TJSP 16/04/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), GUSTAVO HENRIQUE
PASCHOAL (OAB 220644/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0001228-52.2020.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Frank Luiz Sanches PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP),
LEANDRY FANTINATI (OAB 158844/SP)
Processo 0001263-12.2020.8.26.0408 (processo principal 1005273-87.2017.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Márcia Regina Avanzi de Lima - Vistos. Intime-se a requerida para que
informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do descumprimento da sentença (fornecimento do medicamento “Dostinex” 0.5
miligrama), bem como oficie-se ao DRS IX - Marília para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, o não fornecimento do
medicamento, bem como restabeleça seu fornecimento no prazo supra, sob pena de sequestro de numerário suficiente para
o cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: BRUNA PEDROSO LORENZETTI (OAB 399145/SP), GUILHERME FRABIO
FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP)
Processo 0001499-95.2019.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Silvana Aparecida Ronchi
- - Ivete Aparecida Ronchi Martins - - Ivo Aparecido Ronchi - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Tendo em
vista os ofícios de fls. 35/37, depósito judicial, e a concordância dos autores manifestada na petição de fls. 41/42, providenciem
as requerentes no prazo de 10(dez) dias, a juntada dos Formulários MLE em nome das partes conforme ofício expedido às
fls. 26/27. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor dos autores, bem como, certifique-se nos autos de
cumprimento de sentença o efetivo pagamento. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo-se
as baixas necessárias. Intime-se. - ADV: RHENAN FELIPE DE ARAGÃO RICARDO (OAB 400079/SP), PRISCILA APARECIDA
EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0002120-92.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cleusa da Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do ofício de fls. 90.
Nada Mais - ADV: NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0002168-51.2019.8.26.0408 (processo principal 1007342-58.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Celso Beloto - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando a sentença proferida nos autos
principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente cumprimento de sentença
conforme decisão às fls. 4. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório de pequeno valor (01), tendo sido
efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil, em que são partes Celso Beloto contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em se tratando de autos físicos, necessário
observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados,
por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C.
- ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), BRAULIO FREITAS TEIGA (OAB 414712/SP)
Processo 0002348-67.2019.8.26.0408 (processo principal 1006916-46.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regina de Fátima Teiga Garcia - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando a sentença
proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente
cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 04. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório de pequeno
valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil, em que são partes Regina de Fátima Teiga Garcia contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em
se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), BRAULIO FREITAS
TEIGA (OAB 414712/SP)
Processo 0002449-07.2019.8.26.0408 (processo principal 1006929-45.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Antonio Nivaldo Pinheiro da Silva - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando a sentença
proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente
cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 28. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório de pequeno
valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil, em que são partes Antonio Nivaldo Pinheiro da Silva contra Prefeitura Municipal de Ourinhos.
Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito
em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0002450-89.2019.8.26.0408 (processo principal 1007166-79.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Benedita Zoraide Vieira dos Santos - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando a sentença
proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente
cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 28. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório de pequeno
valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil, em que são partes Benedita Zoraide Vieira dos Santos contra Prefeitura Municipal de Ourinhos.
Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito
em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0002616-24.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Célio Gualter dos
Santos Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Tendo em vista o ofício de fls. 31, depósito judicial, e a
concordância do autor manifestada na petição de fls. 36/37, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do autor,
bem como, certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o efetivo pagamento. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias. Intime-se. - ADV: RHENAN FELIPE DE ARAGÃO RICARDO (OAB
400079/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0002737-52.2019.8.26.0408 (processo principal 1007741-87.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Fabio Augusto Encarnação de Paula - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando a sentença
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