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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2012

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2012

113, devendo o exequente juntar planilha, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no artigo 4º,
III da Lei nº 11.608/2003. Prazo: cinco (05) dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDRE
LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), ANTONIO JOÃO DA SILVA (OAB 158007/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB
71924/SP)
Processo 0027022-21.2019.8.26.0405 (processo principal 1023995-81.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Daniel Silva de Souza - Ciência
ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: ELIAS DE OLIVEIRA MOZER (OAB
372860/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0028641-83.2019.8.26.0405 (processo principal 1002899-39.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dever de Informação - Talita de Oliveira Sousa - Universidade Anhembi Morumbi - Iscp - Sociedade Educacional Ltda - Vistos.
Considerando-se que a manifestação e documentos de folhas 28 e seguintes não atendem ao quanto claramente consignado
por este Juízo, assinalo o derradeiro e improrrogável prazo de cinco dias para que a executada cumpra de forma integral, correta
e pontual a determinação de folhas 25/26, sob pena de se considerar não cumprida a obrigação de fazer determinada na fase
de conhecimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MIRELLA PIEROCCINI (OAB
276594/SP), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP), LEANDRO MACHADO AMORIM (OAB 420979/
SP), MONIQUE ROCHA MACIEL (OAB 408870/SP)
Processo 0029244-30.2017.8.26.0405 (processo principal 1014721-93.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Moya e Lara Sociedade de Advogados Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0029767-71.2019.8.26.0405 (processo principal 1003547-53.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo
Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de
desarquivamento de processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver
arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas
no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0032076-65.2019.8.26.0405 (processo principal 1006487-88.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Barreto Comercial Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 29/30 : atenda o exequente adequadamente a
determinação de fl. 27, juntando nova planilha de cálculo de forma clara e de fácil interpretação, pois ao que parece, os valores
lançados na atualização não correspondem ao resumo em sua parte final, notando que as custas finais mencionadas, sequer
constaram no resumo. Prazo: quinze (15) dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO
SOARES SILVA (OAB 151545/SP)
Processo 1001513-76.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ariane
Cortelaso Sabino e outros - Dorival Perez - - P&b Comercio de Tecidos e Armarinhos Ltda-epp - Vistos. Fls. 585/588: Manifestemse as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desistência formulado pelo arrematante. Após, tornem os
presentes autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP), KATIANE
BASSETTO (OAB 371112/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FABIO DA SILVA BARROS
CAPUCHO (OAB 290236/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1001740-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Roberto Kiss
- Nextel - Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria
aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
MIRIAM AMORIM DA SILVA (OAB 289875/SP)
Processo 1001860-41.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Fls. 169/173 : anote-se a cessão de crédito, substituindo-se o polo ativo, passando a constar “FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI”, incluindo-se o nome dos novos
procuradores, para fins de intimação. No mais, tratando-se de processo em fase de conhecimento, defiro o prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1002474-03.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rita de Cassia de Oliveira - Vitor
Leão Francisco e outro - Vistos. Diante da certidão de folhas 101, diligencie o autor acerca do cumprimento e devolução da
carta precatória. Intime-se. - ADV: MIGUEL DE GOUVEIA MARTINS JUNIOR (OAB 195424/SP), RENATO ALVES DOS SANTOS
BORGES (OAB 326748/SP)
Processo 1003100-02.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Adriana Aparecida
Leão Novais - - Pérola Aparecida Oliveira de Carvalho - Laurenzana Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos. Fl.
726 : Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Ciência ao exequente. Int. - ADV: ISABELLA CRISTINA BARBOZA ROSA (OAB
383298/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP), GUILHERME
PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1003331-81.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Igreja Espiritual Cristã
Maior de Presidente Altino - Danpris Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Cumpra-se a decisão de folha
992, item 1, encaminhando-se os autos ao distribuidor para anotação da reconvenção. Após, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), ALEXANDRE JOSÉ ZANARDI (OAB 154796/SP)
Processo 1003394-20.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio
Residencial Aquarela Brasileira - Paulo Aparecido de Jesus Lima e outro - Vistos. Fls. 94: Para fins de designação de avaliação
do imóvel penhorado às fls. 57 necessária a averbação da penhora via ARISP. Para tanto, tendo em vista a apresentação da
planilha do débito, e-mail e telefone às fls. 94/95, providencie-se a averbação da penhora do imóvel de fls. 57, pelo sistema
ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o
registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade
ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé,
caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro
lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada
em momento oportuno. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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