Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2112

  1. Página inicial  > 
« 2112 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2112

Eireli Epp - - Fabiana Tamaro - Vistos. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem
nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente,
para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de
até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA. Propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da
contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução
e julgamento, quando também será tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será
autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo
a parte interessada apresentar eventual prova via CD no balcão de atendimento. Caso a parte requerida não seja localizada,
ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD
e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não
diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de
eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de
renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência
quando da admissibilidade recursal. Intime-se. - ADV: BRENNA ANGY FRANY PEREIRA GARCIA (OAB 384100/SP)
Processo 1004944-79.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Amador de Campos - Banco Bradesco S/A e outro - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB 402936/SP)
Processo 1005834-18.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Edson Vieira
Nunes - Vistos. Primeiramente, comprove o Requerente que reside no imóvel que em que está a instalação que gerou os débitos,
bem como que realiza os pagamentos mensais da conta nos três meses anteriores ao débito debatido, ou seja, setembro,
outubro e novembro de 2019, sob pena de não ser considerado parte legítima para postular em juízo. Prazo de dez dias. Com
manifestação, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: EDSON VIEIRA NUNES (OAB 196648/SP)
Processo 1005834-18.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Edson Vieira
Nunes - Vistos. O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente
caso, estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do
direito da parte requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final
da lide. Diante disso, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade das contas de consumo dos meses
de dezembro 2019, janeiro e fevereiro de 2020, referentes ao imóvel em que consta a instalação RGI 05566457/15, devendo o
Réu se abster de suspender o fornecimento do serviço por tais débitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada
a R$ 10.000,00. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios
da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da
pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,
na qual deverá constar, se o caso, proposta de acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se
prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, quando
também será tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen
drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar
eventual prova via CD no balcão de atendimento. Caso a parte requerida não seja localizada, ficam, desde já, deferidas as
pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo,
qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE E INTIMESE nos termos desta decisão. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso
inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em
caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da
admissibilidade recursal. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar
o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: EDSON VIEIRA NUNES (OAB 196648/SP)
Processo 1006069-82.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Alves de Camargo Vistos. O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, estão
presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do direito da
parte requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide.
Diante disso, DEFIRO o pedido liminar para determinar ao Réu que promova a colação de grau do Autor, no prazo de cinco dias
úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00 e, em seguida, expeça o histórico escolar no prazo
de cinco dias úteis, a contar da colação de grau, sob pena de multa diária fixada. Considerando que os processos que tramitam
nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da
Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em)
contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, na qual deverá constar, se o caso, proposta de acordo em sede
de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer
a designação de audiência de instrução e julgamento, quando também será tentada a conciliação. Por medida de segurança
e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está
contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar eventual prova via CD no balcão de atendimento. Caso
a parte requerida não seja localizada, ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a
localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE E INTIME-SE nos termos desta decisão. Pedidos de justiça gratuita
deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a
apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou
carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal. Servirá a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: ELIAS VIEIRA DA SILVA (OAB 148258/SP)
Processo 1006114-86.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilton Antônio
Basilio - Vistos. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios
da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da
pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de REVELIA. Propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo