TJSP 16/04/2020 - Pág. 2032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2032
(OAB 341753/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1005754-30.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David
Campos Pinheiro - Marel Industria de Moveis Ltda e outros - Vistos. Cobre-se a devolução da carta precatória, devidamente
cumprida. Int. - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR)
Processo 1007370-69.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Michelle Pereira Nascimento dos Santos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Sobre as respostas de ofícios de fl. 149/152 e
154/155 digam as Partes em 05 dias. Após, torne conclusos para sentença. Int. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1007755-46.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alexsandro Sales dos Santos - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada
a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1008807-82.2016.8.26.0405/02 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Diniz Som Foto Áudio
Ltda. Epp - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Diante do silêncio do Exequente e da expedição de mandado de levantamento
em seu favor, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por Diniz Som
Foto Áudio Ltda. Epp contra TELEFONICA BRASIL S.A., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Recolha a Executada, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03,
sob pena de inscrição da dívida. Transitada esta em julgado e recolhido o valor da taxa judiciária, arquive-se os autos do
processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA
(OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1010464-25.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gabriele Santos Rocha - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 162/206, diga Autora em
cinco dias. Sobre as respostas de ofícios de fls.214/215 digam as Partes no mesmo prazo. Int. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO
GOMES (OAB 121262/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1012729-68.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cipasa Participações Ltda e outros
- Ejc Café Ltda. - Manifeste a Requerente, no prazo legal, sobre as pesquisas realizadas. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP), JULLYANA DA SILVA SANT ANNA (OAB 366687/SP)
Processo 1012902-58.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcelo Gonçalves de Assis Vistos. São duas as Requeridas a serem citadas e a petição de fls. 179 informa apenas um endereço. Esclareça, pois, a
Requerente, no prazo de cinco dias, se pretende a citação das duas no mesmo endereço, recolhendo, em igual prazo, o valor
das taxas necessárias. Int. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS AMORIM (OAB 299886/SP)
Processo 1013187-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Goreth Pereira
Torquato - Auto Viação Urubupungá LTDA - Vistos. Cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 177. Int. - ADV: FLAVIO LUIZ
YARSHELL (OAB 88098/SP), ILZA ALVES DA SILVA CALDAS (OAB 151697/SP)
Processo 1013703-71.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça diga a autora em cinco dias, dando regular prosseguimento ao feito.
Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1014122-86.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça diga o autor em cinco dias, dando regular prosseguimento ao feito.
Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1016142-55.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Adite-se o mandado para efetivo cumprimento no endereço informado às fls.
101/102, devendo o Autor recolher, em cinco dias, o valor da diligência pertinente. Poderá o Oficial de Justiça valer-se das
prerrogativas do artigo 212, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1016276-77.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Bandouk
Santos - L L K Comercio de Combustíveis Ltda - Auto Posto Cristo Rei I - Vistos. Verifico que representação processual da
Requerida está irregular. Concedo-lhe, pois, cinco dias para regulariza-la. Decorrido o prazo supra, com ou sem a regularização,
encaminhe o processo à fila de Conclusão Para Sentença. Int. - ADV: FABRICIO MORENO (OAB 99517/PR), ELOISA MARIA
ANTONIO (OAB 108774/SP), SIMONE VALÉRIO SILVA (OAB 84751/PR)
Processo 1016806-57.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - CASA DE CARNES
FOX TABOÃO LTDA. - Vistos. Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena
de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: THOMAZ ALBINO SCHMIDT (OAB 328821/SP),
DIEGO FERREIRA SAMPAIO GOMES (OAB 286870/SP)
Processo 1016860-18.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daniele Rodrigues de Souza - BANCO BRADESCO SA - Vistos. 1. Sobre a petição e documentos de fls. 162/165 diga a autora
em cinco dias.Após, torne o processo concluso. 2. Fls. 166/167: anote-se. Int. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO
(OAB 217477/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1018110-52.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça manifeste-se o autor em cinco, dando regular
prosseguimento ao feito. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1018156-41.2018.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Denise de Souza Francisco - Vistos. 1. Não cumprido o
mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 2. Requeira o
credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15
dias. 3. Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para
pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios
de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça
eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º