TJSP 16/04/2020 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2911
Processo 1009640-73.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Esmeralda
- Vistos. 1. Verifica-se que o Termo de Acordo encontra-se juntado às fls. 144/146. 2. Tratando-se de execução, aplicável o
art. 922 do Código de Processo Civil, pelo que suspendo o processo para o cumprimento voluntário da obrigação pelo período
de 16 (dezesseis) meses. 3. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de
prosseguimento. 4. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será
acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CLEIDE
PEREIRA SOBREIRA PAGANINI (OAB 216347/SP)
Processo 1010073-77.2019.8.26.0477 - Monitória - Locação de Imóvel - Alexandre Hernandes dos Santos - Acolho, pois,
o pedido, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial e, favor do requerente (artigo 701, § 2º do CPC), no valor
indicado na inicial e na planilha que a instruiu, que será corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e
acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios a partir da citação. Arcará a requerida com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito. Para
fins de Apelação, arbitro como base o valor da causa, de modo que as custas de preparo importam em R$ 217,38. Por fim, nada
mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB 175117/SP)
Processo 1010636-08.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Luiz Andrerson Lourencini Vistos, À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob
pena de indeferimento, ou digam se concordar com o julgamento imediato do mérito. Sem prejuízo, informem se há interesse na
designação de audiência de conciliação. Intime-se - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 1011414-41.2019.8.26.0477 (apensado ao processo 1008328-62.2019.8.26.0477) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Walter de Oliveira Filho - Condomínio Edifício Residencial Costa
Verde - Vistos. 1. Reconsidero o despacho de fl. 62 para constar: ao embargante. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HONÓRIO DA
SILVA (OAB 321797/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1011790-95.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Líbera - Maria de Lourdes Pereira Lima Datore - Rogelio Cao Bassinello - - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros Vistos. Fls. 234/236: Por ora, aguarde-se a realização da hasta pública nos termos da decisão de fls. 227, consignando que a
questão acerca da preferência será debatida por ocasião da efetividade do ato expropriatório. Anote-se a Fazenda Municipal
como terceira interessada. Intime-se. - ADV: PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), NATALIA BEZAN XAVIER LOPES
(OAB 272964/SP), MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1011920-17.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
Almeida Barros - Vistos. Fls. 288/289: Indefiro, visto que não é possível atestar que o executado tenha firmado um contrato de
locação, somente com base na afirmação da pessoa indicada na certidão de fls. 285. Assim, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo que o silêncio será interpretado como manifestação tácita
de concordância com a suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 2.º, do C.P.C.. Nada sobrevindo, arquive-se. Intime-se. ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1012484-30.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - William Marcelo Lopes - Construtora Arco
Iris Mar Ltda - Vistos, Analisando os extratos apresentados pelo autor, mantenho o indeferimento dos benefícios da Justiça
Gratuita e o faço pelos mesmos fundamentos lançados na decisão proferida às fls. 332, a qual foi confirmada pelo E. Tribunal de
Justiça. Diante da apelação apresentada, às contrarrazões, no prazo legal. Após ou na inércia, certificando-se, subam os autos
ao E. Tribunal de Justiça, 3ª Câmara de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo, para admissibilidade e conhecimento
do recurso interposto. Intime-se - ADV: NOBORU ITO JÚNIOR (OAB 363030/SP), JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/
SP)
Processo 1012564-91.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amarildo dos
Santos Carvalho - Airton Pontes Pacheco - - Ana Maria Gomes Pacheco - Mamba Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Vistos.
1. Fl. 1179: Conforme decisão de fl. 1162, já fora determinado expedição de ofício ao Juízo solicitante informando a inexistência
de valores depositados nos autos, o que foi cumprido às fls. 1164/1166. 2. Após a publicação desta, diante do silêncio do
autor, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MONIQUE POLASTRO CARVALHO (OAB
335479/SP), LUCIANA ALVES CAMPOS (OAB 186345/SP)
Processo 1012759-42.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. 1. Diante da não localização do veículo, DEFIRO a conversão em Execução de Título Extrajudicial,
nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969. Anote-se. 2. Para prosseguimento, o exequente deverá providenciar, no prazo
de 15 dias : A) o endereço para citação do executado; B) recolhimento da diferença das custas iniciais, observado o novo valor
dado a causa e C) efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou custas para citação postal, no valor pertinente.
3. O item 2 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA, evitando-se peticionamentos incompletos que não
contribuem para o bom andamento do feito. 4. Oportunamente, CITE-SE o executado para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial
de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do
art.830, do Código de Processo Civil. 5. Nada sobrevindo quanto ao item 2, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1013367-40.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Jose Ferreira da Silva - - Cleide
Regina de Araujo da Silva - Valdeto Marcos de Brito Santos - - Julia Pedrosa da Silva Sousa - Vistos. 1. Diante da apelação
apresentada, às contrarrazões, no prazo legal. 2. Após ou na inércia, certificando-se, subam os autos à Superior Instância, com
as homenagens deste Juízo, para admissibilidade e conhecimento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ANDRADE
SENNA PATRICIO (OAB 219791/SP), ROSELY LIMA FERREIRA (OAB 133074/SP)
Processo 1013436-72.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiano Domingues
Pessoa - Localiza Rent A Car S/A - - Marcio Luciano Ostan - Vistos. 1. Fls. 159: Ciente. 2. Fls. 163/164: Defiro a gratuidade
de justiça em favor do requerido Márcio. Anote-se. 3. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento. 4. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO. 5. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA CEOLIN LIMA (OAB 152308/MG), MONISE MARIA FERNANDES VIETTI (OAB 101028/
SP), SEVERIANO FERREIRA DE MELO FILHO (OAB 94169/SP)
Processo 1013593-16.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aguapehú Construtora
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