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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1844

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1844

dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como carta. Cartório: com a vinda das três contestações ou as certidões de decurso de prazo, remeta os autos
à conclusão. Int. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1000388-37.2020.8.26.0695 - Monitória - Cheque - Luiz Cláudio de Paula Costa - Vistos. Emende o autor a inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da
petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim
de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC); b) Juntar comprovante atualizado
de endereço da parte autora, devendo o requerente justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para
tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; c) Apresentar cópia do verso do título de crédito. Cartório:
decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB
304692/SP)
Processo 1000388-37.2020.8.26.0695 - Monitória - Cheque - Luiz Cláudio de Paula Costa - Vistos. Anote-se o e-mail do
autor de fl. 15. O autor não deu cumprimento integral à decisão retro, uma vez que no comprovante de fl. 16 não consta a rua
e nem o número da residência. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão de fl. 14, com ou sem
resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP)
Processo 1000389-22.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Polo Marmores Comercio Importação e
Exportação Ltda. - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Fornecer o seu próprio endereço
eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum
provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art.
270, CPC); b) Informar a qualificação completa do represente legal da pessoa jurídica, a qual deveria fazer parte do corpo da
inicial; c) Apresentar cópia de sua ficha simplificada na JUCESP. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta,
remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: CLAUDIO MIGUEL GONÇALVES (OAB 239846/SP)
Processo 1000396-14.2020.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Viviane Rosa de Oliveira
- Vistos. Julgo extinto o feito com relação à Merina, pela ilegitimidade de parte, uma vez que ela não é herdeira do de cujus.
Para que fosse possível sua participação na presente demanda deveria ela ter ajuizado ação de reconhecimento de união
estável para, após a procedência desta, se o caso, participar do polo ativo da presente demanda. Cartório: exclua Merina do
cadastro do feito. Em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a autora Viviane a inicial, a fim de:
a) Esclarecer o motivo do ajuizamento da demanda apenas neste momento, uma vez que segundo a certidão de óbito de fl.
19, Jurandir faleceu em 18/09/2010 (ou seja, há quase 10 anos atrás); b) Incluir seu irmão Carlos no polo ativo da demanda
ou apresentar certidão de anuência com os termos da presente ação, citando o número do presente processo, com firma
reconhecida em cartório extrajudicial; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf c) Informar se o de cujus tinha outros filhos/herdeiros; d) Apresentar nova procuração
e declaração de pobreza, com datas impressas no corpo do texto e não inseridas à mão; e) Fornecer o seu próprio endereço
eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum
provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art.
270, CPC); f) Juntar de comprovante atualizado de seu endereço, devendo a requerente justificar por que está em nome de
terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; g) Juntar certidão do
Colégio Notarial quanto à existência de testamento em nome do falecido; h) Juntar certidão negativa de dependentes habilitados
ao recebimento de por morte junto ao INNS. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15
(quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia integral de sua CPTS, ou comprovante de renda
mensal/extrato do INSS, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de
eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses (janeiro, fevereiro e março); c) cópia dos extratos de cartão de crédito
de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses (janeiro, fevereiro e março); d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro. Ou,
no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias sem resposta, remeta os autos à
conclusão. Int. - ADV: DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
Processo 1000399-66.2020.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha de Fátima Veloso
Paulo - - Paula de Fatima de Paulo - - Cintia de Fátima Paulo - Ante o exposto, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil, julgo PROCEDENTE o pedido de alvará formulado por Terezinha de Fátima Veloso Paulo, Paula de Fátima de Paulo e
Cintia de Fátima Paulo, permitindo que se ao levantamento dos valores decorrentes da ação nº 1000399-66.2020.8.26.0695,
na qual figurou como um dos autores José Aparecido Paulo, perante a AFUSE. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos,
uma vez que não há custas a serem recolhidas. P.R.I.C. - ADV: PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
Processo 1000432-95.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvana Pinheiro
dos Santos - - Luiz Pinheiro e outros - Banco do Brasil - Vistos. Defiro o pedido de levantamento do valor remanescente ao banco,
através de MLE ou alvará judicial. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000491-83.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Conceição
Aparecida de Almeida - Banco do Brasil S/A - Ao interessado: providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos
termos do Comunicado n.º 211/2019: “a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos
físicos e digitais (...) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo
ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila
correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019) ... Para o
recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ,
utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo)”. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000661-21.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Alvará disponível para impressão. - ADV: ONIVALDO ZANGIACOMO (OAB 72948/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB
321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1000730-53.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1000790-26.2017.8.26.0695) - Procedimento Comum Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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