TJSP 16/04/2020 - Pág. 3192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 0000077-17.2020.8.26.0484 (processo principal 1001519-69.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da Silva Barcelos - - Leandro Marques Parra - DENTAL CREMER PRODUTOS
ODONTOLOGICOS S/A - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido às fls. 58/59. Int. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA
(OAB 225754/SP), ADÉLCIO SALVALAGIO (OAB 373236/SP)
Processo 0000098-90.2020.8.26.0484 (processo principal 3001069-36.2013.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CACILDA DE ABREU DOS SANTOS - ANTONIO ADEMIR MARTINS CAPELANES - - TANIA
MARIA ABRAHÃO DOS SANTOS - Fls. 75/78: Não conheço do pedido de reconsideração apresentado pelos executados, por
ausência de previsão legal para o manejo deste instrumento processual na hipótese dos autos. Como consabido, a decisão
proferida à fl. 67 ostenta natureza de provimento jurisdicional da espécie de decisão interlocutória e, por assim ser, esgota
a cognição judicial acerca da concessão ou não da concessão da gratuidade de justiça. Nessa perspectiva, configurado o
inconformismo da parte interessada, quanto ao conteúdo do provimento jurisdicional proferido, caberia a interposição de
embargos de declaração - desde que aferidas as hipóteses legais ou, sendo discussão do mérito o manejo de agravo de
instrumento. Assim sendo, por inadequabilidade da via eleita, não conheço do pedido. Intime-se. - ADV: ANTONIO DONIZETTE
DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP), MILTON PERENHA PINHEL (OAB 194497/SP)
Processo 0000325-80.2020.8.26.0484 (processo principal 1004260-82.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Gabriela Anzai Pavoni - Wellington Sebastião do Nascimento Mantovani - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(es),
pessoalmente, para o pagamento da dívida (R$10.768,84), no prazo de quinze dias, contados da intimação, anotando-se que
não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de
honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC). Anote-se que havendo pagamento parcial
no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523
do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo
para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou
nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: MILTON PERENHA PINHEL (OAB 194497/SP)
Processo 0000332-72.2020.8.26.0484 (processo principal 1000245-70.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sidney Antevre - Anderson Roberto de Moura - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(es), pessoalmente,
para o pagamento da dívida (R$365,86), no prazo de quinze dias, contados da intimação, anotando-se que não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de
advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto
no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido
o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação
(15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação
(artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP), AMANDA DE AQUINO LOPES
CONTRERA (OAB 369668/SP)
Processo 1000017-27.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do comunicado 1.307 da CGJ (independentemente
de despacho): A parte autora ofereceu a apelação de fls. 314/368, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012, do Código de Processo Civil. Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do Artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC,
intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem apresentação, subam os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III 25ª a 36ª Câmaras, com
as homenagens e respeito deste Juízo. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000483-26.2017.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.N.J.P.M. - - I.N.J. Vistos. Fls. 171: Defiro. Suspendo o curso da presente execução, remetendo-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921,
III, do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/
SP)
Processo 1000978-70.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guilherme
Henrique Evaristo da Silva - - Gabriela Aparecida Evaristo da Silva - - Giovani Augusto Evaristo da Silva - Banco Itau - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Deixo de condenar as partes nas verbas de sucumbência,
conforme fundamentação acima exposta. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de
admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso
possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a
parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de
apelação. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se MLE ou alvará, conforme o caso, para levantamento dos valores
eventualmente depositados pela parte executada. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se, com as anotações de
praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES
(OAB 296347/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001032-31.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Paulo dos Santos - Banco
Bradesco - Vistos. Com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Em prosseguimento, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de extinção para que a parte autora
emende a inicial para: A) Juntar aos autos comprovante de residência em seu nome nesta comarca; B) Juntar cópia completa
do RG de fl. 20, eis que está faltando a outra parte do documento; C) Cumprir o disposto no §2º do artigo 330 do Código de
Processo Civil e discriminar os períodos e as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor
incontroverso do débito; D) Juntar o número de protocolo do pedido de fornecimento do contrato feito via pronto atendimento,
além do dia e a quem foi feito o pedido de disponibilização na gerência da instituição financeira. Int. - ADV: JOÃO RENAN
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