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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 200

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

200

Processo 1005241-43.2019.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Miguel Arcanjo Máximo de Jesus - - Fábio Francisco da Cruz - - Reinaldo Vicente de Souza
- Ante a desocupação voluntária da área objeto da presente ação, verifico a ocorrência da carência superveniente, em virtude
do que julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Não há falar em ônus
da sucumbência, ante o fundamento da extinção. Isentos de custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: FERNANDO
HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), JURACI DE PROENÇA SOARES SOBRINHO (OAB 350458/SP), RODRIGO
PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP), WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP)
Processo 1005297-13.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Admilson José
Silva de Oliveira - Fls. 417/419: A precatória mencionada pelo autor, relativa à perícia na empresa Guindastec Guindastes, ainda
não foi devolvida a este juízo. Assim, caberá ao autor formular seus quesitos complementares perante o juízo deprecado ou
aguardar a devolução da deprecata. No mais, aguarde-se cumprimento das precatórias expedidas. Int. - ADV: MARCELO BASSI
(OAB 204334/SP)
Processo 1005379-10.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sidney Brisola Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. Como o INSS impugnou
as informações constantes nos Laudos/PPPs existentes nos autos, defiro a realização de perícia nas empresas onde o autor
trabalhou exposto a agentes insalubres, quais sejam: Dino José da Silva Cia Ltda.(01/09/1980 até 18/02/1981), Nisshinbo do
Brasil Indústria Têxtil Ltda. (10/04/1984 até 20/01/1989), Juraci Luiz dos Santos Itapetininga ME (01/02/1994 até 30/01/1996,
01/08/1996 até 21/07/1998, 02/08/1999 até 11/08/2003, 02/02/2004 até 24/03/2009 e 01/04/2013 até 28/03/2019), Viação
Bonavita S/A (22/07/1998 até 09/07/1999) e Rafael Nunes Vieira (01/10/2009 até 08/11/2012. Antes de nomear profissional
para realização do trabalho técnico, determino que o autor informe o endereço das aludidas empresas. Prestada tal informação,
depreque-se a perícia das empresas situadas noutra cidade e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1005485-06.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Francisco Ferreira - Defiro prazo de trinta dias, requerido pelo autor, que deverá se manifestar independentemente de nova
intimação após o decurso. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1005605-20.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Giovana
Maria Almeida Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista à parte autora para manifestar-se acerca da decisão
de fls. 222. - ADV: ANDERSON ANTONIO HERGESEL (OAB 228984/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP), SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 1005605-20.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Giovana
Maria Almeida Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - HOMOLOGO para que produza seus efeitos de direito,
os valores apresentados pelo INSS às fls. 209/2011, ante a concordância expressa da autora e advogados às fls. 217/221.
Requisitem-se e aguardem-se os pagamentos. Valor da conta: R$ 28.675,06 pertencente à parte autora, R$ 1.380,74 em
favor do Dr. Sérgio Ricardo Sambra e R$ 1.380,75 em favor do Dr. Anderson Antonio Hergesel, ambos a título de honorários
sucumbenciais, sendo certo que este último deverá apresentar formulário devidamente preenchido. Demais formulários às fls.
234 e 235. Int. - ADV: ANDERSON ANTONIO HERGESEL (OAB 228984/SP), SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB
301400/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1006155-10.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Maria Aparecida Correa - Vistos. Cabe à autora comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde e integridade física
nos períodos em que trabalhou para as empregadoras: Resinagem Comércio de Resina LTDA, Lisandro Lopes de Proença,
Resiwood Prod. Florestais LTDA, Consórcio de Desenv. da Região de Gov. de Itapetininga, Interface Serviços Terceirizados
e Temporários LTDA e Foccus Terceirização de Serviços LTDA. Para tanto, deverá apresentar PPP e ou LTCAT expedido por
referidas empresas, relativos aos períodos trabalhados. Serve esta decisão como ofício para o fim a que se destina, cabendo
ao requerente apresenta-la aos empregadores, que deverão fornecer ao juízo os laudos ou formulários no prazo de trinta dias
contado da data da entrega. Oportunamente, caso tal providência reste infrutífera, será deferida prova pericial e será designada
audiência para prova do trabalho rural sem anotação em carteira. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB
73062/SP)
Processo 1006224-42.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Florindo Paulino Pinto
- VISTA AO REQUERENTE para manifestar, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial. - ADV: JOSE CARLOS DE QUEVEDO
JUNIOR (OAB 286413/SP)
Processo 1006252-15.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Irai
Bernadete Xavier Paulino - HOMOLOGO para que produza seus efeitos de direito, os valores apresentados pelo INSS às fls.
270/272, ante a concordância expressa da autora às fls. 279. Requisitem-se e aguardem-se os pagamentos. Valor da conta: R$
51.351,83 pertencente à parte autora e R$ 2.886,67 a título de honorários sucumbenciais. Int. - ADV: ALLAN VENDRAMETO
MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 1006313-65.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Renata Aparecida
da Palma Nivaldo Santos - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado.
Defiro a realização de perícia nas empresa 3M do Brasil Ltda. Nomeio a perita CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI,
Engenheira de Segurança do Trabalho (CREA/SP nº 5061796410, [email protected]), para o trabalho pericial. Quesitos
e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00, requisitandose o pagamento após a juntada do laudo. Inexorável, porém, considerar o momento vivido e as restrições decorrentes do
enfrentamento do contágio pelo coronavírus e, diante desse cenário, postergo a intimação da perita para após o fim do período
de exceção. Restabelecida normalidade dos trabalhos, intime-se a perita para entrega do laudo em 30 dias, procedendo-se
às demais intimações necessárias. Agendada a data da perícia, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, pela
Imprensa, para acompanhar a realização dos trabalhos, caso queiram. Fica a cargo da Sra. Perita informar a empresa sobre o
deferimento da perícia de segurança do trabalho, bem como a data designada, mediante cópia da presente decisão. Int. - ADV:
FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1006373-43.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fabiana Gonçalves
dos Santos - Cumpra-se o V. Acórdão. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que nada seja requerido nos autos, anotese a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM
MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1007148-53.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão - Maria Clara Rodrigues de Arruda - Viviane Cristina Rodrigues Ramos - Fls. 80/81: Defiro o prazo de vinte dias, requerido pela autora. Com o decurso, de-se vista
ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: BRUNA ANGÉLICA ZACARIAS GALHARDO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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