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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 1824

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

1824

sendo o respeito ao formalismo processual imprescindível para assegurar a segurança jurídica e a pacificação dos conflitos. Não
há que se admitir a permanência “ad eternum” do processo em cartório aguardando providências que a parte autora, principal
interessada, não adota, onerando indevidamente os recursos materiais e pessoais do serviço público que deve ser outorgado
àqueles que demonstram interesse e necessidade da tutela estatal. Assim, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC, JULGO
EXTINTO estes autos, sem julgamento do mérito. Custas pelos autores, observada a gratuidade deferida. Sem condenação em
honorários advocatícios face à ausência de resistência pelos réus. Transitada em julgado, observadas as NSCGJ, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP)
Processo 1005627-35.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Luis Rodrigues
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência sobre as informações prestadas pelo INSS. - ADV: JULIANA PIRES
DOS SANTOS (OAB 238476/SP), MARCOS PAULINO RODRIGUES (OAB 229512/SP)
Processo 1008711-78.2015.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes e Revisões Específicos - Ateval
Martins do Rosario - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 1009545-42.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Robervanio
Rodrigues Ribeiro - Cobre-se o laudo. Int. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 1010085-90.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Flaviana Maria de Sousa
Flausino - Fls. 96: Aguarde-se a retomada dos prazos processuais para cumprimento de fls. 94. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA
(OAB 108248/SP)
Processo 1011738-98.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - J.E.A. Indústria Metalúrgica
Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A parte autora apresentou pedido de desistência da ação às fls.
670/673, noticiando a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS, instruído com os documentos de fls. 674/678.
Regularmente intimada a se manifestar acerca do pedido de desistência apresentado pela parte autora, a Fazenda ré manifestou
sua concordância (fls. 683). Com efeito, à luz do disposto no inciso II, do artigo 5°, do Decreto n°. 64.564/2019 (Institui o
Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados
com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS) o parcelamento ou pagamento em parcela única nos termos do decreto implica na desistência de ação judicial em
curso em que se discuta o débito inserido no programa. A autora comprovou a adesão ao programa (fls. 674/677), bem como o
pagamento da parcela única (fls. 678). Neste contexto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte
autora. Sem condenação em honorários advocatícios, vez que, na forma do art. 8º, I do Decreto Estadual nº 64.564/2019, tal
verba já foi incluída no acordo firmado conforme comprovante juntado às fls. 677. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito
em julgado desta decisão. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 639/650, a título de honorários periciais, em favor
da parte autora, que deverá apresentar nos autos o competente formulário M.L.E. para tanto. Comunique-se o perito nomeado
nos autos, promovendo-se as baixas necessárias junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Quando e em termos, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP)
Processo 1012145-07.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Donizetti da Silva - - Maria
Aparecida Pinheiro Silva - Espólio de Sueli da Silva Freitas e outros - Fls. 2229/230: oficie-se informando que, para a parte
beneficiária da justiça gratuita, fica definido o percentual de rateio na proporção de 100% para os autores, pois a perícia,
conforme fls. 172/3, foi determinada de plano pelo juízo. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP), CARLOS
EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP)
Processo 1012252-51.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Adriano dos
Santos Silva Dias - Fls. 214/5: ciência ao requerente. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2020
Processo 0000938-57.2019.8.26.0348 (processo principal 1500103-98.2019.8.26.0540) - Recurso em Sentido Estrito - Roubo
Majorado - CICERA PATRICIA ARAUJO RODRIGUES e outro - Em razão do trânsito em julgado do recurso em sentido estrito
(fls. 106), que foi julgado prejudicado (fls. 95/99), arquivem-se os presentes autos, prosseguindo-se o feito nos autos principais
(1500103-98.2019.8.26.0540), os quais, inclusive, já se encontram em grau de recurso. Publique-se. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público e à Defensoria Pública Maua, 06 de abril de 2020. - ADV: ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 0001516-94.2017.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Paulo Cesar Dantas da Silva e outros - Por se tratarem os bens apreendidos (18/20) de objetos utilizados para a prática do
crime de tráfico de drogas, decreto o seu perdimento, nos termos do artigo 63, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, e determino a
sua destinação em favor da União, segundo prevê o artigo 63, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. No mais, cumpra-se o determinado
a fls. 536/538. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Maua, 07 de abril de 2020. - ADV: MAURICIO PEREIRA
CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 0001780-42.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - FRANCISCO VIANA
DE SA - “Dessa forma, requer-se a conversão do feito em diligência para a intimação do Assistente da Acusação para o
oferecimento de contrarrazões recursais.” - ADV: RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS
(OAB 232991/SP)
Processo 0002727-68.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Maycon Wendel Pereira e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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