TJSP 22/04/2020 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
1720
16 de abril de 2020. - ADV: GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 1001627-79.2019.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Augusto
Zanelato de Oliveira Frios - “1- Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito, tendo em vista que a pesquisa de veículos realizada em nome do executado, através do sistema
RENAJUD de fls. 51, resultou ‘NEGATIVA’.” - ADV: GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 1001669-31.2019.8.26.0382 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Herotides Guimaraes Faccin - Vistos. De acordo com o artigo 1036, § 5º, do Código de Processo Civil, foi admitido,
em 10 de setembro de 2019, e publicado em 21 de outubro de 2019, o Tema Repetitivo 1029 - STJ, RESPS 1.804.188/SC e
1.804.186/SC, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, em que se discute a “Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública ao Cumprimento de Sentença Individual oriunda de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em
Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente”, vislumbra-se que foi
determinado o sobrestamento dos processos em andamento, assim, nos termos do v. Acórdão que segue: “Vistos, relatados e
discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça: “A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por
unanimidade, suspendeu a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais
, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina,Regina Helena Costa e Gurgel de Faria e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.” (negrito
não constante no original). Assim, SUSPENDO o andamento do feito nos termos acima, devendo a serventia providenciar a
anotação no andamento processual sob o código SAJ 85710. Intime-se. Neves Paulista, 16 de abril de 2020. - ADV: ARISMAR
AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP), KATIA CRISTINA GUIMARAES AMORIM (OAB 271130/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS
ATAIDE (OAB 326493/SP)
NHANDEARA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0000244-46.2020.8.26.0383 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - Vistos.Atualizese o histórico de partes e elabore-se o cálculo da pena.A seguir, após o retorno à normalidade do expediente do TJSP, intime-se
a executada para comparecer em cartório a fim informar e justificar suas atividades..Intime-se. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE
SOUZA (OAB 284267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2020
Processo 0000018-46.2017.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - B.V.B. - Vistos.
Considerando o cumprimento das condições impostas a fls. 108/109 e, não havendo causa de revogação, bem como a
manifestação ministerial de fls. 203, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu BRAYAN VINÍCIUS BERGAMASCO e o faço com
fundamento no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Feitas as comunicações de praxe e transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: WALLISON ROBERTO DA SILVA (OAB 331649/SP)
Processo 0000020-50.2016.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Aguinaldo Bonilha e
outros - Vistos. Tendo em vista a manifestação ministerial a fls. 680, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pretensão executória
da pena do reu AGUINALDO BONILHA e o faço com fundamento no artigo 107, I (morte do agente) do Código Penal. Feitas
as comunicações de praxe, regularize-se o histórico de partes do réu. Expeça-se contramandado de prisão em relação ao réu
Aguinaldo Bonilha. Sem prejuízo, caso não tenha sido, expeça-se o necessário para intimação dos demais réus para pagamento
das multas impostas. P.R.I. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), RENATA ANDREA SIQUEIRA DE
CAMILO (OAB 162849/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/
SP), SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP), MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP)
Processo 0000048-76.2020.8.26.0383 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 1500017-66.2019.8.26.0334 - Vara Única) Aderval Tofanini - Vistos. Diante do Comunicado de 13/03/2020, do CSM e Considerando o Provimento n. 2549/2020, onde
houve a suspensão do expediente forense de forma presencial, em razão da pandemia existente, resta prejudicada a audiência
designada. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 0000071-22.2020.8.26.0383 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0001448-68.2017.8.11.0086 - TERCEIRA VARA
- NOVA MUTUM) - E.R.O. - Vistos. Diante do Comunicado de 13/03/2020, do CSM e considerando o Provimento n. 2549/2020,
onde houve a suspensão do expediente forense de forma presencial, em razão da pandemia existente, resta prejudicada a
audiência designada. Redesigno a audiência para O DIA 09/JUNHO/2020, às 14:40 horas, intimando-se a testemunha nos
termos determinado a fls. 90. Servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO ao JUÍZO DEPRECANTE. Int - ADV:
VINICIUS PEREIRA MULLER (OAB 18308/MT)
Processo 0000080-52.2018.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.S.
- Vistos. Oficie-se a Delpol de Taboão da Serra-SP, solicitando-se informações quanto ao cumprimento do mandado de prisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º