TJSP 16/04/2020 - Pág. 2497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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SOUZA DA SILVA (OAB 383996/SP), MARCOS ROGÉRIO RODRIGUES GUERRA (OAB 172935/SP), LILIA FATIMA DA SILVA
FERREIRA SALLES (OAB 282638/SP)
Processo 1000015-65.2020.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O.M. - S.R.O.M. - Vistos. Indefiro
o pedido da gratuidade requerido pelo requerido/reconvinte. O holerite juntado aos autos, demonstra que seus rendimentos
superam o montante de três salários mínimos, conforme fls. 44/45 o valor percebido pelo requerido é de R$ 5.314,91, incabível,
portanto, o deferimento da gratuidade. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada apresentado pelo reconvinte pleiteando
a redução da porcentagem arbitrada a título de alimentos de 25% (vinte e cinco por cento) para 20% (vinte por cento) do salário
líquido do reconvinte e do pagamento do plano de saúde para o percentual de 50% (cinquenta por cento). No pedido principal,
requer seja tornada definitiva a tutela de urgência. As alegações trazidas não apontam para a probabilidade do direito da parte
reconvinte. Além disso, a redução súbita dos alimentos pode causar prejuízos irreparáveis ao alimentado, sendo necessária a
produção de provas para demonstrar que houve redução da necessidade do reconvindo para que o pleito possa ser acolhido.
Logo, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Por fim, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta. Int. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP), JOSE
SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 1000071-35.2019.8.26.0449 - Interdição - Nomeação - J.S.M.J. - Vistos. Adite-se/expeça-se a carta precatória,
a fim de que o juízo deprecado determine a realização no endereço da requerida, conforme solicitação. Int. - ADV: CIELE
MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP)
Processo 1000071-98.2020.8.26.0449 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.M. - Providencie a Autora a distribuição da
precatória expedida, com urgência. - ADV: LETICIA MARIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ CARVALHO (OAB 276079/SP)
Processo 1000076-23.2020.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.L.S. - Vistos. Recebo o petitório,
como emenda à inicial, anote-se. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão de THAYNÁ CRISTINA DOS SANTOS SILVA no polo passivo da demanda; 2) Recategorização dos
documentos * na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RAPHAELA MARIANA GONÇALVES (OAB 318142/SP)
Processo 1000084-68.2018.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristina Mara Lourenço - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), arquivem-se os
autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
Processo 1000084-97.2020.8.26.0449 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.P.I. - Providencie a Autora a Distribuição da
precatória (decisão que serve como tal), comprovando-se - ADV: CAMILA CRISTINA PERES DA SILVA (OAB 347454/SP)
Processo 1000088-71.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Locação / Permissão / Concessão / Autorização /
Cessão de Uso - Maira Costa da Silva Alves 39947884805 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETES - Vistos. Ciência à parte
requerente, acerca do decreto municipal. Int. - ADV: ISTÉFANI CAETANO DA SILVA (OAB 418467/SP), FLORENCIA MENDES
DOS REIS (OAB 284422/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB
269510/SP)
Processo 1000091-89.2020.8.26.0449 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.V.R. - - N.F.V.R. - Vistos, O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I)
natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE MACEDO (OAB 210462/SP)
Processo 1000103-74.2018.8.26.0449 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.A.S. - P.O.D. - Vistos. Manifestem-se acerca
do estudo social realizado. Prazo: 15 dias. Após, renove-se a vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO
BARBOSA (OAB 126524/SP), LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP)
Processo 1000115-20.2020.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000633-35.2020.8.26.0220 - Juízo de Direitoda
2ª Vara Judicial do Foro de Guaratingueta) - D.V.S.F. - - D.T.S.F. - - E.H.S.F. - Vistos. Cumpra-se a carta precatória. Realizado o
ato, fica desde já determinada a devolução à comarca de origem com as homenagens de praxe. Int. - ADV: VALQUIRIA SOARES
SIMÕES FERREIRA (OAB 345624/SP)
Processo 1000148-15.2017.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa de Laticínios Serramar
- Vistos. Para a citação por oficial de justiça, conforme requerido, recolha-se todas as diligências. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
SERGIO AUGUSTO RICHARDELLI VELOSO (OAB 122567/SP)
Processo 1000200-40.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanderlúcio Sodário Vistos. Dê-se vista ao INSS para apresentação de contrarrazões, via portal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018.
Após, com as homenagens do juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Intime-se. - ADV: RAPHAELA
MARIANA GONÇALVES (OAB 318142/SP)
Processo 1000201-93.2017.8.26.0449 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.A.S.P. - C.A.S. - Vistos. Considerando que o AR
foi recebido por terceiros, intime-se pessoalmente, sob pena de abandono. - ADV: SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB
116111/SP), CAMILA LIMA BILLA VACCARI (OAB 379010/SP)
Processo 1000205-62.2019.8.26.0449 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Sergio Luiz Ribeiro - Vistos. Expeça-se o MLE, tendo em vista a apresentação do formulário. Int. - ADV:
JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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