Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2023

Brasil Seguros S/A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. O débito foi quitado , razão pela qual ratifico decisão
retro, e com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., decreto a extinção desta execução, movida por Zurich Santander Brasil
Seguro S/A contra eleKTRO eletricidade e serviços s/A. Como se trata de pedido (de extinção) consensual (não restando litígio),
nos termos do art. 1.000 do CPC/2015 desde já certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquive-se o feito, anotandose sua baixa nos registros. Int. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1044756-02.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ailton Luiz dos Santos - - Eva
Maria dos Santos Gonçalves - - Maria Luiza dos Santos Mendes - - Darcy Mary Santos Rodrigues - - Nara Nubia dos Santos
- - Mara Rubia dos Santos - Aparecido Francisco do Nascimento - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 05(cinco) dias,
em face dos Embargos de Declaração opostos pelo autor. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JULIANA
MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP), IVANETE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 150973/SP)
Processo 1047078-58.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lg Informática Ltda. - Vistos.
Aguarde-se por mais 15 dias a emenda à petição inicial (p. 228). No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Int. ADV: NATHALIA FERREIRA GUIMARAES (OAB 135138/MG), EZEQUIEL DE MELO CAMPOS NETTO (OAB 71197/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EGON BARROS DE PAULA ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREIA CRISTINA NEPOMOCENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2020
Processo 1005358-12.2016.8.26.0084 - Execução de Alimentos - Alimentos - O.R.J. - Vistos. Tendo em vista o auto de
constatação de fls. 211, o qual restou positivo, aguarde-se, por ora, o cumprimento do mandado de prisão já expedido. Int. ADV: DESIRRE CAMARGO FERNANDES (OAB 384133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EGON BARROS DE PAULA ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREIA CRISTINA NEPOMOCENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2020
Processo 1001017-06.2017.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Naldi Ferreira do Nascimento - - Angela
Donizete Granzotti - - Cergio Caires de Olivera - Precatória pronta para ser distribuição pelo advogado, devendo comprovar nos
autos, em até 15 dias. - ADV: GILCEIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 120044/SP)
Processo 1001164-61.2019.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Darino de Almeida Eloy - Henrique
Carpinetti Leandro Nunes - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 485, inc. III e § 1º). Int. - ADV: JOSE LUIS COELHO (OAB
223433/SP), LUIS GUSTAVO FRANCISCO DO PRADO (OAB 376149/SP)
Processo 1001164-61.2019.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Darino de Almeida Eloy - Henrique
Carpinetti Leandro Nunes - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido
de desistência formulado a fls. 251 destes autos da ação de Usucapião, movida por José Darino de Almeida Eloy contra
HENRIQUE CARPINETTI LEANDRO NUNES. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII,
do CPC. Como se trata de pedido (de desistência) não litigioso, nos termos do art. 1.000 do CPC/2015 desde já certifique-se
o trânsito em julgado da presente e arquive-se o feito. Int. - ADV: JOSE LUIS COELHO (OAB 223433/SP), LUIS GUSTAVO
FRANCISCO DO PRADO (OAB 376149/SP)
Processo 1006562-86.2019.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Cesar de Mattos - Manifeste-se o
autor em face dos AR s negativos no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: GILCEIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 120044/SP)
Processo 1008072-71.2018.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cícero Serafim da Silva - - Doralice de
Freitas Silva - Encaminhado para digitação. - ADV: MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), FRANCISLEI AFONSO
MORAES (OAB 272088/SP)
Processo 1008072-71.2018.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cícero Serafim da Silva - - Doralice de
Freitas Silva - prazo 13/01/2020 35 dias - ADV: MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), FRANCISLEI AFONSO
MORAES (OAB 272088/SP)
Processo 1008072-71.2018.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cícero Serafim da Silva - - Doralice de Freitas
Silva - Vistos. 1) Reenviem-se as cartas aos confrontantes de fls. 131 e 132, uma vez que os “A.R.s” não retornaram. Os demais
confrontantes foram citados por mandado (fls. 143/145). 2) Quanto à ré (PAOLA FRANCISCA VINCI), observo que foi citada pelo
edital de fls. 142, já que a petição inicial informa desconhecer seu endereço. No caso, dispõe o § 3º do art. 356, do CPC: “O
réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição
pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Assim, proceda o cartório, pelos sistemas BacenJud, InfoJud e Siel, a pesquisa de endereços de tal ré, desde que a pesquisa
se mostre viável apenas com seu nome, uma vez que não se sabe qual é a qualificação da demandada. Se forem descobertos
endereços da ré, expeçam-se citações a eles, com prazo de 15 dias para contestação. Caso não sejam encontrados endereços,
ou se as pesquisas se mostrarem inviáveis por falta de dados da Requerida (qualificação), o cartório deve certificar nos autos.
3) Quanto à manifestação da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 140/141), observo que esta Vara decidiu à p. 98, item
2: “Quanto à planta de localização do imóvel usucapiendo e memorial descritivo (CPC, 1.071, que acrescentou o art. 216-A à Lei
6.015/73, aplicável, por analogia, também ao processo judicial de usucapião), FICA ACEITA a documentação simplificada, que
a parte autora apresentou às fls. 92 e 95/97, já que tal imóvel encontra-se bem identificado na certidão cartorária de fls. 85. A
respeito: ‘A planta pode ser substituída por croqui se há nos autos elementos suficientes para a identificação do imóvel, como
sua descrição, área e confrontações (RT 741/347, JTJ 151/88)....’ (Theotonio Negrão et al, CPC e Leg. Proc., 41ª ed., p. 1062,
Saraiva, nota 2 ao art. 942 do CPC/1973)”. Considerando a decisão acima, embasada em firme corrente jurisprudencial, e a
descrição do imóvel já lançada na certidão do Cartório de Registro de Imóveis, à p. 85, além dos documentos técnicos de fls. 92
e 95/97, indefiro o pedido de realização de novos trabalhos periciais, onerosos para o próprio Estado, neste processo em que a
parte goza dos benefícios da justiça gratuita. Em tais processos (com gratuidade), Defensoria Pública, rotineiramente, não libera
valores de honorários periciais que sejam suficientes para realização de perícias mais complexas, pagando apenas quantias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo