TJSP 16/04/2020 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB
269635/SP)
Processo 1020822-12.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.F.C. - Ciência ao autor do
teor da certidão de fls. 313. - ADV: VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP), ROSEMEIRE DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 285152/SP), SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP)
Processo 1021211-94.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.M.F.A. - Ante o teor do Comunicado 13/3 do
Conselho Superior da Magistratura, que determinou a suspensão das audiências não urgentes pelo prazo inicial de 30 dias
por ora, deixo de designar nova data para realização audiência de conciliação, mas ressalto que ela será agendada após a
apresentação de contestação, em tempo oportuno. Expeça-se nova carta precatória para citação do requerido, observando o
endereço informado às fls. 117, ressaltando-se que o prazo para constestação fluirá nos termos do artigo 231, inciso VI. Ficam
mantidas as demais determinações de fls. 37/39. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/
SP)
Processo 1021655-93.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.P. - - J.D. - A parte interessada
poderá encaminhar o ofício desconto de pensão expedidos à fls. 54, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias, ou
informar nos autos e-mail para que a serventia faça o encaminhamento. Sem prejuízo, cumpram os requerentes a parte final da
sentença de fls. 51, providenciando o recolhimento das custas e despesas processuais. - ADV: IDALIANA CRISTINA ROBELLO
(OAB 186251/SP)
Processo 1021887-42.2018.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - G.P.A. - No caso dos autos, observa-se que a requerente não
se opôs a redistribuição dos autos, contudo noticiou que conseguiu mudar o curatelando de clínica e o transferiu para Casa de
Repouso Retiro dos Idosos, situada na cidade de Itupeva-SP. Juntou o contrato de págs. 242/251 para comprovar o alegado.
Assim, pelas mesmas razões do que decidido à págs. 231/232, revejo em parte a referida decisão apenas para determinar a
remessa destes autos à Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itupeva/SP. Ao Distribuidor para redistribuição à
Comarca de Itupeva com urgência. - ADV: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP), REJANE LOPES LIRA (OAB
295529/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO CANALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2020
Processo 0000401-18.2018.8.26.0309 (processo principal 1000643-91.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.H.D.A. e outro - R.P.A. - Nada obstante não tenha transitado em julgado o acórdão proferido
nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2237400-68.2019.8.26.0000 (fls. 259/261), tendo em vista que o efeito suspensivo
foi negado liminarmente (fls. 253/254), cumpra-se a decisão de fls. 214/215, expedindo-se carta precatória à Comarca de
Várzea Paulista / SP, para avaliação do imóvel penhorado (fls. 177/178), por oficial de justiça. Int. - ADV: DENY TORRES DOS
SANTOS (OAB 363454/SP), FABIO ZAMBELLI (OAB 243906/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 0003518-46.2020.8.26.0309 (processo principal 1014895-70.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.S.E. - W.F.E. - Vistos. Diante da declaração juntada à fl. 07, concedo à parte
autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. INTIME-SE pessoalmente o executado, por carta precatória,
para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 1.584,19 (hum mil e quinhentos e oitenta e quatro
reais e dezenove centavos), referente às prestações de janeiro a março de 2020, sem prejuízo das demais prestações mensais
que se vencerem no decorrer do processo, ou ainda provar tê-lo feito, ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão de até 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, capute § 3º, do CPC). Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0005380-23.2018.8.26.0309 (processo principal 1012317-03.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Fixação - M.C.L.R.D. - J.B.V.D. - Fl. 100: Anote-se o valor atualizado do débito. E, defiro o bloqueio judicial de valores
eventualmente depositados na conta corrente da parte executada (BACENJUD). Em caso de resposta BACENJUD positiva, se
os valores bloqueados superarem R$ 10,00 (dez reais), providencie a serventia o cadastramento de minuta para a transferência
dos mesmos para conta judicial; e, se forem inferiores, providencie-se o cadastramento de minuta para o desbloqueio dos
valores, face seu valor irrisório. Com a juntada da resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como não localização de bens
passíveis de penhora, ficando a execução suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º
do Novo Código de Processo Civil Após o decurso do prazo de suspensão, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis,
remetam-se os autos digitais ao arquivo, intimando-se antes o exequente, através de seu patrono, pela imprensa oficial, do
início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV:
GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP), MARIANA GONÇALVES (OAB 411474/SP)
Processo 0005380-23.2018.8.26.0309 (processo principal 1012317-03.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.L.R.D. - J.B.V.D. - Intimação à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias, em cumprimento ao determinado à fl. 102, 4º§, diante do bloqueio de valores junto ao BACENJUD conforme fls.
104/105. - ADV: MARIANA GONÇALVES (OAB 411474/SP), GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP)
Processo 0005666-64.2019.8.26.0309 (processo principal 1014915-61.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.H.R.R. - M.H.R. - Fls. 78/83, 84/87, 89/92: ciência às partes. E, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0006231-28.2019.8.26.0309 (processo principal 0004869-45.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.L.N.S. - Vistos. Fls. 68/69: aguarde-se a devolução do mandado de intimação do executado (fl. 67), e eventual
impugnação à penhora de valores realizada, pelo sistema Bacenjud (fl. 61), ou o decurso de prazo para sua apresentação,
conforme determinado à fl. 64. Int. - ADV: VAMBERTO BRUNETTI (OAB 168100/SP)
Processo 0013568-39.2017.8.26.0309 (processo principal 1004164-83.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º