TJSP 16/04/2020 - Pág. 1829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1829
Processo 1001136-05.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudinei Aparecido Jeronimo - Vistos.
Fls. 41/42: Defiro, providencie-se pesquisa junto ao sistema Renajud, conforme requerido. Com o resultado, intime-se o
exequente para manifestação. Intime-se. (manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa) - ADV: DENISE DA COSTA
LEMOS DO ROSARIO (OAB 396224/SP)
Processo 1001207-41.2018.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Murilo Ribeiro Braga
- Vistos. Fl. 24: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do artigo 924, II,
do Novo Código de Processo Civil. Defiro mandado de levantamento eletrônico em favor do autor do valor depositado nos autos.
Oficie-se ao DEPRE, nos termos do Comunicado nº 394/15. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1001237-81.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Antonio de Almeida Pacheco
EPP - Supermercado Paulista de Monte Mor Ltda - Vistos. Tendo em vista o ofício de págs. 149/153, bem como o fato de que o
presente feito foi extinto face a satisfação do débito, providencie a serventia a exclusão da restrição sobre o veículo placas FLV4861. Após, oficie-se à Vara do Trabalho de Capivari, informando a referida exclusão, com cópia do comprovante de remoção de
restrição emitida pelo sistema Renajud. Intime-se. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), MIRELA KERCHES
NICOLUCCI (OAB 270955/SP), MURILO KERCHE DE OLIVEIRA (OAB 208143/SP)
Processo 1001347-41.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ronaldo José Gomes
da Silva - - Bruno Henrique Ferri - Vistos. Fl. 38: Defiro, providenciem-se pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud,
conforme requerido. Com o resultado, intimem-se os exequentes para manifestação. Intime-se. (exequente, apresentar memorial
de cálculos atualizado para efetivação das pesquisas) - ADV: RONALDO JOSÉ GOMES DA SILVA (OAB 327601/SP)
Processo 1001361-25.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nariman Sartori de Souza - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Intime-se a requerente para que se manifeste
sobre petição de fls. 226/229 e 234/235, no prazo de dez dias, sob pena de presunção de satisfação da obrigação, nos termos
do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO MARCELLO LUTTI CICCONE (OAB 151953/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001365-62.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bianca Pereira dos Santos Vistos. Fls. 28/29: Defiro, proceda a pesquisa pelo sistema Renajud, conforme requerido. Com o resultado, intime-se a exequente
para manifestação. Intime-se.(manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa) - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA
NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1001371-69.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Luciano da Silva Carneiro - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBL. DE MONTE MOR - Vistos. Recebo o recurso de
fls. 166/172, no seu regular efeito. Vistas à parte contrária para contrarrazões. Intime-se. - ADV: SILVIA MARCIA DOS SANTOS
(OAB 265049/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001374-63.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indaseg Comércio de Equipamentos
de Segurança Ltda - EPP - Power Blocos Soluções Em Concreto Ltda - ME - - ANDRE RICARDO DOS SANTOS - Vistos. Fl.
139: Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária do veiculo em questão, qual seja, Amarock
CD 4x4 High, ano 2012, Placa FBD 6233 através do sistema Renajud. Ainda, expeça-se Oficio ao DETRAN/SP para que informe
qual a instituição financeira é credora fiduciária do veiculo. Intime-se. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP), LUIS
EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP)
Processo 1001454-85.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Multifer Indaiatuba
Comercio e Locacao de Maquinas Epp - Akila Construções Pre Fabricadas Eirelli - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de págs. 73/74, celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, suspendendo o feito até o integral
pagamento da dívida, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o credor se
houve o seu cumprimento. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II do
Código de Processo Civil.Tendo em vista que o presente acordo engloba dois processos, translade-se cópia ao de nº 100228706.2019.8.26.0372.Quanto ao mais, apense-se aos presentes autos o feito de nº 1002287-06.2019.8.26.0372. P.I. - ADV: PAULO
DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB 279004/SP)
Processo 1001468-06.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nivaldo
Lugli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001476-46.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Etep Escola Tecnica de
Ensino Profissionalizante Ltda. Me - Vistos. Reitere a intimação ao exequente para dar regular andamento ao feito, em quinze
dias, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1001505-96.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Palmira
Valeria de Oliveira Leme Baldacini - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001536-19.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Francisco Couto
Berndt - “Autor manifestar sobre a petição de fls. 47, dentro do prazo legal”. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA SCAFFI (OAB
364656/SP)
Processo 1001551-85.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bernadete
de Lourdes Nemer - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
e outro - Vistos. Recebo o recurso apresentado às fls. 199/210, apenas no seu regular efeito. Vistas à parte contraria para
contrarrazões. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RENATA GUEDES GARRONES
MACHADO (OAB 265591/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1001613-28.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela
Aparecida da Silva - DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
confirmo a tutela de urgência deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a exclusão do
nome da autora junto aos Cadastro de Proteção ao Crédito, reconhecer a inexigibilidade dos valores referente ao IPVA dos anos
de 2011, 2012,2015, 2016 e 2017 e 2019 do veículo I/M. Benz 321 Sprinter M, Placa CXX6980, Renavan 00752246933, além
de condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e juros de mora atualizados pelo índice da caderneta de poupança, conforme
julgamento do tema 810/STF, contados a partir do seu arbitramento (Súmula 362/STJ). Por conseguinte, confirmo a tutela de
urgência anteriormente concedida em fls. 30. Oficie-se à DETRAN para que seja adotadas as providências necessárias ao
cumprimento desta decisão. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95). P. I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º