TJSP 16/04/2020 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de
Plantão Extraordinário e, ainda, considerando os termos do Provimento CSM n° 2549/2020, que estabelece o Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro Grau, as entrevistas devem ser redesignadas para data posterior ao término do período de Plantão
Extraordinário (em princípio, 30 de abril próximo). Remetam-se os autos ao Setor Psicológico para redesignação, ficando
mantida, por ora, as entrevistas com a requerida designadas pelo Setor Social à fl. 752 (09 de junho de 2020). Sem prejuízo,
aguarde-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 757/758 (Comarca de Campinas/SP - Estudo Psicossocial com o
requerente). Por fim, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto às pesquisas de fls. 765/781 e ofícios de fls.
785/797. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO DE MORAES ARAÚJO (OAB 414202/SP), RODOLFO ANTONIO
MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1005957-50.2019.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S. - P.R.S.A. - - N.A.S. - Vistos. Intime-se à
requerida para que compareça ao Setor de Psicologia, no dia e horário designados à fl. 800 (09 de junho de 2020, às 14:30
horas, devendo a requerida estar acompanhada da criança, N.A.S. e de um responsável para permanecer com ela no momento
em que for entrevistada), ficando mantida a entrevista com a requerida designada pelo Setor Social à fl. 752, na mesma data
(09 de junho de 2020). No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 757/758 (Comarca de Campinas/
SP - Estudo Psicossocial com o requerente). Por fim, manifestem-se as partes, conforme determinado à fl. 799, quanto às
pesquisas de fls. 765/781 e ofícios de fls. 785/797, no prazo ali fixado. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO
MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), LUIS GUSTAVO DE MORAES ARAÚJO (OAB 414202/SP)
Processo 1006519-27.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.R.T.G.P. - A.T.G.P. - Vistos. Fl. 310:
Diante da renúncia, informe o executado, no prazo e 15 (quinze) dias, se o advogado anteriormente constituído (fl. 43), voltará
a representá-lo, nestes autos, sendo que, em caso negativo, deverá o renunciante comprovar a notificação do outorgante,
aguardando-se a constituição de novo procurador pelo executado, ficando o advogado renunciante ciente de que, nos termos
do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado renunciante continua a
representar o seu cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. No mais, aguarde-se os esclarecimentos pelo contador
judicial sobre o valor apontado, conforme determinado à fl. 292, observando que devem ser inseridas no cálculo às pensões até
dezembro de 2019, uma vez que não foram quitadas. Int. - ADV: RODRIGO ZANUTTI GOMES (OAB 253018/SP), ARLETE DA
SILVA (OAB 105954/SP), ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP)
Processo 1006720-19.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.P. - B.M.A. e outro - Vistos. Fl. 509:
procedam-se as devidas anotações junto ao sistema e-SAJ, quanto a constituição de novo patrono pela requerida. Aguarde-se
eventual manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB
253605/SP), ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP), GLADSTONE JOÃO CAMESKI JUNIOR (OAB 394053/
SP)
Processo 1006840-28.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - T.O.C. - - A.O. - - I.O. - V.O. - F.P.E.S.P. - Vistos.
Diante do certificado pelo Partidor Judicial, lavre-se o auto de adjudicação. E, após o término do prazo do Sistema Remoto de
Trabalho, estabelecido pelo PROVIMENTO CSM N. 2549/2020, deverá a inventariante comparecer em cartório, para assinatura.
No mais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito
do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário e, ainda, considerando os termos do Provimento CSM n° 2549/2020
que, diante do estado de calamidade pública decretado em face da pandemia causada pelo Covid-19, estabelece, entre outras
providências, a suspensão dos prazos processuais, por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Procuradoria
da Fazenda do Estado, intimada à fl. 122. Cumprido o acima determinado, voltem conclusos. Int. - ADV: IEDA MARIA DE JESUS
(OAB 371252/SP)
Processo 1007103-94.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.Z. - E.R.R. - Diante da reserva de
valores para pagamento dos honorários periciais informada pela Defensoria Pública à fl. 125, intime-se o Sr. Perito Reginaldo
Vendramini de sua nomeação, bem como para que informe a este Juízo, com antecedência, o dia hora do início dos trabalhos,
devendo concluir o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP),
DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1009049-33.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Matuzalem José Xavier Fontes - Norvina Maria
Jesus Fontes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da petição de fl. 75, aguarde-se por mais 30 (trinta)
dias a manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, quanto ao correto recolhimento do ITCMD. Nada
obstante, tendo em vista a manifestação favorável de fls. 63/64 da Procuradoria do Estado de Goiás, o protocolo do expediente
de apuração do ITCMD de fl. 72 e, diante do certificado pelo Partidor Judicial à fl. 77, lavre-se o auto de adjudicação. Int. - ADV:
RAFAEL LUIS ANDUTTA (OAB 276838/SP)
Processo 1010748-59.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.O.M. - P.H.M. - Vistos. Fls. 193/194: DEFIRO
o pleiteado pelo requerido, OFICIANDO-SE à Secretaria da Saúde da Mulher, solicitando informações quanto à possibilidade
de inserção da menor Yasmin, em tratamento psicoterápico, naquela instituição. E, tendo em vista o alegado pelo requerido,
quanto à permanência da menor Yasmim em sua residência, com a concordância da requerente (fls. 193/194), manifeste-se
esta, no prazo de 15 (quinze) dias, explicitando se pretende a alteração da guarda provisória unilateral, em relação a esta
filha. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Diante do já determinado às fls. 186/187, e designação de data para realização
do estudo psicológico, à fl. 195, intime-se o requerido para comparecimento ao Setor Técnico (Estudo Psicológico - dia 18 de
junho de 2020, às 10h30min - o requerido, acompanhado do companheiro e de sua filha Yasmim). E, considerando a gravidade
dos fatos narrados pelo requerido (fls. 149/151), DEFIRO o pleiteado pelo representante do Ministério Público (fls. 199/200),
devendo as técnicas do juízo se manifestar, expressamente, quanto a eventual situação de risco, vivenciada pelas crianças,
para análise de possível inversão de guarda das menores, em favor do genitor, ou ainda, a apuração dos fatos, pelo Juízo da
Infância e Juventude. Aguarde-se a manifestação da requerente, quanto aos documentos de fls. 152/185, no prazo estipulado
às fls. 186/187, a designação de nova data para realização de estudo social, pelo setor técnico, tendo em vista a suspensão
do anteriormente designado, para data posterior a 30 de abril de 2020, bem como a realização do estudo psicológico com
o requerido, seu companheiro e a filha Yasmim, designado à fl. 195. Intime-se. - ADV: BRUNA HENTZ (OAB 388775/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014501-97.2014.8.26.0309 - Outras medidas provisionais - Família - D.A.M. - F.H.M.M. - Vistos. Fl. 1470: nada
obstante o estado de calamidade pública decretado em face da pandemia causada pelo Covid-19, demonstrando-se ser a medida
mais eficaz para o combate à propagação do vírus o isolamento social, conforme recomendado pela Organização Mundial da
Saúde, mas não havendo, no presente caso, na residência da criança, pessoas incluídas no grupo considerado de alto risco,
como idosos e detentores de doenças graves ou auto imunes, não se enquadrando nessas hipóteses, portanto, crianças, que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º