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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1909

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1909

CAMARGO (OAB 164591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
Processo 0003931-19.2016.8.26.0400 (processo principal 0009014-55.2012.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Alimentos - Robson Gabriel Magão - Teor do ato: “Manifeste-se o exequente, no devido prazo legal, acerca das pesquisas
negativas juntadas às fls. 150-153, bem como acerca do ofício recebido, fls. 160-163.” - ADV: JULIO CESAR DE CARVALHO
(OAB 171474/SP), FRANCINE COLLINETTI RICHARTI (OAB 375652/SP)
Processo 1001155-87.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.P.O. - D.O.B. Requerido, expedido o competente Termo de Guarda Provisório, disponível para impressão via sistema. - ADV: MIRELA
SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 120241/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 1005082-95.2019.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S. - E.E.S. - istos. 1. Determinação de estudo
psicossocial pendente do término do período de exceção quanto à pandemia do novo coronavírus. 2. Fls. 175/195: Sem prejuízo,
deverá a parte autora, com urgência, em 48 horas, justificar a mudança repentina da criança já matriculada em São José do
Rio Preto, bem como a regularização escolar em Olímpia. 3. Desse modo, em virtude da boa relação paterna, com visitas e
passeios (fls. 193/195 e apenso) , ora residentes em cidades diversas, estendo o período de visita fixado em finais de semana
alternados, com retirada às 18 horas da sexta-feira, e devolução às 18 horas do domingo, sob responsabilidade integral do
genitor o deslocamentos. 4. Int. Dilig. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), NATHÁLIA FERNANDES GIMENES
(OAB 415344/SP)
Processo 1006090-10.2019.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.L. - Vistos. Diante do silêncio da requerida
regularmente citada, apresente a requerente as dívidas existentes contraídas pelo casal e que por este devam ser partilhadas
de maneira individualizada e documentada e reitere(m)-se os direitos comuns, observando-se o art. 345, III do CPC. Prazo de
15 dias. Após, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO SANCHES LIMA (OAB 240883/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2020
Processo 0004369-40.2019.8.26.0400 (processo principal 1002846-44.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Anderson Fabiano de Souza - Teor do ato: “Ciência ao exequente acerca da
implantação do benefício, conforme fls. 424-432.” - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA
JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1003876-85.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Dawel Osti Júnior - Teor do ato:
“Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal, acerca da carta precatória devolvida cumprida positiva com a juntada do
Laudo Pericial, fls. 441-449.” - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS
ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1003926-72.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - João Evangelista Alves - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10
do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. E, em caso de requerimento de prova pericial técnica, deverá a
parte interessada especificar exatamente os períodos, funções e locais de prestação de serviços em que deseja realizar o ato,
inclusive indicando os endereços atualizados das empresas e/ou informação de sua baixa/inatividade, para fins de análise/
viabilidade do pedido e eventual nomeação do profissional habilitado. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO
DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1004032-34.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José de Araujo - Teor do ato: “Vista dos autos aos interessados para, considerando a apresentação do recurso de Apelação,
fls. 313/340, nos termos do §1º, do art. 1010 do CPC e art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias,
a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar as Contrarrazões ao Recurso de Apelação. Em seguida, os
autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos
termos do Comunicado CG nº. 916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9).” - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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