TJSP 16/04/2020 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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Fixação - I.A.A.S. - I.A.S.C. - Vistos. Diante das manifestações do executado (fl. 280) e do exequente (fl. 285), JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios dos nobres
advogados, nomeados à fl. 05 para defender os interesses do exequente e à fl. 269 para defender os interesses do executado,
no valor máximo de tabela (código 200), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o fundo de Assistência Judiciária
para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita. O executado deverá arcar com o pagamento dos
honorários advocatícios da patrona do exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ficando o
mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, §
3º, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as certidões de honorários. E,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I., inclusive o M.P. - ADV: FELIPE
ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), KATIA REGINA PERBONI (OAB 90658/SP)
Processo 0014294-42.2019.8.26.0309 (processo principal 1008484-74.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Família - A.F.B. - F.S.B. - Fl. 95: Anote-se o valor atualizado do débito (fls. 96/99). No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para recurso contra decisão de fls. 78/81, observando a suspensão de prazo estabelecida durante a vigência da Resolução
nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CSM n° 2549/2020 (em princípio, até 30 de abril p.f.). Após,
intime-se o executado, através de sua advogada, pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito atualizado, sem
prejuízo da pensão alimentícia vincenda; e, não havendo o pagamento, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, bens
em nome do executado passíveis de penhora ou efetue pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo. Int. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP),
HERMES BARRERE (OAB 147804/SP)
Processo 0015200-32.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1012723-19.2019.8.26.0309) (processo principal 101272319.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - G.S.B. - T.C.M. - Vistos. Diante do certificado à
fl. 39, defiro o pleiteado pelo representante do Ministério Público (fl. 43), para determinar a intimação pessoal do exequente a
fim de que cumpra o determinado à fl. 35 (§ 5º), comprovando que possui domicílio fixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB
164669/SP)
Processo 0016825-38.2018.8.26.0309 (processo principal 1006919-12.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - W.G.S.A.M. - S.C.A.M. - Fls. 135/136 (SERASA) e 138/139 (SCPC): Ciência ao exequente. Fl. 137: Defiro,
requisitando-se aos Cartórios de Registro de Imóveis, através do sistema ARISP, informações sobre a existência de bens
imóveis em nome do executado. E, oficie-se ao INSS para que informe eventual empresa que esteja efetuando recolhimento
previdenciário em nome do alimentante ou se está recebendo benefício previdenciário. Com as respostas, dê-se ciência ao
exequente. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP)
Processo 1000190-91.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.B.O. - F.G.O. - Vistos.
Fl. 24: recebo em aditamento da petição inicial, anotando-se. Tendo em vista a necessidade da realização de prova pericial
para a comprovação da paternidade, bem como, diante da possibilidade de flexibilização do processo pelo magistrado (art.
139, incisos II e VI, do NCPC e Enunciado n. 35 da ENFAM), a audiência de conciliação/mediação será designada após a
realização do exame de DNA. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal (DIRETOR DA UGADS DE JUNDIAÍ
- UNIDADE DE GESTÃO DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL), por mandado, com as advertências legais. Sem
prejuízo, OFICIE-SE ao IMESC solicitando designação de data para os exames de praxe. Com a resposta, intimem-se as partes,
pessoalmente, para que compareçam no dia, hora e local designados, munidos de seus documentos de identificação. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000249-79.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.E.S.B. - K.J.B. - “Providencie o exequente
o encaminhamento da carta precatória digital expedida, comprovando sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016 (A carta precatória digital deverá ser encaminhada por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processo com justiça gratuita,
inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.” - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA
DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP)
Processo 1000534-72.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Augusto de Oliveira
- - Davi Jesus de Oliveira - - Roberto Aparecido Oliveira - Decorrido o prazo legal, não houve manifestação dos requerentes.
Posto isto, intime-se-os, através de sua advogada, para que em 05 (cinco) dias, cumpra o determinado à fl. 35 (juntada de
cópia da certidão de casamento da falecida; de certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome da
falecida; do verso do documento de transferência do veículo). No mais, nada obstante o certificado à fl. 42, manifestem-se o
requerentes, no mesmo prazo supra, comprovando a entrega do ofício expedido à fl. 36 (Banco BRADESCO - Agência 00150-3)
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Oportunamente, será determinado o recolhimento do imposto “causa mortis”
ou a juntada aos autos de Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens
e Direitos-ITCMD, se o caso, conforme disposto no artigo 9º do Decreto nº 46.655/02 - juntar protocolo. Int. - ADV: MARIA
CECILIA NAVARRO BARCARO (OAB 128632/SP)
Processo 1000535-28.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.B.L. - L.F.L. - Diante do certificado à fl.
120, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando planilha atualizada do débito, descontando os valores
depositados pela empregadora do executado (fl. 119) ; bem como indicando outros bens passíveis de reforço de penhora.
Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora, ficando a execução
suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, III do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
acima, sem que haja manifestação da parte exequente ou sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, remetam-se os
autos digitais ao arquivo, ficando a parte exequente ciente que, a partir de então terá início a contagem do prazo de prescrição
intercorrente (art. 921, § 4º do Novo Código de Processo Civil). Int. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/
SP)
Processo 1000828-27.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.R.S. - O ofício está disponível
para impressão e encaminhamento. - ADV: VERA LUCIA FALCONI (OAB 122019/SP)
Processo 1001156-25.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1003186-33.2018.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- F.A.L. - C.N.L. - Vistos. Diante do acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado às fls. 312/315, HOMOLOGO a
desistência do recurso de apelação, pela requerida (fls. 301/308), o que contou com a concordância do requerente (fl. 315, item
“6”). E, atenta ao princípio da economia processual, HOMOLOGO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de
cumprimento de sentença, a que chegaram as partes às fls. 312/315, abrangendo também, o processo nº 1003186-33.2018,
em apenso (ação de divórcio litigioso), com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Consigno que
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