TJSP 16/04/2020 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS MONDO (OAB 78689/SP)
Processo 1003458-61.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vale Verde
Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Daniel Baptista Dias - Vistos. Fls. 111/112: nos termos do § 1.º do art. 845 do
Código de Processo Civil, tome-se por termo nos autos a penhora sobre os direitos do executado sobre o imóvel indicado.
Recolhidas as despesas pertinentes, intime-se pessoalmente, por não estar o devedor representado por advogado. Fica o
executado, por este ato, constituído depositário do bem. Realizadas as providências supra determinadas, solicite o cartório,
por operação ARISP, a averbação da penhora no Oficial de Registro de Imóveis competente. Int.. - ADV: MARIA CRISTINA DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP)
Processo 1003679-39.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Angelim - Cintia Maso - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino
a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis,
sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução
(C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso
de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º). Eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es)
citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos
intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na
forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art.
914, § 1º). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido
de custas e de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). Em havendo
requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§
1º a 5º. Cientifique-se a credora fiduciária - Caixa Econômica Federal -, por carta, no endereço indicado a fls. 03, item “3”, sobre
a propositura da presente ação executória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos,
para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.
Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA
(OAB 240341/SP)
Processo 1004409-89.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito e de Investimento
de Livre Admissão Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - Edgar Antonio Tosta Martinez e outro - Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. 150, expeça-se certidão para inscrição da dívida, nos termos da sentença de fls. 124, e após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1005395-38.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - José do Café Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a devolução do AR
a fls. 60, expeça-se mandado de intimação ao executado nos termos da sentença de fls. 56, como diligência do juízo. Int. - ADV:
RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB
134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 1007278-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renan Ferraz Laurenti Francisco Fernandes de Souza - Vistos. Fls. 94: expeça-se a certidão reclamada, devendo a advogada nomeada proceder a
impressão e encaminhamento da referida certidão assim que liberada nos autos digitais. Int. - ADV: CIRO CESAR BITENCOURT
DA SILVA (OAB 242477/SP), DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ (OAB 186048/SP)
Processo 1008284-33.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - M.G.M.C. - R.D.B.M. e outros - Vistos.
Fls. 76/212: nos termos do § 1.º do art. 845 do Código de Processo Civil, tome-se por termo nos autos a penhora sobre os
imóveis indicados, intimando-se a executada BMX Empreendimentos e Administração LTDA por carta, tendo em vista não estar
representada por advogado. Recolha a exequente as despesas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a executada
BMX, por este ato, constituída depositária do bem. Realizadas as providências supra determinadas, solicite o cartório, por
operação ARISP, a averbação da penhora no Oficial de Registro de Imóveis competente. Int.. - ADV: TARCISIO GERMANO DE
LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP)
Processo 1009386-22.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aporã Negócios Imobiliários e Participações Ltda - Rogerio Bueno de Oliveira - Vistos. Conheço dos embargos de declaração
opostos pela autora a fls. 54/55, por tempestivos, e acolho-os para sanar a contradição apontada na decisão de fls. 50/52,
fixando os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do valor do débito, nos termos
da cláusula 5ª do aditamento de fls. 23/27. Intime-se o réu, por carta, como diligência do Juízo, acerca da alteração e, decorrido
o prazo de 15 dias úteis para oferecimento de defesa ou purgação da mora, contado da juntada do aviso de recebimento aos
autos, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP)
Processo 1009880-18.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Adriane Pestana Pereira - Duzinda Machado - Vistos. Fls. 108: expeça-se o cartório a certidão de honorários ao advogado
nomeado, devendo o advogado proceder a impressão e encaminhamento da referida certidão assim que liberada nos autos
digitais. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o exequente os atos pertinentes ao cumprimento da
sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo
processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma
vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas
para o incidente a ser formado. Em 30 (trinta) dias. Na silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int.. - ADV: MARCOS
POPIELYSRKO (OAB 227912/SP), THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO POPIELYSRKO (OAB 235354/SP), PAULO AUGUSTO DE
OLIVEIRA BAIALUNA (OAB 67963/SP)
Processo 1010991-42.2015.8.26.0309/01">1010991-42.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1010991-42.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Ednei Sanches Pereira - Vistos. Tendo em
vista a certidão de fls. 125, expeça-se certidão para inscrição da dívida em nome do executado e, após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º