TJSP 16/04/2020 - Pág. 2920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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(quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado (artigo 231, II, do CPC), sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pela autora (artigo 344 do CPC). Ciência ao Ministério Público via portal
eletrônico. Intime-se. - ADV: LEONARDO APARECIDO CARLETTI GARCIA (OAB 423157/SP)
Processo 1003664-51.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.S.O. - Fls. 31 e 31: Ofícios
disponíveis para impressão e encaminhamento pelo(a) autor(a), devendo comprovar nestes autos os respectivos protocolos no
prazo de até 15 dias. - ADV: LEONARDO APARECIDO CARLETTI GARCIA (OAB 423157/SP)
Processo 1003744-15.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.Q.S. - - C.F.S.M. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. Diante da probabilidade do exercício da guarda pretendida, evidenciada pelos documentos que instruem
a inicial, concedo aos autores a guarda provisória do menor, assegurando-lhe assim uma situação de estabilidade. Lavre-se
termo com validade de 180 dias. Considerando que a ré reside em Comarca que não pertence à esta circunscrição, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo.”). Cite-se para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado (artigo 231, II, do CPC), sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos afirmados pelos autores (artigo 344 do CPC). Intime-se. - ADV: ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS
(OAB 268867/SP)
Processo 1003744-15.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.Q.S. - - C.F.S.M. - A fim de viabilizar a
expedição do termo de guarda nos termos da r. Decisão de fl. 39, providenciem os autores nova digitalização do da certidão
de nascimento do menor, porquanto a juntada à fl. 13, encontra-se parcialmente ilegível. - ADV: ANDREA RIBEIRO FERREIRA
RAMOS (OAB 268867/SP)
Processo 1003767-58.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.S.J. - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente o autor cópia de seus documentos pessoais e certidão de
nascimento do menor. Regularizados, tornem. Intime-se. - ADV: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/
SP)
Processo 1003780-57.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.G. - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Indefiro o pedido de antecipação da tutela diante da existência de cláusula de domicílio fixo da menor com a genitora,
devendo ser aguardado o contraditório para conhecimento da atual dinâmica de exercício da guarda da infante. Considerando
a vigência da suspensão dos prazos processuais e audiências, deixo para momento posterior a designação de audiência (CPC,
art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo.”). Cite-se para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado (artigo 231, II, do CPC), sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (artigo 344 do CPC). Intime-se. - ADV: VALDELIZ
MARÇAL DE PAULA (OAB 319828/SP)
Processo 1003936-45.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.J.J.R. - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente o autor cópia de seus documentos pessoais e retifique
seu nome e o do filho Juan. Regularizados, tornem. Intime-se. - ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP)
Processo 1003938-15.2020.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - J.A.V.O. - Vistos.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELLE
LEÃO BONFIM DOS REIS (OAB 261741/SP)
Processo 1003968-50.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nadir Lúcia dos Reis
Beolchi - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende-se para: 1) Juntar
representação processual dos filhos do falecido, incluindo-os no polo ativo da ação, ou promova a citação deles na forma do
artigo 721 do CPC; 2) Apresentar cópia da certidão de casamento; 3) Apresentar a certidão de dependentes habilitados pelo
falecido na previdência municipal; 4) Esclarecer quanto aos bens deixados pelo falecido diante de tal observação na declaração
do óbito. Regularizados, tornem. Intime-se. - ADV: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP)
Processo 1003983-19.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F. e outros - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende-se para: 1) Incluir a menor no polo ativo da ação; 2) Excluir
o pedido de compensação de alugueis com alimentos, diante da manifesta falta de correspondência do credor de uma obrigação
e de outra, bem como da expressa vedação legal prevista no artigo 373, II, do Código Civil. 3) Juntar cópia do título judicial que
dispôs sobre a guarda e alimentos. Regularizados, tornem. Intime-se. - ADV: WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA
(OAB 269453/SP)
Processo 1003996-18.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1002983-81.2020.8.26.0477) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - R.A.G. - Vistos. Anote-se o ajuizamento prévio pelo ora requerido de ação de guarda e exoneração de alimentos,
autos nº 1002983-81.2020 distribuídos em 10/03/2020, todavia em face da avó materna e da menor. Destarte, apensem-se os
processos e promova-se vista conjunta dos autos ao Ministério Público, tornando em seguida conclusos com urgência. Intimese. - ADV: ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 1004002-25.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.I.F.S. - Vistos. Defiro
a gratuidade judiciária. Considerando a vigência da suspensão dos prazos processuais e audiências, deixo para momento
posterior a designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”). Cite-se
para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da
prova de recebimento do mandado (artigo 231, II, do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados
pelo autor (artigo 344 do CPC). Intime-se. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP)
Processo 1004054-21.2020.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.L. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. A probabilidade do direito do autor restou demonstrada pela comprovação da filiação. Há também urgência
no pedido, pois trata-se de direito assegurado tanto ao pai quanto aos filhos, os quais devem conviver para reforçar o vínculo
de afetividade. Destarte, com fundamento no art. 300 do CPC, fixo provisoriamente o regime de visitas em fins de semana
alternados, iniciando-se por aquele imediatamente posterior à liberação desta decisão nos autos digitais, podendo o autor
retirar sua prole às 9h do sábado, devolvendo-a até às 17h do domingo. Cite-se a ré para os termos da ação e oferecimento
de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado
(artigo 231, II, do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (artigo 344 do CPC).
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