TJSP 16/04/2020 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
3191
Camilo Alves (OAB: 185410/SP)
Nº 1001593-13.2018.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS - Recorrida: Fernanda Caroline Dias - Os autos retornam do C. Supremo Tribunal
Federal com decisão definitiva. Assim, após procedidas as anotações de praxe, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. Magistrado(a) Vandickson Soares Emidio - Advs: Eduardo Zanutto Bielsa (OAB: 248097/SP) - Daniele Monteiro Francisco (OAB:
390899/SP)
Nº 1001619-11.2018.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS - Recorrida: Adriana Roberta Proença Cortez dos Santos - Os autos retornam do C.
Supremo Tribunal Federal com decisão definitiva. Assim, após procedidas as anotações de praxe, remetam-se os autos à Vara
de origem. Int. - Magistrado(a) Vandickson Soares Emidio - Advs: Eduardo Zanutto Bielsa (OAB: 248097/SP) - Daniele Monteiro
Francisco (OAB: 390899/SP)
Nº 1001704-94.2018.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS - Recorrida: Aline Santos da Rocha - Mantenho a decisão agravada (fls. 355/356), por
seus próprios fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no art. 1.031, I “a”, do Código de processo Civil.
Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1.042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias) Após, a contraminuta nos autos ou na
sua ausência, com o decurso do prazo devidamente certificado, proceda a Serventia à redistribuição do presente recurso a um
dos relatores desta turma, a fim de ser levado à mesa de julgamentos. Int. - Magistrado(a) Thais Migliorança Munhoz - Advs:
Eduardo Zanutto Bielsa (OAB: 248097/SP) - Ellisson da Silva Stelato (OAB: 220392/SP)
Nº 1002754-40.2019.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: F. P.
do E. de S. P. ( R. S. - Recorrente: S. - S. P. P. - Recorrido: M. T. K. - Trata-se de recurso extraordinário contra decisão
do Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária, que negou provimento ao recurso interposto. Inadmissível o recurso. O
acórdão impugnado decidiu com base na legislação infraconstitucional e no conjunto fático probatório, de modo que eventual
ofensa à Constituição Federal seria, aqui, apenas indireta. Ora, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, e, muito menos, pretensão de
reexame de provas (Sumulas 279 e 454, ambas do Supremo Tribunal Federal), hipótese dos presentes autos. Ante o exposto,
NÃO RECEBO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. Magistrado(a) Thais Migliorança Munhoz - Advs: Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB:
258974/SP) - Felipe Angelo de Sousa (OAB: 364707/SP)
Nº 1002834-91.2018.8.26.0627 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Teodoro Sampaio - Recorrente: Cooperativa
de Crédito Poupança e Investimento Rio Paraná - Sicredi Rio Paraná - PR/SP - Recorrido: Maria Catarina Garcia - Mantenho
a decisão agravada (fls. xx/xx), por seus próprios fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no art. 1.031,
I “a”, do Código de processo Civil. Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1.042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias)
Após, a contraminuta nos autos ou na sua ausência, com o decurso do prazo devidamente certificado, proceda a Serventia à
redistribuição do presente recurso a um dos relatores desta turma, a fim de ser levado à mesa de julgamentos. Int. - Magistrado(a)
Gabriel Medeiros - Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Abiude Camilo Alves (OAB: 185410/SP)
Nº 1003339-92.2019.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: SPPREV
- São Paulo Previdência - Recorrido: Ataide Gonçalves Boeno - Mantenho a decisão agravada (fls. xx/xx), por seus próprios
fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no art. 1.031, I “a”, do Código de processo Civil. Manifeste-se a
parte contrária, nos termos do art. 1.042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias) Após, a contraminuta nos autos ou na sua ausência,
com o decurso do prazo devidamente certificado, proceda a Serventia à redistribuição do presente recurso a um dos relatores
desta turma, a fim de ser levado à mesa de julgamentos. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Antonio Franzini Tanamati - Advs: Leonardo
Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Isael Tuta Vitorino Ferreira (OAB: 274634/SP)
Nº 1004826-40.2018.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: Arc
Logística e Alimentos Ltda - Recorrido: Reginaldo Costa de Oliveira - Mantenho a decisão agravada (fls. xx/xx), por seus próprios
fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no art. 1.031, I “a”, do Código de processo Civil. Manifeste-se a
parte contrária, nos termos do art. 1.042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias) Após, a contraminuta nos autos ou na sua ausência,
com o decurso do prazo devidamente certificado, proceda a Serventia à redistribuição do presente recurso a um dos relatores
desta turma, a fim de ser levado à mesa de julgamentos. Int. - Magistrado(a) Roge Naim Tenn - Advs: Evandro Mardula (OAB:
258368/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edinéia Santana Gregati (OAB: 322369/SP) - Roseli Cristina Góes (OAB:
318818/SP)
PROMISSÃO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO - MATHEUS CURSINO VILLELA
ESCRIVÃO JUDICIAL - WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º