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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020 - Página 196

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 196 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3045

167

Processo 0005905-91.2018.8.26.0248 (processo principal 1011907-94.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lógica Assessoria Contábil S/c Ltda - Alluminy Esquadrias de Aluminio Ltda Me - Tendo em vista
o decurso do prazo sem oferecimento de embargos/impugnação, diga o credor em cinco dias se pretende a alienação ou
adjudicação do bem penhorado, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo. - ADV: ALESSANDRA REGINA
OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP)
Processo 0006193-05.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Juliane Diniz Marinho da Silva
Me - Telefônica Brasil S/A - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do atendimento presencial
em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo, determino a renovação
da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado para indaiatubajec@tjsp.
jus.br. Intimem-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTOS RODRIGUES (OAB 147235/RJ)
Processo 0006422-96.2018.8.26.0248 (processo principal 1006270-02.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - J.R.S.C. - R.K.O. - - P.C.M. - - K.S.A.A.M. - Considerado o valor do débito exequente, defiro,
por ora, a alienação do imóvel de matrícula n. 00096495 do CRI local, o qual fo avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Nos termos do artigo 882 do CPC, o leilão será efetuado preferencialmente por meio eletrônico. Sendo assim, diga o exequente
se pretende a realização de praça eletrônica por uma das entidades habilitadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação
do TJSP, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/09, indicando a entidade que irá realizá-la. Prazo de dez dias. Intimem-se. ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 378431/SP), CASSIARA ALESSANDRA GASPAR (OAB 369045/SP), JOSÉ
ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 0007149-21.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia
Stephanie dos Santos - A3 Móveis Planejados Ltda ME - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a
suspensão do atendimento presencial em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não
haja prejuízo, determino a renovação da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail
endereçado para [email protected]. Intimem-se. - ADV: THAIS CRISTIANE QUEIROZ RUI (OAB 144582/SP)
Processo 0007388-25.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Suzana
Queiroz Silva - Magazine Luiza S/A - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do atendimento
presencial em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo, determino
a renovação da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado para
[email protected]. Intimem-se. - ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO
PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 0007645-50.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Domingos Antonio
Monteiro - - Marcos Rogerio de Almeida Carvalho - - Belmira de Almeida Carvalho - - Ivone Goncalves de Araujo - TRANSPORT
AIR PORTUGAL - TAP - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do atendimento presencial
em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo, determino a renovação
da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado para indaiatubajec@tjsp.
jus.Br. Intimem-se. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 0007705-23.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nelson Cezário
da Silva - Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do
atendimento presencial em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo,
determino a renovação da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado
para [email protected]. Intimem-se. - ADV: LUIS DANIEL PELEGRINE (OAB 324614/SP)
Processo 0007714-82.2019.8.26.0248 (processo principal 0006520-81.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jeziel Apolinario Morais - Tim Celular S/A - Aguardo por mais cinco dias para a parte
requerida cumprir o terceiro parágrafo do sentença de páginas 27/28. Intimem-se. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON
(OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0007840-35.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Roberto Francisco Rodrigues
- LG Eletronics do Brasil Ltda - - Magazine Luiza S/A - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão
do atendimento presencial em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja
prejuízo, determino a renovação da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail
endereçado para [email protected]. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIZ DE
CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
(OAB 333300/SP)
Processo 0007853-34.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciano Sabino de
Lima - Oi Móvel S/A - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do atendimento presencial em
balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo, determino a renovação da
intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado para [email protected].
Br. Intimem-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0007873-25.2019.8.26.0248 (processo principal 1001385-37.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Barreto dos Santos - - Maria Aparecida França dos Santos - Saulo de Almeida
Francisco - Atento ao critério da celeridade art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo por apenas trinta dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: SERGIO RICARDO
BATISTA DOS SANTOS (OAB 264300/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 0007884-54.2019.8.26.0248 (processo principal 1003546-20.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Itu Locadora de Máquinas Ltda - Joao Batista Chaves Araujo - Página 40: indefiro tentativa de penhora
“on line”, pois já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros
elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações. Considerando a inexistência de
bens penhoráveis, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de
recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do
artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira
corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra
específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o
fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em
valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no
Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado
válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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