TJSP 16/04/2020 - Pág. 2919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2919
CRUZ (OAB 405313/SP), LUCAS CARVALHO NECCHI (OAB 410872/SP)
Processo 1003152-68.2020.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - M.G.S.F. - Termo de Guarda Provisória e Responsabilidade
disponível nos autos digitais, para impressão. - ADV: VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 1003323-25.2020.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - N.R.S. - Termo de Compromisso de Curador Provisório
disponível nos autos digitais, às fls. 27 . - ADV: BRUNA SIMPIONATO PAIFER (OAB 332456/SP)
Processo 1003325-34.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.V.Q.C.S. - E.E.S.C. - D.Q.C. - Fl. 142: Ciência os exequentes do resultado negativo da pesquisa ARISP realizada, devendo se manifestar
em termos de prosseguimento, em até 10 dias, nos moldes determinados às fls. 140 e 137. - ADV: WILSON FERNANDINHO
OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP), LEANDRO BARBOSA SOUSA (OAB 262406/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI
(OAB 260286/SP)
Processo 1003335-39.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.M.A.A. - Vistos. Recebo a petição de fls.
28/29 como emenda à inicial. Adite-se o mandado de citação, expedindo-se o necessário. Intime-se a Defensoria Pública via
portal eletrônico. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP)
Processo 1003372-66.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Expedição de alvará judicial - Aroldo Pereira Viana
- - Érika dos Santos Viana Silva - - Jonathan Eduardo Oliveira da Silva - - Jéssica dos Santos Viana - Diante do exposto,
DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, autorizando-se os requerentes a encerrar as atividades da empresa BEAUTY PAPELARIA
COMERCIAL LTDA. ME, CNPJ nº 02.871.189/0001-13, NIRE 35215235192, baixando definitivamente a empresa perante a
Junta Comercial do Estado de São Paulo, Receita Federal, e demais órgãos nas esferas federais, estaduais e municipais,
preservando-se os direitos de terceiros, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeça-se Alvará para encerramento da empresa. Sem condenação em custas. Publique-se e intime-se. Oportunamente,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: STEFAN SCHMIDT LUZ (OAB 258307/SP)
Processo 1003438-46.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.J.S. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclareçam melhor os requerentes a situação familiar, considerando
a tenra idade da recém-nascida (dois meses) provavelmente em fase de aleitamento materno, a alegada condição de drogadita
da requerida sem qualquer elemento de prova nesse sentido, e a indicação do endereço dessa como sendo o mesmo dos
requerentes. Regularizados, tornem. Intime-se a Defensoria Pública via portal eletrônico. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP)
Processo 1003465-29.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.A.S. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 19 como emenda à inicial. Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para conferir plausibilidade à
alegada capacidade financeira do réu em suportar a majoração no patamar pretendido. Não há sequer indicação da suposta
empregadora do alimentante tampouco da renda auferida, frisando que quando da celebração do acordo para fixação da
obrigação alimentar, as partes optaram pela vigência do mesmo índice do salário mínimo tanto para o caso de desemprego
como para o caso de emprego formal. Destarte, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o
crivo do contraditório. Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Considerando que o réu reside em Comarca que não
pertence à esta circunscrição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139,
VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo.”). Cite-se para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado (artigo 231, II, do CPC), sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pelos autores (artigo 344 do CPC). Intime-se a Defensoria Pública, via
portal eletrônico. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999D/PG)
Processo 1003474-88.2020.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - I.A.J. - Termo de Compromisso de Curador disponível nos
autos digitais, para impressão e assinatura pelo(a) curador(a) nomeado(a). - ADV: ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/
SP)
Processo 1003480-95.2020.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.E.T.J. - Vistos. Defiro
a gratuidade judiciária. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende-se para constar exclusivamente a
genitora do menor no polo passivo da ação, bem como junte o autor cópia de seus documentos pessoais. Regularizados, desde
já recebo a petição como emenda à inicial. A probabilidade do direito do autor restou demonstrada pela comprovação da filiação.
Há também urgência no pedido, pois trata-se de direito assegurado tanto ao pai quanto aos filhos, os quais devem conviver
para reforçar o vínculo de afetividade. Por outro lado, a fixação das visitas na forma proposta pelo autor só pode ser melhor
analisada sob o crivo do contraditório. Destarte, com fundamento no art. 300 do CPC, fixo provisoriamente o regime de visitas
em fins de semana alternados, iniciando-se por aquele imediatamente posterior à liberação desta decisão nos autos digitais,
podendo o autor retirar sua prole às 18h da sexta, devolvendo-a até às 18h do domingo. Cite-se a ré para os termos da ação e
oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento do
mandado (artigo 231, II, do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (artigo 344 do
CPC). Considerando a vigência da suspensão dos prazos processuais e audiências, deixo para momento posterior a designação
de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP)
Processo 1003552-58.2015.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Magali Heloisa dos Santos Leite Fazenda Pública Estadual - Priscila Guglielmetti dos Santos - Vistos. Protocolo enviado. Aguarde-se pelo prazo de cinco (05)
dias. Havendo saldo, tornem com minuta para bloqueio e transferência do dinheiro para conta judicial, vinculada aos presentes
autos. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA FERNANDES (OAB 282661/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP),
DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 36617/BA)
Processo 1003662-10.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.C. - M.R.V.S. - Vistos. Encaminhe-se os
autos ao setor técnico para reagendamento da perícia em momento oportuno. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP)
Processo 1003664-51.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.S.O. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 25 como emenda à inicial. Comprovado o dever de sustento pelo vínculo de filiação, fixo alimentos provisórios mensais
em favor da autora, em quantia equivalente a 15% dos vencimentos líquidos do réu, incidindo sobre todas as verbas, com
exceção do FGTS. Oficiem-se às duas mencionadas fontes pagadoras do réu para que efetuem os descontos em sua folha
de pagamento. Considerando que o réu reside em Comarca que não pertence à esta circunscrição, converto o procedimento
para o rito comum e deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo.”). Cite-se para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15
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