brandino da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos
autos qualificados. Controvertem as partes sobre o preenchimento dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio de
auxílio assistencial a pessoa portadora de deficiência, controvérsia que comporta elucidação por prova documental e pericial já
deferida nos autos. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando
irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Acolho os quesitos apresentados pelas partes.
Anote-se e encaminhem-se. Aguarde-se a realização da perícia e estudo social e posterior vinda dos laudos, cobrando-se
oportunamente. Intime-se - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1008970-89.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Alexandre Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/SP)
Processo 1009005-49.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Enicélia Crispim dos Santos Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento
Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), proposta por Enicélia Crispim dos Santos Silva em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o reconhecimento de tempo
de atividade especial desenvolvido pela autora para fins de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial
por tempo de serviço/ou de contribuição. No campo probatório, reputo essencial a produção de prova pericial. Entendo estarem
presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas,
motivo pelo qual dou o feito por saneado. Determino a realização de prova pericial e para tanto nomeio a Sra. FERNANDA
REGINA ANTONIO TENÓRIO ([email protected]). Acolho os quesitos apresentados pela autora e faculto ao réu,
o prazo de cinco dias para a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o perito para dar
início aos trabalhos devendo comunicar o agendamento com antecedência de sessenta (60) dias e apresentar o laudo no prazo
de trinta (30) dias. Intime-se - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1009011-56.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Terezinha Donizeti de Souza Correa
- Ronaldo Adriano Corrêa - - Marlene de Fátima Correa - - Mauri Edmo Correa - Vistos. Fls. 57: As custas processuais deverão
ser recolhidas antes da homologação da partilha nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei 11608/2003. Prazo 30 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO DE MORAES MARTINS (OAB
197122/SP)
Processo 1009017-63.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Hortencio Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), proposta por Hortencio Martins em face do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, nos autos qualificados. Rejeito a preliminar alegada pois o transcurso de 45 dias para atender ao requerimento do
autor indica resistência à pretensão. A Lei 9784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal,
prevê um prazo de 30 (trinta) dias para que o INSS responda ao pedido. Controvertem as partes sobre o reconhecimento de
tempo de atividade especial desenvolvido pelo autor para fins de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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