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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2097

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2097

dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre
o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura
genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde
do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” - ADV: EMERSON FERREIRA DE ALMEIDA
(OAB 322272/SP)
Processo 1006841-45.2020.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - R.A.G.M. - Vistos. Ao Ministério Publico. Int. - ADV: FABIO
HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP)
Processo 1006924-61.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.I.T. - Vistos. Determino ao(à) requerente a
correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de W.Y.K.T no polo ativo; 2)
Providencie o recolhimento das custas em aberto nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003. Após ao
MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos
documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não
como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” ADV: NICOLA FLORENZANO NETO (OAB 135715/SP)
Processo 1006960-06.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Usufruto - M.S.M. - - N.D.M. - E.S.M. - Vistos. Trata-se de matéria cível. Portanto, diante da incompetência deste Juízo, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor local para redistribuição a uma das r. Varas Cíveis locais, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JARBAS SERAFIM
DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1024624-84.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.S.S. - - K.M.S. - C.S.S. Ausentes questões preliminares, dou o feito por saneado. A necessidade dos menores é presumida em razão da idade, de modo
que resta demonstrar a possibilidade financeira do alimentante. Para tanto, defiro o pedido da parte requerente para determinar
a realização de pesquisa, via Bacenjud, da movimentação bancária do requerido referente aos quatro últimos meses. Com as
respostas, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, e, após, abra-se vista para o Ministério
Público para parecer, tornando os autos conclusos, em seguida, para sentença. - ADV: DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
172541/SP), DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP)
Processo 1024750-37.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.S. - Manifeste-se o requerente
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP)
Processo 1025044-89.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos B.M.B.F.P. - E.M.P. - Manifeste-se a exequente acerca da impugnação e dos documentos juntados pelo executado no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir do término da suspensão dos prazos processuais em razão da pandemia por Covid-19,
nos termos do Provimento CSM n. 2545/2020. - ADV: ROSÂNGELA DE OLIVEIRA MURARO (OAB 182872/SP), JACKELINE
LINO XAVIER (OAB 275692/SP), FERNANDA ANDRIOLI CAVALHEIRO (OAB 342827/SP), FRANCISCO GAMBOA HENRIQUE
JUNIOR (OAB 400681/SP)
Processo 1025247-51.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Valéria Aparecida Nicacio Yonea - Pericles Tadeu
Perin Nicacio - - Ana Paula Perin Nicacio - - Paulo Sergio Perin Nicacio - “Promova a inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular
andamento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação”. - ADV: MÁRCIA
FIGUEIREDO KERSCH (OAB 76854RS)
Processo 1026709-43.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.F.A. - Observo que o aviso de
recebimento juntado à fl. 43 foi entregue para pessoa diversa do requerido, residente em condomínio de apartamentos. Para
evitar nulidade processual, determino a expedição de mandado de citação e intimação ao requerido para responder aos atos e
termos da ação proposta, com a advertência que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado
aos autos, sob pena de revelia. Em virtude da efetiva tentativa de citação do requerido e a comprovação da sua idade, 23 (vinte
e três) anos (fl. 10), reputo presentes os indícios necessários para deferir o pedido de tutela de urgência formulado à fl. 4 para
suspender os descontos dos alimentos da folha de pagamento do requerente que são destinados ao requerido. Nesse sentido,
oficie-se ao empregador do requerente, Banco Bradesco, para suspender os descontos de alimentos da folha de pagamento
do requerente, que são destinados ao requerido (fl. 15), enquanto tramitar o processo. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAULA
DUARTE (OAB 177712/SP)
Processo 1027260-23.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.M. - Vistos, 1 - Defiro os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 -Regularize a Serventia o cadastro processual, uma vez que as partes e a classe
processual estar(em) cadastrada(s) de forma errada, devendo o patrono atentar ao correto cadastro destes quando da
distribuição, o que gera retrabalho para o Cartório bem como a morosidade no deslinde do feito. 3 - Designo audiência para o
dia 04 de março de 2020, às 13 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, CEJUSC OSASCO: Avenida dos Autonomistas, 3107, CEP: 06090-023, Centro - em
frente ao prédio da Defensoria Pública. 4 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As partes também ficam cientes da possibilidade de cobrança de
remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. 5 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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