TJSP 22/04/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
2009
autos, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. - ADV: HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB 123622/
SP)
Processo 1006286-96.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Telma Cristina de Carvalho - Providencie a
Serventia a intimação da Fazenda Pública, conforme determinado às fls. 92. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL
(OAB 220791/SP)
Processo 1006783-42.2020.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - M.M.K.S. - Vistos. 1A fim de que o pedido deduzido pela exequente em sua exordial possa ser apreciado por este Juízo, determino que providencie,
no prazo de 10 (dez) dias, a regularização de sua representação processual, bem como acoste aos autos cópias de seus
documentos pessoais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, com fundamento nos arts. 76 e 104, § 1º,
ambos do Novo Código de Processo Civil. 2- Determino a correção do cadastro processual junto ao sistema informatizado, nesse
mesmo prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls.08/22 na pasta do processo digital,
nomeando-as corretamente. Para recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO (OAB 337247/SP), MARCIO JOSÉ MARTINS ELIAS (OAB 340129/SP)
Processo 1006857-96.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.B.S. - - P.B.B.S. - Vistos. 1 Recebo a petição de fls. 2325 como aditamento à inicial. Anote-se junto a sistema informatizado o endereço do réu. 2 - Determino
que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer ainda que por aproximação,
qual a remuneração mensal do requerido na qualidade de autônomo, inclusive se o mesmo possui outros filhos menores, sob
pena de indeferimento de sua exordial. 3 - A fim de que o pedido de Assistência Judiciária gratuita possa ser apreciado por este
Juízo, esclareça o requerente, no prazo de 15 ( quinze) dias, qual a sua remuneração mensal, comprovando documentalmente.
Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos. P. e Int. - ADV: MARCIZE GARCIA (OAB 122393/SP)
Processo 1006914-17.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.P. - Vistos. O pedido deverá ser
formulado diretamente nos autos de Execução de Alimentos em que foi decretada a prisão do executado, não sendo necessária
a distribuição da petição como inicial. Assim, diante do evidente equívoco, determino o cancelamento da presente distribuição,
devendo o presente feito ser remetido ao cartório do Distribuidor. P e Int. Osasco, 16 de abril de 2020. - ADV: EVERALDO DA
SILVA SUDRE (OAB 377242/SP)
Processo 1006964-43.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.A.B. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Determino que o autor providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a
fim de informar se o requerido atualmente frequenta alguma Instituição de Ensino e se possui algum vínculo empregatício, sob
pena de indeferimento de sua exordial. 3 - Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos. P. e Int. - ADV: KELLEN
HELENA LEAL SOLA (OAB 379450/SP)
Processo 1006982-64.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S. - 1 - Primeiramente, providencie o autor, no
prazo de cinco dias, a vinda aos autos cópia da certidão de casamento legível e atualizada. 2 -CITE-SE a requerida, por carta,
para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, o qual fluirá
a partir da data da juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, desde que o faça através de advogado, sob pena de
revelia. 3- Fica deferido os benefícios da justiça gratuita. - ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP)
Processo 1007004-25.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.C.S.
- Vistos. 1 - Considerando a data da propositura da ação ( 14/04/2020) e a data do vencimento das parcelas referente a pensão
alimentícia( todo dia 10) , determino que a parte interessada, providencie no prazo de 10 dias, a vinda aos autos do cálculo
atualizado do débito, nos termos da Súmula nº 309 do STJ, agora formalizada na disposição do § 7º, do art. 528, do Novo Código
de Processo Civil, devendo ser excluída a parcela vencida no mês de janeiro. 2 - Determino a correção do cadastro processual
junto ao sistema informatizado, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da menor,ora exequente, Ana Júlia no
polo ativo, devendo sua genitora ser cadastrada como sua representante legal. Para a inclusão de parte é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 410620/SP)
Processo 1007008-62.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.C.
- Vistos. 1- Determino a correção do cadastro processual junto ao sistema informatizado, no prazo de 10 dias, sob as penas
da Lei, para incluir o menor, ora exequente, Carlos Daniel, no polo ativo e cadastrar a genitora Luiza como sua representante
legal. 2- Deverá ainda, nesse mesmo prazo, providenciar a recategorização dos documentos na pasta do processo digital de
fls. 05/13, nomeando -os corretamente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 410620/SP)
Processo 1007046-74.2020.8.26.0405 - Interdição - Tutela de Urgência - G.O. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça
gratuita às partes. 2. Diante do teor da documentação apresentada e da manifestação favorável por parte do Ministério Público
(fls. 47/49), e também porque este Juízo entende que se trata realmente de um caso de relevância e urgência, NOMEIO
desde logo, o Sr. GILBERTO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de CURADOR PROVISÓRIO da requerida Sra. MARIA ZIZI
DE OLIVEIRA, o que faço com fundamento no art. 87 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, por entender que essa medida se faz
premente e indispensável para proteger os interesses deste último, inclusive para garantir sua sobrevivência, por existir indícios
nos autos, no momento, que apontam tratar-se de pessoa com deficiência que necessita ser assistida para os exercícios de
seus atos negociais e patrimoniais. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, COM
VALIDADE DE 90 DIAS, PODENDO SER RENOVADO. 3. Cite-se a requerida, por mandado, com as cautelas de praxe, para,
querendo, constituírem Advogado para impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada do mandado
aos autos, sob pena de ser-lhe nomeado(a) Curador Especial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da
ordem descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o(a) interditando(a), consignando inclusive suas impressões
pessoais sobre o(a) mesmo(a), tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para
entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de se locomover, ainda que
com o auxílio de terceiros. Havendo possibilidade do(a) requerido(a) se locomover ao IMESC, fica desde já deferido a expedição
de ofício àquele órgão para realização de estudo médico em relação à pessoa do(a) interditando(a). Caso não seja possível o
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