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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2185

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2185

proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente
cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 05. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório de pequeno
valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil, em que são partes Fabio Augusto Encarnação de Paula contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em
se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: FABIO AUGUSTO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 237517/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0003272-78.2019.8.26.0408 (processo principal 1007708-97.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Guilherme de Paula - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando a sentença proferida
nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente cumprimento
de sentença conforme decisão às fls. 14. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório de pequeno valor (01),
tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil, em que são partes Guilherme de Paula contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em se tratando de autos físicos,
necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não
reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). P.I.C. - ADV: FABIO AUGUSTO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 237517/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB
324318/SP)
Processo 0003306-53.2019.8.26.0408 (processo principal 1000325-34.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - João Corrêa de Oliveira - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 68. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes João Corrêa de Oliveira contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em
se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), FELIPE AUGUSTO
FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 0003307-38.2019.8.26.0408 (processo principal 1001409-70.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Serlei da Silva Bernini - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 54. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Serlei da Silva Bernini contra Prefeitura Municipal de Ourinhos.
Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito
em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO
GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0003310-90.2019.8.26.0408 (processo principal 1000639-77.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Paulo Cezar de Oliveira - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 16. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Paulo Cezar de Oliveira contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em
se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado
da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FERNANDO GODINHO DE
LIMA (OAB 407226/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0003346-69.2018.8.26.0408 (processo principal 1006284-25.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Iraci Veiga de Carvalho - Fazenda Pública Municipal de Ourinhos e outros
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias; devendo a autora, nesse prazo, manifestar-se em termos
adequados de prosseguimento, advertindo-a que decorrido o prazo de trinta dias da intimação supra, sem manifestação, os
autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), PRISCILA APARECIDA
EHRLICH (OAB 324318/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 0003815-81.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Espólio Jacintho Ferreira
e Sá - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Certidão de fls. 103: tendo em vista haver transcorrido o prazo legal
sem informação nos autos acerca do pagamento pela entidade devedora, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Ourinhos
solicitando informações acerca do andamento da requisição de pagamento de crédito de pequeno valor de fls. 99/100, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da obrigação. Com a resposta, dê-se
ciência ao requerente. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), THAIZ QUAGLIATO VESSONI DE
MORAES (OAB 424162/SP)
Processo 0004774-52.2019.8.26.0408 (processo principal 1000585-14.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Paulo Roberto Souza Reis - Vistos. Considerando a sentença proferida nos autos principais, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente cumprimento de sentença conforme
decisão às fls. 29. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente
quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em
que são partes Paulo Roberto Souza Reis contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em se tratando de autos físicos,
necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não
reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). P.I.C. - ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 393901/SP)
Processo 0005625-91.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos AURORA DIAS CARDOSO - Vistos. Petição de fls. 104/107: Proceda a autora à redigitalização dos documentos ilegíveis, no
prazo de 10 (dez) dias. No mais, para a comprovação da hipossuficiência econômica, necessária a apresentação dos extratos
bancários dos últimos 03 meses. Salientando que a tentativa de alteração da verdade ensejará a condenação da requerente nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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