TJSP 22/04/2020 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
1230
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: MARCOS JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO : 355861/SP - Keyla Leme de Araujo de Souza
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1500056-29.2020.8.26.0334
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3031887/2020 - Macaubal
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: WILLIAN ARON
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500057-14.2020.8.26.0334
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3031953/2020 - Macaubal
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: FABRICIO ALONSO LAZARO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020
Processo 0000033-60.2020.8.26.0334 (processo principal 1000472-88.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Arthulino Gabriel da Silva - Elektro Redes S.A. - Vistos. Diante do noticiado às fls. 53, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada às fls. 47 em favor da
procuradora do autor referente aos honorários advocatícios. P.I.C, após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), TARCILA GABRIEL DA SILVA (OAB 370616/SP)
Processo 0000613-27.2019.8.26.0334 (processo principal 1000275-70.2018.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ana Maria Coleti - Me - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco
Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo de fls. 54. Com a realização das buscas, o bloqueio de valores se
concretizou. No entanto, o valor bloqueado foi irrisório, razão pela qual foi desbloqueado, conforme demonstra o detalhamento
de ordem judicial e recibo de fls. 56. Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender
de direito, uma vez que na pesquisa Renajud verificou a propriedade de um veículo (fls. 53) com restrição administrativa. Prazo:
10 dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE
NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000676-52.2019.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto
Teófilo - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Para comprovação da necessidade de gratuidade, defiro o prazo de 05 (cinco) dias
para que o recorrente apresente: a) cópia das três últimas folhas do comprovante de renda mensal e do cônjuge; b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; d) extrato que demonstre o valor atualizado recebido a título de aposentadoria. Decorrido o prazo, retornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB
350590/SP)
Processo 1000359-03.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Cite-se
o executado por carta precatória para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias. Decorrido este prazo, deverá o Oficial
de Justiça encarregado da diligência retornar ao local para comprovação do efetivo pagamento do débito. Em caso negativo,
providencie a serventia pesquisa em nome do executado nos sistemas BacenJud e Renajud para garantia do débito. Não sendo
encontrado bens do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação, indicando bens penhoráveis
em nome do executado no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE
NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000362-55.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Kendi Suguaya - Me
- Vistos. Cite-se o requerido pelo inteiro teor da petição inicial para responder a presente ação no prazo legal. A audiência de
conciliação, instrução e julgamento será designada oportunamente, após a volta da normalidade dos serviços judiciários. Dê-se
ciência aos Drs. José André Freire Neto e Marcus Vinícius Piovezan Elias, procuradores constituídos pela autora. Intimem-se. ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000363-40.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Kendi Suguaya - Me
- Vistos. Cite-se o requerido pelo inteiro teor da petição inicial para responder a presente ação no prazo legal. A audiência de
conciliação, instrução e julgamento será designada oportunamente, após a volta da normalidade dos serviços judiciários. Dê-se
ciência aos Drs. José André Freire Neto e Marcus Vinícius Piovezan Elias, procuradores constituídos pela autora. Intimem-se. ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000364-25.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angelica M. Ferrari Me Fernanda Daniela Pequeno - Vistos. Cite-se a executada para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias. Decorrido este
prazo, deverá o Oficial de Justiça encarregado da diligência retornar ao local para comprovação do efetivo pagamento do débito.
Em caso negativo, providencie a serventia pesquisa em nome do executado nos sistemas BacenJud e Renajud para garantia do
débito. Não sendo encontrado bens do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação, indicando
bens penhoráveis em nome do executado no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV:
MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000365-10.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Diogo H. Melhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º