TJSP 16/04/2020 - Pág. 3114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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de extinção. III- C) Sendo negativa a penhora “on line” proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a
propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). Expedindo-se, a seguir,
mandado para penhora do(s) mesmo(s), desde que na posse da parte de devedora e não sendo objeto de financiamento (o que
será constatado pelo oficial de justiça da diligência). III- D) Restando negativa a diligência acima, proceda-se pesquisa pelo
sistema INFOJUD (Último exercício). IV- DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Garantido o juízo, o executado será oportunamente
intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE) nos
próprios autos da execução, dispensada distribuição, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição
judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). A parte exequente deverá ser cientificada de que,
o não comparecimento à audiência implicará na extinção do processo (Lei n.º 9.099/95, artigo 51,I c.c. Artigo 53, §1º). VDEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exeqüente(s),
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do (a)(s) executado(a)(s) advertindo-o
de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Não
localizado e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer
à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. VI- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS
Intime(em)-se o(a)(s) exeqüente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis
de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo
4º da Lei 9.099/95. Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado do(a)(s)
exeqüente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. VII MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as
partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do
artigo 19, da Lei nº 9099/95. VIII DOS HORÁRIOS DE CITAÇÕES/REFORÇO POLICIAL Independentemente de autorização
judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados
ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se
necessário, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2º do CPC. DA CONTAGEM DOS PRAZOS Os
prazos em questão serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A, da Lei número 9.099/95, alterada pela Lei número
13.728/18 de 31 de outubro de 2018. Int. - ADV: SANDRA MANZANO (OAB 40476/PR)
Processo 1004515-75.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lourdes
Teixeira Marques - - Reinaldo Marques Filho - Vistos. Pela análise da exordial apresentada, configura-se hipótese de designarse audiência de tentativa de conciliação. Ocorre que, tendo em vista o Provimento CNM número 2548/2020, que suspendeu
todas as audiências designadas no período de 16 de março à 30 de abril de 2020, em razão da Pandemia da Covid-19, a pauta
de tais audiências será oportunamente deliberada por esse Juízo. Aguarde-se e acompanhe a serventia a data final, tornando os
autos conclusos. Int. - ADV: CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO (OAB 233873/SP)
Processo 1004641-28.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Aroldo Cleison de
Lima - Vistos. Pela análise da exordial apresentada, configura-se hipótese de designar-se audiência de tentativa de conciliação.
Ocorre que, tendo em vista o Provimento CNM número 2548/2020, que suspendeu todas as audiências designadas no período
de 16 de março à 30 de abril de 2020, em razão da Pandemia da Covid-19, a pauta de tais audiências será oportunamente
deliberada por esse Juízo. Aguarde-se e acompanhe a serventia a data final, tornando os autos conclusos. Int. - ADV: GLEISON
MAZONI (OAB 286155/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP)
Processo 1004676-85.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Robson Rosa - Vistos.
Pela análise da exordial apresentada, configura-se hipótese de designar-se audiência de tentativa de conciliação. Ocorre que,
tendo em vista o Provimento CNM número 2548/2020, que suspendeu todas as audiências designadas no período de 16 de
março à 30 de abril de 2020, em razão da Pandemia da Covid-19, a pauta de tais audiências será oportunamente deliberada
por esse Juízo. Aguarde-se e acompanhe a serventia a data final, tornando os autos conclusos. Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO
VENÂNCIO (OAB 188343/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 1004687-17.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Livia Addas Porto Vistos. Pela análise da exordial apresentada, configura-se hipótese de designar-se audiência de tentativa de conciliação. Ocorre
que, tendo em vista o Provimento CNM número 2548/2020, que suspendeu todas as audiências designadas no período de 16 de
março à 30 de abril de 2020, em razão da Pandemia da Covid-19, a pauta de tais audiências será oportunamente deliberada por
esse Juízo. Aguarde-se e acompanhe a serventia a data final, tornando os autos conclusos. Int. - ADV: MURILLO FERNANDO
DOS SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP)
Processo 1004768-63.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson
Ferreira da Silva - Vistos. Pela análise da exordial apresentada, configura-se hipótese de designar-se audiência de tentativa de
conciliação. Ocorre que, tendo em vista o Provimento CNM número 2548/2020, que suspendeu todas as audiências designadas
no período de 16 de março à 30 de abril de 2020, em razão da Pandemia da Covid-19, a pauta de tais audiências será
oportunamente deliberada por esse Juízo. Aguarde-se e acompanhe a serventia a data final, tornando os autos conclusos. Int. ADV: ELISANGELA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 394806/SP)
Processo 1004835-28.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria de Fátima Lima
Souza - Vistos. Pela análise da exordial apresentada, configura-se hipótese de designar-se audiência de tentativa de conciliação.
Ocorre que, tendo em vista o Provimento CNM número 2548/2020, que suspendeu todas as audiências designadas no período
de 16 de março à 30 de abril de 2020, em razão da Pandemia da Covid-19, a pauta de tais audiências será oportunamente
deliberada por esse Juízo. Aguarde-se e acompanhe a serventia a data final, tornando os autos conclusos. Int. - ADV: FILIPE
AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP)
Processo 1004863-93.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elcio Alves Bomfim Vistos. Pela análise da exordial apresentada, configura-se hipótese de designar-se audiência de tentativa de conciliação. Ocorre
que, tendo em vista o Provimento CNM número 2548/2020, que suspendeu todas as audiências designadas no período de 16 de
março à 30 de abril de 2020, em razão da Pandemia da Covid-19, a pauta de tais audiências será oportunamente deliberada por
esse Juízo. Aguarde-se e acompanhe a serventia a data final, tornando os autos conclusos. Int. - ADV: MURILO DE ANDRADE
MELO (OAB 400752/SP), ANA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429231/SP)
Processo 1004884-69.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Gustavo Altino Freire Vistos. Pela análise da exordial apresentada, configura-se hipótese de designar-se audiência de tentativa de conciliação. Ocorre
que, tendo em vista o Provimento CNM número 2548/2020, que suspendeu todas as audiências designadas no período de 16 de
março à 30 de abril de 2020, em razão da Pandemia da Covid-19, a pauta de tais audiências será oportunamente deliberada por
esse Juízo. Aguarde-se e acompanhe a serventia a data final, tornando os autos conclusos. Int. - ADV: DIORGINNE PESSOA
STECCA (OAB 282072/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º