TJSP 16/04/2020 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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apresentar resposta à reconvenção). 6 - Intime-se a parte autora por carta. 7- Arbitro os alimentos provisórios, em favor da filha
em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias,
exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que
proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. 8 - Para o caso de trabalho
sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em
trinta dias à partir da citação. 9 - Oficie-se ao INSS para que informe nos autos se há cadastro de vínculo empregatício em
relação à(o) réu , informando a empresa e o endereço desta. 10 - Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual,
fica deferida pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo
endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando
a parte interessada, no prazo legal. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação
por carta, servira a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016. “NOTA DO CARTÓRIO:
Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a
nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento1 é vital para
o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027260-23.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.M. - O requerido não foi
pessoalmente citado para os atos e termos da ação proposta, como se observa do aviso de recebimento juntado à fl. 36, não
sendo o caso, portanto, de julgamento antecipado. Deixo, por ora, de designar audiência, tendo em vista a suspensão dos prazos
e audiências ocasionada pela pandemia do Covid-19, podendo as partes, caso queiram, protocolar acordo para ser homologado
judicialmente. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, decorrido tal prazo sem notícia de acordo, tornem os autos conclusos para
decisão. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1028059-66.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.B.G. - Intime-se o autor/exequente, através de
seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil. - ADV: MARCELO BRUNELLA AZIZ JORGE (OAB 409259/SP)
Processo 1030205-80.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - A.S.G. - - C.A.G. - - C.A.G.L. - - C.A.G. - - C.A.G. - - C.A.G.R.
- Vistos. Em virtude da suspensão do atendimento presencial pela Serventia, embasada no Provimento CSM n. 2545/2020, defiro
o pedido de fls. 102/103 para determinar a expedição da certidão de curatela provisória à requerente, conforme determinado
às fls. 99/100. Sobrevindo o termo final da suspensão dos prazos processuais, a requerente deverá agendar a assinatura do
termo de curatela provisória junto à Serventia. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 99/100. Intime-se. - ADV: ALINE MELO DO
AMARAL (OAB 309268/SP)
Processo 1030564-30.2019.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Yaeko Yamashita - Sigueko Yamashita
- Em virtude dos serviços presenciais junto à Fazenda Estadual estarem suspensos em razão da pandemia causada pelo
Covid-19, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a juntada do protocolo do processo administrativo de fls. 52/55 junto ao Posto
Fiscal. Sobrevindo, tornem conclusos para sentenciamento. Intime-se. - ADV: PAULA ADRIANA RODRIGUES DE AGUIAR (OAB
412779/SP)
Criminal
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE MARTINS CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE OLIVEIRA MACAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2020
Processo 0006144-41.2020.8.26.0405 (processo principal 0041126-89.2014.8.26.0050) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Roubo - FELIPE RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de Guia de Recolhimento para fins
de execução da pena imposta ao réu FELIPE RODRIGUES DA SILVA, o qual foi condenado à pena privativa de liberdade de
07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) de reclusão em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 13 (treze) diasmulta. Ocorre que o Tribunal de Justiça instituiu o Sistema Remoto de Trabalho de 25 março a 30 de abril, com o objetivo de
prevenir o contágio pelo novo coronavírus (conforme artigo 1° do Provimento CSM n° 2549/2020). Considerando que o processo
principal tramita em formato físico e a Guia de Recolhimento terá que ser expedida e instruída com cópias das principais peças
do processo, resta, por ora, prejudicada a sua expedição. Cessado o Sistema Remoto de Trabalho, caberá à serventia, com
a urgência que o caso requer, imprimir as peças deste incidente processual, juntando-as nos correspondentes autos físicos,
tornando-os conclusos. Uma vez cumprida a determinação, apensem-se estes aos autos da ação penal. Intime-se com urgência.
Osasco, 03 de abril de 2020. - ADV: CELSO RICARDO GUEDES (OAB 203027/SP)
Processo 1006758-29.2020.8.26.0405 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jacó de Jesus Silva - Vistos. Aqui por
engano. Remetam-se os autos, com urgência e com cautelas de praxe à VEC local. Expeça-se o necessário. Intime-se. Osasco,
08 de abril de 2020. - ADV: FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE ABREU LORENZINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2020
Processo 0002443-43.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CRISTIANA MORATO
ALVES - Ante o todo exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º