TJSP 22/04/2020 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título
executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução
do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CAMILA REIS HENRIQUE (OAB 391508/SP), CLARISON APARECIDO
LEMOS (OAB 96119/PR)
Processo 1005928-86.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Eulália Aparecida Calegari de Barros - - Luiz Pardo de Barros - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Pág. 270/355: Anote-se o
necessário. Pág. 356: Ante a manifestação da parte requerida, fica a parte requerente desincumbida da guarda, manutenção
e disponibilização do aparelho em questão à requerida, podendo dar a ele a destinação que melhor lhe aprouver. Nada mais
a ser deliberado, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de pág. 256 e, regularizados nos termos do art. 1.283 das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da respectiva
movimentação, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1008225-66.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilene Aranha de Castro Vistos. Depósito de fls. 89: Dê-se ciência à parte exequente. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1010286-02.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Adriano Aparecido Barbosa - RP Administradora de Convênios Ltda-ME - Vistos. Ciência à executada quanto ao reforço de
penhora on-line de fls. 187/188. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto à ampliação retro, no prazo de 05(cinco)
dias, observando-se a suspensão de prazos prevista no Provimento CSM 2549-20, no qual somente terá início após o dia 30
de abril de 2020, salvo se houver nova deliberação do CNJ. Após,cls. Int . - ADV: ANDREIA EVANGELISTA MARTINEZ (OAB
378772/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), PAULO
ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB 25777/SC)
Processo 1010700-92.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Lazaro da Silva
Rocha - Vistos. Diante da realização da penhora em valor ínfimo(R$ 28,39) através do Sistema Bacenjud, Conforme fls. 33/34
dos autos, manifeste-se a parte exequente. Sem prejuízo, à Serventia para expedição de mandado de ampliação de penhora.
Int.. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 1010908-76.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L & A Modas Ltda Me - Vistos.
Proceda a serventia às devidas anotações junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça a fim de constar o endereço
residencial da executada. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de págs. 38/39. Acaso a nova diligência reste infrutífera,
o feito será, de plano, extinto nos termos do art. 53, §4º, primeira figura, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova
intimação da parte. Prov. Int. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1010959-87.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Óculos e Você Ltda
- Me - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência para penhora negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço do executado para fins de
prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1011270-78.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vinicius Tasso - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - New Age Viagens e Turismo Ltda e outro - Vistos. Diante da concordância
do autor às fls. 261/267, com a substituição da requerida Advance Viagens, proceda-se a serventia as anotações necessárias,
conforme requerido às fls. 238. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir,
justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva
de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão
depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ODUVALDO FERREIRA (OAB 125803/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA
(OAB 54372/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 1012412-20.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me - Vistos. 1. Considerando que, desde a data de recebimento da ação, transcorreu tempo razoável sem que, contudo, até a
presente data, o executado tenha sido localizado para sua citação, inobstante as diversas diligências já realizadas, inclusive
a última no Juízo de Pereira Barreto, a qual teve a carta precatória devolvida sem cumprimento, tendo o Juízo Deprecado
intimado a parte exequente do ato negativo e este informado um novo endereço a ser realizada a diligência. Assim, nos termos
do que já havia sido despachado às fls. 47, defiro a derradeira tentativa de citação do executado no endereço fornecido às fls.
78 dos autos. Fica o exequente cientificado de que, em caso de novo resultado negativo, o feito será imediatamente extinto,
independente de nova intimação, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 2. Anote-se o endereço indicado e cite-se o
executado para pagamento do valor em execução em três (3) dias, com as advertências de praxe e nos termos da decisão que
recebeu a petição inicial. Prov. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1012412-20.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me - Vistos. Diversamente do alegado à pág. 85, não consta destes autos nenhuma diligência levada a efeito no endereço de
pág. 78, cuja petição fora direcionada à carta precatória que tramitou perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Pereira Barreto, SP. Assim, por ora, cumpra-se o item “1” de pág. 84. Restando infrutífera a diligência, tornem-me os autos
conclusos para apreciação da petição de pág. 85. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1013281-80.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007436-61.2019.8.26.0637 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL) - Delma Gasparotto Antunes 11083616846 - Vistos. 1 - Comprovante de depósito de fls. 44, no importe
de R$191,62 (cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), efetuado em 07/04/2020 pela executada, concernente
à proposta de pagamento acostada às fls. 20/21: comunique-se a E. Vara do Juizado Especial Cível de Tupã-SP acerca do
depósito supracitado por meio de correio eletrônico institucional. Instrua-se com cópia de fls. 44 e deste despacho. 2 - Em
atenção ao disposto no Provimento C.S.M. Nº 2.549/2020, oportunamente, oficie-se à instituição bancária depositária para que
proceda à transferência do aludido numerário à disposição da Egrégia Vara do Juizado Especial Cível de Tupã-SP (autos do
processo nº 1007436-61.2019.8.26.0637). Instrua-se o ofício com cópia de fls. 44 e deste despacho. 3 - Após, tornem estes
autos ao arquivo, adotadas as cautelas legais e de praxe. Int. - ADV: NAYARA JAQUETO GOES (OAB 383792/SP)
Processo 1014052-58.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Kelly
Cristina Pollon - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - A requerente KELLY CRISTINA POLLON ofereceu, com
fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração (fls. 183/186), sob a alegação de
que a sentença, outrora proferida (fls. 176/180), incide em erro material e contradição. É o breve relatório. Fundamento e decido
Conheço dos embargos de declaração (fls. 183/186), porque oferecidos no prazo. Entretanto, rejeito-os, posto que estes não
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