TJSP 16/04/2020 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2068
- Wilson Cerhorder da Silva Filho e outros - Manifeste-se o credor, no prazo legal, sobre a impugnação do devedor, fls. 335.
- ADV: JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP), MISSAK KHACHIKIAN (OAB 82347/SP), LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
Processo 1004934-74.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Brotto
Filho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, cujo desacerto não me convence. P. e Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CARLOS
BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1005414-47.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paschoal
Viudes Sanches - Alberto Marcial Barboza dos Santos - Fls. 85: faça a interessada prova das suas assertivas; obtemperado que,
smj, não houve a interposição de um único recurso, como se vê às fls. 29, 52 e 77, além do requerimento em apreço - únicos que
dos autos constam. - ADV: DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP), JOAO CARLOS PURETACHI JUNIOR (OAB 380972/SP)
Processo 1005516-69.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Frugal Importadora
Exportadora Ltda - Vistos. Expeça-se ofício ao Serasa. Intime-se. Ciência resposta SERASA - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES
(OAB 246387/SP)
Processo 1006037-77.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Lucineide da Silva Oliveira
- Vistos. Fls. 50: defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1006143-39.2020.8.26.0405 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Rosana de Fátima Silva dos Santos - Vistos.
Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial (artigo 335, do CPC), cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. Para o
caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Autorizo a realização das diligências do
Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC. Expeça-se carta P. e Int. - ADV: MICHELE MORENO
PALOMARES (OAB 213016/SP), MARINA MENDES MANOEL (OAB 403476/SP)
Processo 1006977-42.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de
Moradores do Villas do Jaguari - VISTOS. Recolha a autora, no prazo de cinco dias, a taxa do correio para a efetivação das
citações. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na
Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite(m)-se o(s)réu(s)
para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(s)de que terá(ão) o prazo de quinze dias para oferecer resposta.
Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1006990-41.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdevino Vargas Tavares Vistos. Convido o patrono do autor a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual pretende-se simplificar
de maneira geral as peças processuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações jurisprudenciais e doutrinárias,
a fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela. Indefiro o requerimento de concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade profissional lícita com registro em carteira de trabalho;
está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de
pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar
o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento. Recolhidas
as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o Banco Bradesco a fim de que, no
prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida,
dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1007572-80.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Teresa Fernandes Dias Carqueijó
- A.M Comercio e Locadora para Festas Ltda. Me e outros - Vistos. Fls. 292/293: defiro. Nos termos do artigo 845 § 1º do CPC,
lavre-se o auto de penhora do imóvel descrito às fls. 276/285 na proporção cabente a cada devedor, nomeando-se-os como
depositários. Intimem-se os demais proprietários do imóvel da penhora realizada. Providencie a serventia o registro da penhora
através da ARISP. Depreque-se à avaliação do imóvel. Após à avaliação, intimem-se os devedores termos do artigo 525, § 1º
do CPC. Defiro a expedição de mandados de levantamento em favor da credora reltivo aos depósito de fls. 250/252 nos termos
requeridos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008715-36.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fls. 216/8: em caráter excepcional defiro, mormente porque a ordem remonta ao mês
de janeiro, não bastasse a necessidade de imprimir termo à acintosa desídia da devedora. Expeça-se, pois, o necessário,
sendo certo, demais disso, que cópia da presente servirá como ofício, por força do qual determino o concurso de força policial
bem como autorizo o arrombamento do imóvel, se necessário for. - ADV: MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP),
GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1010455-97.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Marcio Rafael Natiello - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeiram as partes o que entenderem de direito. Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP), EDUARDO ARRAES BRANCO AVELINO (OAB 283187/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1011158-57.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. O alvará já foi expedido às fl.193. Requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. No
silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1011442-36.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Andre Lima Montagnola - Itaplan Brasil
Consultoria de Imóveis S/A - - SC Empreendimentos e Participações Spe S/A - Vistos. Expeça-se nova certidão e na sequência
retornem ao arquivo. Intime-se. Providencie sua impressão e encaminhamento - ADV: MARCELO HENRIQUE MAYER (OAB
95656/SP), ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP), ROMEU PESSOA DE MELO (OAB 311357/SP), HÉLIO YAZBEK
(OAB 168204/SP)
Processo 1011463-07.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brasília Invest Fomento Mercantil Ltda.
- Cesio Pereira de Souza - Vistos. Cuida-se de apreciar defesa apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
no exercício das funções de Curador Especial, ao executado CÉSIO PEREIRA DE SOUZA, citado por edital para os termos
da presente ação de execução por quantia certa que lhe é promovida pelo BRASÍLIA INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º