TJSP 16/04/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2025
pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG
60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de
cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou
61615, se a ação foi improcedente). 5. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença,
o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá
ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido
ou providência desejados. 6. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se
eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008718-88.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Helio Nantes - 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeira o credor o cumprimento do julgado na forma art. 509, § 2º,
513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade
1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento
de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo
ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes;
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
(Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta
e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi
procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento
de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao
pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguardese eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JOÃO SEVERINO DA FONSECA NETO (OAB 364745/SP), RODRIGO MARTINS
BONDAN (OAB 379566/SP)
Processo 1008890-93.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Fernando Targino Ferreira BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Sobre as respostas de ofícios de fls. 140 e 142 digam as Partes em cinco dias. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1009934-89.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Vistos. Fls. 158/159: Defiro. Providencie o Exequente, em cinco dias, as custas necessárias para a publicação do
edital de fls. 155 no DJE. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010729-90.2018.8.26.0405 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Aragon Comércio de Confecções e
Comunicação Visual Ltda Epp - - Print Mixx Comércio de Confecção e Comunicação Visual Eireli - Panorama Empreendimentos
e Paticipações S/c Ltda - Vistos. 1. Acolho em parte a impugnação aos quesitos apresentados pelas autoras (fls. 724/725,
726/728 e 762/763. Indefiro os quesitos 2 e 3, visto que a discussão sobre as benfeitorias realizadas pelo locatário no imóvel
em debate e o direito a uma suposta indenização em decorrência das benfeitorias extrapola os limites da presente demanda,
que se limita à avaliação do justo valor de aluguel. Por também extrapolar os limites da demanda, indefiro o quesito 5, que
guarda relação com o imóvel oferecido em garantia no contrato de locação, o que em nada interfere na avaliação do valor do
aluguel. Por conseguinte, ficam deferidos apenas os quesitos 1 e 4, os quais são pertinentes à finalidade da ação. 2. Acolho a
impugnação à proposta de honorários periciais (fls. 748/749). Arbitro os honorários periciais em R$ 17.200,00, correspondentes
a 40 horas de trabalho, valor da hora atualizado de R$ 430,00. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e
complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação
a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações
divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não
destoam da tabela profissional. Indefiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, visto que a demora na realização
da perícia poderá prejudicar seu objeto, tendo em vista especialmente o ajuizamento de ação de despejo pela ré (Processo nº
1016533-73.2017.8.26.0405). Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o
depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int.
- ADV: ROBERT FURDEN JUNIOR (OAB 196921/SP), RENATO RIBEIRO DO VALLE (OAB 208016/SP), FERNANDO YOSHIO
IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1010974-38.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ediglei Linhares de Moura - BANCO BRADESCO SA - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atribuído
à causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Condeno-o, ainda, pela litigância de má fé, ao pagamento de multa de 5%
(cinco por cento) do valor dado a causa em favor do Estado, acrescida de indenização de 10% sobre a mesma base de cálculo
atualizada, revertida em favor da parte ré. Oficie-se para imediata restauração da negativação. Intime-se o perito, dando-lhe
ciência de que a prova restou prejudicada. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA
(OAB 314218/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1012349-45.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1002936-08.2015.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Perdas e Danos - Rodoborges Express e Logistica Integrada Ltda - Mjy Terceirizações Ltda - - Yrece Sampaio Trench Vistos. Concedo mais cinco dias para que a Requerente efetue o depósito dos honorários complementares do Perito, conforme
já determinado às fls. 316. Int. - ADV: ROGER DUARTE DA SILVA (OAB 319433/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB
188393/SP), WILLIANS SERGIO MONTEIRO (OAB 262176/SP)
Processo 1013450-15.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fátima Maria dos Santos - S.P.S.
- Vistos. Fls. 113: Proceda-se nova tentativa de localização do perito nomeado, no cadastro de auxiliares da justiça. Caso não
localizado, certifique-se, e retorne os autos à conclusão. Caso a resposta seja positiva, proceda-se sua intimação, conforme
determinado às fls.110. Int. - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP), ANDRÉ ROMUALDO DE ARAÚJO
(OAB 393153/SP)
Processo 1015745-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - João Vicente Ferreira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º