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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2725

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2725

reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 420606/SP)
Processo 1001795-65.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jair Roberto de Oliveira - Zeneide
Nagib Battiston Perini - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo
922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação,
informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem
a reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: NÁYRA HELOISA DE CARVALHO GONÇALVES (OAB 413510/SP), RENATO
ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 1002133-39.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - José Olinto
Montanher - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do
CódigodeProcesso Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: (I) DECLARAR nula a cláusula
contratual que define a cobrançade”seguroprestamista” e o “título de capitalização de parcela premiável”; (II) CONDENAR a
requerida a restituir ao Autor, de forma simples, o valor integral referente ao “seguro prestamista” e valor proporcional ao “título
de capitalização”, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir do desembolso, acrescida de juros
moratórios, a contar da citação. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, ante
o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. P.I. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1002401-93.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana Gonçalves
Martin da Silva Epp - Katia Regina Domingues - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de
nova intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que
nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1002524-62.2017.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Davi
Walsh Keller - Renato Henrique de Almeida Oliveira - Vistos. Requeira o(a) autor(a) o que de direito no prosseguimento do feito,
ficando ciente de que o cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente, instruindo-o com as peças necessárias
(Art. 1286, § 2º e 3º, NSCGJ). No mais, não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os
autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (Art. 1286, § 6º, NSCGJ). Int. - ADV: DIEDE LOUREIRO JUNIOR
(OAB 23335/SP)
Processo 1002625-31.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célio Roberto Esteves Ótica Me - Sabrina Domingues Vaz - Vistos. Expeça-se M.L.E dos valores depositados. No mais, aguarde-se o cumprimento integral
do acordo, ficando, desde logo, autorizado os levantamentos posteriores, até final adimplemento. Int. - ADV: IVO UJI (OAB
312633/SP)
Processo 1002983-93.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Peças Martins de Piraju
Eireli Me - Luciano da Silva - Vistos. Indique o autor/exequente o endereço atualizado do requerido/devedor(a), no prazo
improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 420606/SP)
Processo 1003309-53.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia Tani Me - Ana Maria
Rodrigues da Silva - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o contido em fls. 19. Int. - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA CARVALHO
(OAB 420606/SP)
Processo 1003342-43.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silmara Conceição da Silva
Tonon - Beatriz de Sousa Rocha Sampaio - Vistos. Indique o autor/exequente o endereço atualizado do requerido/devedor(a),
no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/
SP)
Processo 1003558-04.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos Fabiano dos Santos - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Em razão do Comunicado 2545/2020, do Conselho
Superior da Magistratura disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 17/03/2020 (p. 01), SUSPENDO a realização da
audiência já designada nestes autos. Tornem os autos conclusos oportunamente para redesignação do ato. Int. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1003608-30.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joao
Felipe Iaralhan Costa - Axa Seguros S/A (Care & Protection) - - Axa Seguros S/A (Care & Protection) - - Arthur Ludgren Tecidos
S/A - Vistos. Em razão do Comunicado 2545/2020, do Conselho Superior da Magistratura disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico de 17/03/2020 (p. 01), SUSPENDO a realização da audiência já designada nestes autos. Tornem os autos conclusos
oportunamente para redesignação do ato. Int. - ADV: PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), KEILA CHRISTIAN
ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ), MURILLO MOTTA IARALHA (OAB 390006/SP), RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1003698-38.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Adriana Gonçalves Martin da Silva
Epp - Edvaldo Aparecido da Silva - Vistos. Indique o autor/exequente o endereço atualizado do requerido/devedor(a), no prazo
improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ADILSON MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2020
Processo 0000040-86.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Durival Lurseviciene
Morastico - Município de Peruíbe - Vistos. Em razão do Comunicado 2545/2020, do Conselho Superior da Magistratura
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 17/03/2020 (p. 01), SUSPENDO a realização da audiência já designada
nestes autos. Tornem os autos conclusos oportunamente para redesignação do ato. Int. - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO
PUORRO (OAB 66706/SP)
Processo 0000477-98.2018.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LUZIA APARECIDA
DE OLIVEIRA DA ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - Vistos. Em razão do Comunicado 2545/2020, do Conselho
Superior da Magistratura disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 17/03/2020 (p. 01), SUSPENDO a realização da
audiência já designada nestes autos. Tornem os autos conclusos oportunamente para redesignação do ato. Int. - ADV: LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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