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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1795

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1795

Portanto, tenho que devidas contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.313,11, já que as diferenças devidas dizem respeito
a prêmio de incentivo, verba essa tributável. Contudo, considerando que o embargante não trouxe o valor que entende correto e,
compulsando os autos, verifica-se que, quando da impugnação, também não, pois, embora tenha constado “fixando-se o débito
do Estado nos termos do laudo e dos cálculos que seguem anexos a esta peça” (fls. 14), nenhum documento foi anexado, deverá
a parte embargante trazer o valor correto, nos moldes agora fixados, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANTONIA HUGGLER
RIBEIRO (OAB 239546/SP)
Processo 0002832-76.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz Carlos
Vanço - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
Processo 0003353-50.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Diana Gleide Marcussi
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1000294-03.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago
Alves Pereira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação e petição apresentada pela parte requerida. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000737-51.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Aureo Fenerich - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: VINICIUS ROBERTO
PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1000738-36.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Aureo Fenerich SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: VINICIUS
ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1000746-13.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria Izidora
Souza Amorim - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora a fls. 28 e, em consequência,
julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art. 1000 do CPC), dou por transitada em julgado nesta data
a presente decisão, certificando-se. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ROSANGELA CONTRI RONDÃO (OAB 263765/SP)
Processo 1000780-85.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleomar
Faria - Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte requerida, através do portal eletrônico, sobre os termos da ação para, se desejar, oferecer contestação.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1001069-91.2015.8.26.0368/04 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Cristina Marena - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fls. 138/139: manifeste-se o advogado da credora, requerendo o que entender de direito.
Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1002889-43.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Valdecir
Garbin - Vistos. Ciência ao autor acerca da petição e documentos de fls. 155/157, nos quais a Fazenda Pública requerida tece
orientações para preenchimento da guia de recolhimento do IPVA. De todo modo, caso não consiga gerar a guia pelo sistema,
como restou consignado, deverá comparecer na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto para obtenção do documento. Nada
sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/
SP)
Processo 1003213-96.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Amélia
Maria dos Santos - Jose Wilson Queiroz de Brito - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Fica o curador especial nomeado ciente
que a Certidão de honorários já se encontra disponibilizada no sistema para a devida impressão. - ADV: FERNANDA MARIA DA
SILVA (OAB 202087/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
Processo 1003247-71.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antoninho
Osmael Bedin - Cláudia Roberta Bedin - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos É do conhecimento deste Juízo, por
informação trazida pela Coordenadora do CAPS local através do ofício nº 147/2020 datado de 03/04/2020, que as internações
psiquiátricas determinadas pelo Poder Judiciário estão sendo efetivadas normalmente via CROSS(intermédio Pronto Socorro
Municipal), assim, intime-se, por telefone, a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 03 dias, informe
este Juízo se persiste o interesse de internação da requerida Cláudia Roberta Bedin. Em caso positivo, providencie a serventia
o necessário junto ao CAPS, nos termos da deliberação de fls. 242/243. Int. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB
425092/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ANA PAULA RIBEIRO
(OAB 293774/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1003485-90.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário
- Alessandra Maida Bazzon - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. 1. Analisando os autos, verifica-se que existe vício de
representação, já que não fora carreado o instrumento de mandato pelo advogado da requerente. Dessarte, no prazo de 15
(quinze) dias, regularize a parte autora a representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado
Dr Eduardo Koetz, sob as penas da Lei. 2. No tocante à assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível ante o disposto no
inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem.
Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre,
já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.
Quanto à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, até porque fundamentada em preceito constitucional, vem
decidindo os tribunais pátrios que “não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade
jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ
RT 686/185). No mesmo sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º TACSP AI n. 822.173-00/1.
No específico caso sob exame, verifica-se que na inicial a autora não juntou comprovante de renda familiar ou equivalente, nem
tampouco demonstrou sua pobreza. Nota-se que contratou advogado particular. Essas circunstâncias evidenciam indícios de
capacidade econômica da postulante. Assim sendo, deverá a autora providenciar a juntada de cópias de certidão de nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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