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TJSP - o pretendida - Página 46

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 46 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

o pretendida
deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de
declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não
merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao
recurso, mantendo a decisão em todos os seus termos. Fls. 79: Ciente. Anote-se. Manifeste-se a exequente em prosseguimento.
- ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP), VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), KEROLEN ANDRESA FABRI (OAB 368227/SP)
Processo 1502028-51.2017.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Ville Roma
Empreendimentos Ltda - Fls. 84/85: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da
decisão, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá
ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração
não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece
acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso,
mantendo a decisão em todos os seus termos. Fls. 86: Ciente. Anote-se. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), KEROLEN
ANDRESA FABRI (OAB 368227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0000360-51.2019.8.26.0233 (processo principal 0001199-91.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Orlando Trevisan - Marcio Sergio Martimiano - Vistos. Diante da inércia do exequente,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Int. - ADV: IACI
MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0000591-78.2019.8.26.0233 (processo principal 1000412-64.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jefferson Junior Soares - Francisco Carlos Moreno - - Francisco Carlos Moreno - Me
- Vistos. Fl. 60: concedo-lhe o prazo suplementar de 15 dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, independente de nova intimação. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/
SP), JEFFERSON JUNIOR SOARES (OAB 139978/SP)
Processo 0000996-51.2018.8.26.0233 (processo principal 0002775-80.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Ferrari Vieira - Ermenegildo Ronchin Neto - Vistos. Trata-se de incidente
de cumprimento de sentença visando a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência da ordem de 10% sobre o valor
da causa atualizado. À fl. 89 foi homologado o acordo de fls. 87/88, firmado no valor de R$ 6.978,46, a ser pago com o
levantamento do valor bloqueado anteriormente às fls. 82/83 (R$ 978,46) mais 12 parcelas no valor de R$ 500,00. Às fls.
105/106 o exequente denunciou o descumprimento do acordo, pedindo o prosseguimento do feito. Em atendimento à decisão de
fls. 145/146, o exequente apresentou a planilha de débito de fl. 151, a qual verifico, nesta oportunidade, não guardar qualquer
relação com os valores acordados, o que acabou por induzir a serventia em erro, vez que foi emitida ordem de bloqueio no
valor de R$ 51.065,99 (fls. 152/153), muito acima do valor devido. Ademais, em que pese o adiantado do feito, verifico também
que, em nenhum momento, o exequente informou nos autos quantas parcelas do acordo foram pagas e quantas remanescem
em aberto. Assim, antes de apreciar o pedido de levantamento dos valores bloqueados às fls. 152/153, deverá o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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