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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2067

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2067 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2067

- - Amanda Rosario Miorin - Instituto Germinare - III - DECIDO. Em face do exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Em
consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda em que litigaram as partes no corpo desta nominadas, o que faço
com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Por força da causalidade, arcará a demandante com o
pagamento das custas e da verba honorária que arbitro em idêntico valor àquele à causa atribuído, cuja execução dependerá
de prova da perda da condição de assistida. Procedam-se, pois, às retificações devidas junto ao pólo passivo, com a devida
anotação da gratuidade e, no mais, com o advento do trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. em especial, o Ministério
Público. - ADV: JOÃO GABRIEL VIEIRA DE MEDEIROS (OAB 272452/SP), MARINA AROUCHE PEREIRA BOHN (OAB 255448/
SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP)
Processo 1001092-47.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kabuki Peças e Serviço para
Empilhadeira Ltda - Epp - Fls. 41: Recolha o autor, em cinco dias, as custas para os novos endereços indicados. - ADV: GISELE
SOUZA DO PRADO (OAB 261508/SP)
Processo 1001515-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Erick Felipe Ferreira da Silva Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de 5 dias. - ADV: CAROLINE SGOTTI (OAB 317059/SP)
Processo 1001547-12.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Providencie o autor em cinco dias o pagamento das diligências do oficial de justiça. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002256-47.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre
Feitosa Vieira - Banco Bradesco S/A - Esclareça o banco a destinação dos R$ 165,28 atinentes a acessórios/serviços, como
consta às fls. 25. Com o necessário informe, confira-se ciência à autora. No mais, anoto que, a despeito de não estarem fluindo
os prazos processuais, todos os feitos que tramitam pela Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco continuarão recebendo
o andamento devido, desde que as partes se desincumbam dos seus ônus processuais. Isto significa dizer que, tão logo a
serventia verifique o atendimento à determinação judicial (apresentação de contestação, réplica, esclarecimentos, razões ou
contrarrazões recursais etc.), o processo será retomado e encaminhado à próxima etapa procedimental. Convido, portanto,
os patronos das partes a acompanhar de perto o andamento dos seus processos e atender às determinações judiciais com a
brevidade possível, de modo que possamos, juntos, minorar os transtornos causados pela pandemia de coronavírus. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1002293-74.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Alves de Sousa
- Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir justificando a oportunidade
e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. E Int. - ADV: RITA DE
CASSIA SOUZA LIMA (OAB 81060/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002525-28.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Busca e Apreensão - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 214: Providencie o interessado, em cinco dias, o
recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 33,46 (correspondente a 1,212 Ufesp’s - cód. 206-2, guia FDETJ), nos
termos da Lei 16.897, 28/12/18, bem como da taxa para realização da pesquisa de bens ora requerida, e a atualização do valor
de seu crédito. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1003925-09.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio
Oasis Eco Vida - Processo Desarquivado - ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/
SP)
Processo 1003925-09.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio
Oasis Eco Vida - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), DANIEL
ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1004075-19.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila das
Flores - Vistos. Citem-se os executados para: 1-pagamento do débito em três dias sob pena de penhora e avaliação. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, 2-no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem
embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do aviso de
recebimento aos autos (artigos 914 do CPC. Ficam cientificados ainda os devedores de que, no prazo para embargos, poderão,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requererem seja admitido o
pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do
CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como carta de citação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB
236739/SP)
Processo 1004380-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinicios Yamamoto da
Silva - Processe-se o recurso interposto pelo autor. Cite-se a parte recorrida a fim de que, querendo, ofereça suas contrarrazões,
nos termos do artigo 331, § 1º do CPC. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Intime-se. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1004428-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Reserva Santa Maria Nature - Manifeste-se o autor sobre os AR’s negativos no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO JORGE
FERNANDES (OAB 264141/SP)
Processo 1004491-84.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Robson Paiva dos Santos Vistos. Fls. 21/31: ciência. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos cujo desacerto não me convence. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), ISABEL
APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 1004614-82.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Benedito Cesar de Castro - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Os pontos controvertidos
residem na existência de incapacidade, no respectivo grau e ainda na relação de causalidade com o acidente descrito na
inicial. Para tanto, entendo imprescindível a realização de prova pericial, que ficará a cargo do IMESC. Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a contar
da intimação desta decisão (art. 421, § 1º do Código de Processo Civil). Oportunamente será designada audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004690-77.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valquiria de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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