TJSP 16/04/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1796
ou casamento, de declaração de renda, dela e eventual cônjuge, além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN,
sobre propriedade de imóveis e veículos, ou outro documento que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do
preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna. Cumpra a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado na
inércia, como desistência da benesse. Intimem-se. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA
SILVA (OAB 202087/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), EDUARDO KOETZ (OAB 435266/SP)
Processo 1003587-15.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adão Teodoro
de Camargo - - Junior Cesar Alves - - Adilson Donizete dos Santos - - Jose Antonio Leandro - - Carlo Daniel de Oliveira Colla Vistos. Considerando que, em consulta ao sistema informatizado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, este juízo
constatou que não há trânsito em julgado no processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, constando, como último andamento, data
de 13/11/2019, consistindo na juntada de petição, foi determinado que a parte autora comprovasse o trânsito em julgado do
decisum. Instada, a parte autora informou que o feito já transitou em julgado desde 18/10/2019, e apenas a certidão de trânsito
frente ao STF não se encontra juntada em São Paulo, por motivos burocráticos. Pugnou pelo reconhecimento da ocorrência do
trânsito em julgado e, subsidiariamente, a suspensão do feito, com fundamento no IRDR 2052404-67.2018.8.26.0000. Assim,
diante de tais informações, tenho que prematuro determinar-se a extinção da presente. Contudo, considerando ainda que a
Fazenda Pública, ora requerida, alegou ausência de comprovação do trânsito em julgado, entendo necessário vir aos autos
a informação da Suprema Corte acerca do julgamento definitivo e respectivo trânsito para apreciação do mérito, de forma
que suspenso o feito pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA
SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1003617-50.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gustavo
Bernini - - João José de Santana Filho - - Jurandir Duarte - - José Roseno dos Santos Filho - - Anderson Luiz Pereira Vistos. Considerando que, em consulta ao sistema informatizado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, este juízo
constatou que não há trânsito em julgado no processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, constando como último andamento data
de 13/11/2019, consistindo na juntada de petição, foi determinado que a parte autora comprovasse o trânsito em julgado do
decisum. Instada, a parte autora informou que o feito já transitou em julgado desde 18/10/2019, e apenas a certidão de trânsito
frente ao STF não se encontra juntada em São Paulo por motivos burocráticos. Pugnou pelo reconhecimento da ocorrência do
trânsito em julgado e, subsidiariamente, a suspensão do feito, com fundamento no IRDR 2052404-67.2018.8.26.0000. Assim,
diante de tais informações, tenho que prematuro determinar-se a extinção da presente. Contudo, considerando ainda que a
Fazenda Pública, ora requerida, alegou ausência de comprovação do trânsito em julgado, entendo necessário vir aos autos
a informação da Suprema Corte acerca do julgamento definitivo e respectivo trânsito para apreciação do mérito, de forma
que suspenso o feito pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA
SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1003710-13.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Sidinea Golfetto - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação apresentada,
no prazo legal. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1003785-52.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Flavio
Aparecido Pereira de Oliveira - - Marcos Luis Garcia - - Marcelo da Silva Barbosa - Vistos. Recebo o recurso interposto pela
requerida, em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após,
subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2020
Processo 0000092-43.2020.8.26.0368 (processo principal 1000073-59.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Iazeta & Borçonaro Ltda Me - José Augusto de Carvalho - Manifeste-se a parte autora sobre o final da decisão
de fls.11 e documentos do RENAJUD e do BACENJUD. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000900-48.2020.8.26.0368 (processo principal 1001065-15.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Extravio de bagagem - Ricardo Chinaid - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, através
de seu advogado, pelo DJE, para pagar o débito, no valor de R$ 13.820,94 (atualizado até março de 2020), no prazo de 15
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no
art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 0002660-66.2019.8.26.0368 (processo principal 1000141-04.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Manutex Cnc - Manutenção Industrial Ltda - Karen Gabriela Ferreira Pinto Usinagem-me - - KAREN
GABRIELA FERREIRA PINTO - Manifeste-se a parte autora sobre documento do RENAJUD e do BACENJUD. - ADV: JOÃO
EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0002712-62.2019.8.26.0368 (processo principal 1001734-05.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Francilaine Natiele Varotti - Vistos. Fls. 31: diante da notícia da
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Alessandra Paula Moreira Malagutti
Me contra Francilaine Natiele Varotti, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a
retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa
de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos
do art. 1000 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de objeto e pé Certifique-se, pois, desde já, o
trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002805-25.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M A A Produtos e Servicos de Informatica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º