TJSP 16/04/2020 - Pág. 197 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3045
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oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou
o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Transitada esta
em julgado e feitas as necessárias anotações, expedir certidão de crédito e arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: LEANDRO
CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 0007919-14.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Anderson Batista da Costa - Anderson Batista da Costa - Telefônica Brasil S/A - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do
atendimento presencial em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo,
determino a renovação da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado
para [email protected]. Intimem-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0007927-88.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Nivaldo Berto Lima - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Intimar a parte autora para apresentar resposta ao recurso
no prazo de dez dias.. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), MARISA MARIA MONARI BERTOLOTTI
(OAB 322848/SP)
Processo 0008068-10.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Dorival de Moraes Sérgio Antonio Bernardo - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do atendimento presencial
em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo, determino a renovação
da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado para indaiatubajec@tjsp.
jus.Br. Intimem-se. - ADV: ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP)
Processo 0008190-23.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Giovani Luid
Brizolla - CEUNSP - Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocinio Ltda - Considerando que a parte não está assistida
por advogado e a suspensão do atendimento presencial em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo
Covid19, para que não haja prejuízo, determino a renovação da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação
deve se dar via e-mail endereçado para [email protected]. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), CARLA
RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP)
Processo 0008214-51.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Claudia Monteiro de Barros
do Nascimento - Betino e Silva Comercial Ltda (Lojas Guaporé) - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a
suspensão do atendimento presencial em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não
haja prejuízo, determino a renovação da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail
endereçado para [email protected]. Intimem-se. - ADV: DANIELE HINDI DE OLIVEIRA (OAB 381515/SP)
Processo 0008322-80.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria de Lourdes Alonso Zanini - Claro S/A - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do
atendimento presencial em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo,
determino a renovação da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado
para [email protected]. Intimem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0008348-78.2019.8.26.0248 (processo principal 1005563-29.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Paulo Henrique de Oliveira Sousa - Araujo e Vieira Comercio de Peças e Oficina ME - Tendo em vista
o decurso do prazo sem oferecimento de embargos/impugnação, diga o credor em cinco dias se pretende a alienação ou
adjudicação do bem penhorado, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo. - ADV: LEANDRO HENRIQUE
COSTANTINO (OAB 322813/SP)
Processo 0008464-84.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Julia Benevides de Macedo
- BANCO SAFRA S/A - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do atendimento presencial em
balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo, determino a renovação da
intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado para [email protected].
Br. Intimem-se. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/
SP)
Processo 0008468-24.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Julia Benevides de Macedo
- Banco Itaú BMG Consignado S/A - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do atendimento
presencial em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo, determino
a renovação da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado para
[email protected]. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0008469-09.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Julia Benevides de Macedo
- Banco BMG S/A - - Banco Cetelem S/A - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do
atendimento presencial em balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo,
determino a renovação da intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado
para [email protected]. Intimem-se. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1000007-24.2017.8.26.0569/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Gilson
Brandão Henares - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Expedi mandado de levantamento
eletrônico conforme requerido em petição pág. 25. - ADV: SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), GILSON BRANDÃO
HENARES (OAB 333753/SP)
Processo 1000212-41.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Felipe Vieira Orlando
- RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Pág. 46: realização da sessão de conciliação obedece ao rito da Lei 9099/95. Sendo
assim, considerando o desinteresse da parte ré em participar de sessão de conciliação virtual, designar sessão de conciliação
presencial. Sem prejuízo do retro determinado, regularize a parte ré a sua representação processual, no prazo de cinco dias.
Intimem-se. - ADV: SARIMA CARVALHO RIBAS (OAB 291584/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/
SP)
Processo 1000247-98.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Lucia Ramos Lingerie
Ltda Me - Isabela Gomes de Franca - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, redesigno audiência de conciliação para: 30/07/2020 às 13:40h, audiência a ser realizada
na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a
presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências
do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas
no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. - ADV: PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º