Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2532

  1. Página inicial  > 
« 2532 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 2532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2532

Processo 1003626-59.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos
Carmignani Ltda - Antonio Carlos Perrone Junior e outros - Ciência às partes do v. Acórdão, devidamente transitado. Manifestese o vencedor em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
(OAB 123577/SP)
Processo 1003987-42.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Indefiro a expedição de ofício à Jucesp, pois a informação
pode ser obtida gratuitamente pela parte no site da referida Junta Comercial, independentemente de intervenção judicial. Intimese - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1004040-57.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carmelina
Ferezine Andia - BANCO DO BRASIL S/A - Fica o(a) agravante intimado(a) para informar o andamento do seu recurso. (Ciência
às partes do Agravo juntado, devidamente transitado, a fls. 202/347.) - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), CLEBER NIZA
(OAB 262024/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB
144920/SP), DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP)
Processo 1005373-05.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos, Comprovado o contrato e a mora, defiro a liminar com fulcro no art. 3º do DL 911/69. Após o retorno das atividades
forenses, suspensas em virtude da pandemia da Covid-19, proceda-se à busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrandose o respectivo auto. Em seguida, CITE-SE o(a) requerido(a), que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da
liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na
inicial (STJ, Resp 1418593/MS Segunda Seção Rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 14.05.2014), hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do DL911/69), e/ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação
da medida (art. 3º, §3º do DL 911/69), sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do CPC. Não havendo o pagamento, defiro a venda antecipada do bem,
nos termos do §1º do art. 3º do DL 911/69. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando desde já AUTORIZADO o arrombamento do imóvel diligenciado
e o reforço policial, se necessário, servindo esta decisão-mandado de requisição da força policial. Sem prejuízos, recolhidas as
despesas previstas no comunicado CSM n. 170/2011, devidamente atualizadas, defiro a inclusão da restrição de transferência
sobre o(s) bem(ns) via RENAJUD. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005415-54.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Luis Junior Cardoso - - Cristian Rodrigues de Assunção - - Regina Catarina de Sá - - Leonardo Cunha Bueno Gonçalves - Vistos.
1 - Ante a documentação juntada, defiro os benefícios da gratuidade processual para a parte autora. Anote-se. 2 - Indefiro
a tutela, eis que a princípio não há ilegalidade na contratação de alienação fiduciária em garantia de imóvel. Ademais, em
contratos tais a consignação não afasta a mora, podendo, assim, ser retomado o bem. Por fim, a alegação de erro de cálculos
na majoração da parcela é matéria que depende do contraditório e prova. 3 - Deixo de designar audiência de conciliação
prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato, a extensa pauta
no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas, a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s, o que gera
a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema
anterior funcionavaadequadamente perante este juízo. 4 - Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15
(quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se
a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte autora (CPC, art. 344). Não sendo beneficiária da Justiça gratuita, ADVIRTO a parte autora que, havendo necessidade
de diligência(s) postal(is) ou por Oficial em novo(s) endereço(s) ou ainda pesquisa(s) via sistemas conveniados (BACENJUD,
RENAJUD INFOJUD E SERASAJUD), deverá, pelo principio da celeridade, comprovar o recolhimento da(s) despesa(s)
prevista(s) e necessária(s) JUNTO com a petição. Caso o pedido não venha acompanhado, aguarde-se o decurso de prazo para
recolhimento, independentemente de intimação. Decorrido na inércia, certifique-se e intime-se a parte autora via ato e carta
nos termos do art. 485, § 1º, do CPC para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 148941/SP), ANTONIO MESSIAS GALDINO (OAB 19604/SP)
Processo 1005415-54.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Luis Junior Cardoso - - Cristian Rodrigues de Assunção - - Regina Catarina de Sá - - Leonardo Cunha Bueno Gonçalves Vistos. Fls. 286: Ciente. Aguarde-se eventual comunicação sobre a atribuição de efeito suspensivo ou o deferimento de tutela
antecipada (CPC, art. 1.019, inciso I). Intime-se - ADV: VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 148941/SP),
ANTONIO MESSIAS GALDINO (OAB 19604/SP)
Processo 1005447-59.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos, Comprovado o contrato e a mora, defiro a liminar com fulcro no art. 3º do DL 911/69. Após o retorno das
atividades forenses, proceda-se à busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Em seguida,
CITE-SE o(a) requerido(a), que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida
pendente, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (STJ, Resp 1418593/MS Segunda
Seção Rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 14.05.2014), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do
DL911/69), e/ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida (art. 3º, §3º do DL 911/69),
sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos
termos do artigo 335 do CPC. Não havendo o pagamento, defiro a venda antecipada do bem, nos termos do §1º do art. 3º do
DL 911/69. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei, ficando desde já AUTORIZADO o arrombamento do imóvel diligenciado e o reforço policial, se necessário,
servindo esta decisão-mandado de requisição da força policial. Sem prejuízos, recolhidas as despesas previstas no comunicado
CSM n. 170/2011, devidamente atualizadas, defiro a inclusão da restrição de transferência sobre o(s) bem(ns) via RENAJUD.
Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005451-96.2020.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Vistos. I - Em que pese a alegação, é de conhecimento público que o requerente/exequente possui diversos campi;
oferece inúmeros cursos de graduação e pós-graduação, e cobra mensalidades vultosas, como, por exemplo, R$1.253,81
mensais em média para o curso de Direito, R$1.318,78 para o curso de Fisioterapia, R$1.689,34 mensais em média para o
curso de Odontologia, R$1.318,78 mensais em média para o curso de Psicologia, conforme informações disponíveis em seu
sítio eletrônico. Não bastasse, o requerente/exequente possui outros advogados que o representam, de escritórios distintos,
mas somente o(a)(s) subscritor(a)(s) da petição em apreço sustenta(m) a hipossuficiência e requer(em) a concessão dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo