TJSP 16/04/2020 - Pág. 89 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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comum de 05 dias. - ADV: MARIANNE REGINE FERNANDES GENARI (OAB 416853/SP), FABIANE THAIS DE ALMEIDA BAHIA
(OAB 301611/SP)
Processo 1010213-22.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Mirtes Moreira Galves - Serviço de
Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba Seprev - Especifiquem, as partes, as provas que,
efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: FABIANA NUNES
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP), DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO (OAB 238399/SP)
Processo 4001422-23.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Bernardete Medeiros
da Cunha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, acerca da data
hora e local da perícia agendada, qual seja, dia 13 de Junho de 2020 às 09:00 horas, a ser realizada na Avenida São Camilo,
nº 980, Bloco 1 1º andar, Granja Viana, Cotia/SP., com a Dra.Luciana Giusti Serra, com 30 (trinta) minutos de antecedência,
devidamente trajado(a) e munido(a) documento de Cédula de Identidade com foto(RG ou CNH), Carteira Profissional e Previdência
Social (todas que possuir), Boletim de Ocorrência, Laudos do IML e todos os documentos e exames médicos de interesse para
perícia, especialmente os abaixo elencados: - Relatório médico da médica infectologia com a qual faz acompanhamento regular;
- Histórico de exames: CD4/CD8 e Carga Viral para o HIV; - Outros exames que possam comprovar o diagnóstico de doença
oportunista relacionada ao HIV; - Receitas médicas recentes; - Outros exames mencionados, biópsia de mama e de fragmento
ósseo e intestino com a finalidade de complementação do laudo pericial. Saliento que, nos termos da Ordem de Serviço 01/2019,
as partes, mesmo aquelas beneficiárias da justiça gratuita NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE. Exceto se o advogado,
quando dativo, comprovar nos autos não ter obtido êxito em contatar a parte Assistida. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA
(OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2020
Processo 0000078-65.2019.8.26.0248 (processo principal 0005179-54.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Adriano Pinheiro - G O Ar Condicionado Ltda Epp - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito sob
execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262230/SP), LEOMAR MARCO DE OLIVEIRA (OAB 281851/
SP), RODOLPHO ERIC MORENO DALAN (OAB 37760/PR), FABIANO KLEBER MORENO (OAB 52871/PR), LUCIANO SIMOES
PARENTE NETO (OAB 240267/SP)
Processo 0004462-71.2019.8.26.0248 (processo principal 1002267-72.2014.8.26.0248) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - CREDIT BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA - Industria e Comercio de Medicamentos
Labogen Sa - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso
III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP), RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB
118817/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
Processo 0006369-81.2019.8.26.0248 (processo principal 1009740-75.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Focus Comércio e Serviços de Locação de Sistemas Ltda - - Robery Bueno da Silveira - Ciep
Brasil Industrialização de Elementos Plásticos Ltda - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito sob execução, julgo extinta
a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Defiro, desde já, o levantamento do valor depositado às fls.
42/43 em favor do exequente. Expeça-se mandado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB
303253/SP)
Processo 0007182-11.2019.8.26.0248 (processo principal 1007164-07.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Geraldo Fracasso - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Tendo em vista
a satisfação do débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Defiro,
desde já, o levantamento do valor depositado à fl. 67 em favor do exequente. Expeça-se mandado. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0007404-76.2019.8.26.0248 (processo principal 0011856-86.2006.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Associacao de Amigos do Vale das Laranjeiras - Pointher Servicos de
Seguranca Ltda - - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido.
2- Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), ROSANA DE MENEZES (OAB 236200/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), GISLAINE
D ERCOLI (OAB 110202/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 0009152-17.2017.8.26.0248 (processo principal 1005806-46.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Valdenor Francisco de Souza - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Tendo
em vista a satisfação do débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
Elabore-se cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03). Calculado o valor das custas, intime-se, via
imprensa, o executado com advogado constituído, para seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese do executado não
ter advogado constituído, intime-se-o pessoalmente para esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão
de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1001401-30.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação de execução,
julgando-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do do
NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1001701-50.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1004483-98.2017.8.26.0248) - Habilitação de Crédito Adjudicação Compulsória - Gabriel Bernardes da Silveira - - Leonilda Arguelho de Quadra - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º