TJSP 17/04/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
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Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73 a fim de determinar: i) a alteração
do assento de nascimento de S. M. DOS S. M. (Livro A-66, fls. 168, termo nº 32.363 deste RCPN de Ibitinga SP), tal como
requerido pelo próprio registrador às fls. 71/72; ii) a alteração do assento de casamento de S. M. DOS S. A. J. (Livro B-9, fls.
169, termo nº 1860, deste RCPN de Ibitinga - SP) para que conste o nome de solteira S. M. DOS S. M., em razão de conversão
da separação judicial em divórcio (fls. 13/16). Por fim, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
conforme requerido na cota ministerial de fls. 57. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor nomeado, segundo
o máximo previsto na tabela do respectivo convênio Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de retificação nos termos acima expostos e de acordo com o artigo 109, §4º da Lei nº 6.015/73. Não há condenação em custas
ou honorários já que o feito adota procedimento de jurisdição voluntária. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JOAQUIM
LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 1003233-66.2017.8.26.0236 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - A.A.M. - G.M.S.M.
- Vistos. Fls. 202: cobre-se, para resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilidade. Intimem-se. - ADV:
DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1003440-65.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.M.S. - A.T.S. - Manifeste-se o autor
sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: MILTON BRAS MARCHINI JUNIOR (OAB 378858/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA
SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1003761-32.2019.8.26.0236 - Inventário - Tutela de Urgência - M.O.R. - D.S. - - I.A.S. - J.O.N.S. - Providencie
a autora a impressão e o encaminhamento dos oficios expedidos, bem assim fique ciente quanto ao oficio RENAJUD juntado.
Informe a autora as agencias bancarias e seus endereços, a fim de serem expedidos os oficios necessários, bem assim informe
o numero do CPF de Ivan, a fim de ser feita pesquisa junto ao RENAJUD. - ADV: TAMIRES CAZOTTI VENTURINI (OAB 389771/
SP), RAFAEL MATHEUS ALBANO (OAB 389743/SP)
Processo 1011820-58.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.P. - M.E.G.P. Vistos. Com relação à petição de fls. 114/115, deverá o autor observar o quanto disposto na sentença, já que a gratuidade
da justiça anteriormente concedida em seu favor foi revogada, inclusive devendo ele cumprir à determinação lá constante, de
recolhimento da taxa judiciária de demais despesas processuais, em 05 (cinco) dias. Quanto aos embargos de declaração,
deles conheço, porque tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento. A contradição, obscuridade ou omissão possíveis de
serem remediadas na via dos embargos de declaração são aquelas encontradas entre duas ou mais proposições inconciliáveis
existentes no corpo do decisum, o que se denominou de contradição interna. In casu, a decisão proferida, em seus fundamentos,
com clareza expressou a conclusão do julgador quanto à matéria questionada. A sentença atacada julgou improcedente a ação
e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária fixados em 10% do valor da causa. Ocorre
que, observando-se o CPC/15 na Seção III, destinada à fixação dos honorários advocatícios, entre outros, de fato está disposto
que nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico (que é o caso do feito em análise), ou quando o
valor da causa for muito baixo, os honorários serão fixados pelo juiz equitativamente (art. 85, §8º). Assim, dou provimento aos
embargos de declaração opostos para corrigir o erro material constante da sentença prolatada, especificamente a parte final do
dispositivo, onde deverá constar o texto que abaixo segue: “Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como aos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 82, §2º e 85,
§8º, do CPC/15”. Intime-se. - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2020
Processo 0000051-84.2020.8.26.0236 (processo principal 1003471-90.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARIA CRISTINA LEPORE - Instituto Nacional do Seguro Social Ciência do(s) ofício(s) requisitório(s) emitidos(s). - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000061-31.2020.8.26.0236 (processo principal 1003581-84.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - P.A.L.F. - F.E.S.P. - - S.A.M.S.I.S. - Manifeste-se o exequente, sobre a
Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV: LARISSA RODRIGUES
DEMICIANO (OAB 318683/SP), PATRÍCIA APARECIDA LOPES FREITAS (OAB 310490/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB
176370/SP)
Processo 0000352-31.2020.8.26.0236 (processo principal 1002964-27.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - ANA MARIA TREVISAN CARDOSO - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestese o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/
SP)
Processo 0000693-77.2008.8.26.0236/05 - Precatório - Alexandre Delfini Corrêa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA
- Vistos. Oficie-se ao DEPRE solicitando informação. Intimem-se. - ADV: CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR
(OAB 183817/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
Processo 0001018-32.2020.8.26.0236 (processo principal 1002201-26.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - LUZIA APARECIDA CATHARIN DE CARVALHO - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta)
dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0001237-16.2018.8.26.0236 (processo principal 1003762-22.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ALICIO APARECIDO GIRASSOL - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Fls.174/175: Manifeste-se o exequente, nos termos do artigo 1023, §2°, do CPC. Sem prejuízo, oficie-se a CEF, conforme
requerido, com urgência. Intimem-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0001624-94.2019.8.26.0236 (processo principal 1002461-69.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Maria Helena Grebe Adorno - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 64/65:
torno sem efeito o alvará de fls. 59, uma vez que emitido em evidente equívoco. Expeçam-se alvarás com relação aos depósitos
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