TJSP 22/04/2020 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso
ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Faculto à parte
autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. Com as respostas, bem como com
a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda
à citação da parte ré. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte
ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias. A citação deverá ocorrer em todos os endereços
distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. Caso reste infrutífera a medida
do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso,
recolher as custas, no prazo de cinco dias. Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a
nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. ALERTO que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), pedido injustificado de
novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já
indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a
extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão. Intime-se. - ADV: ANDERSON FURLAN (OAB 372768/
SP)
Processo 1008412-70.2019.8.26.0604 (apensado ao processo 1002249-45.2017.8.26.0604) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Dda Dinâmica Distribuidora e Industria de Alimentos e Transportes S/A
- Pastificio Selmi S/A - Vistos. Pela derradeira vez, junte o embargante as peças principais dos autos de execução de título
extrajudicial, que tramita sob o nº 1002249-45.2017.8.26.0604. Intime-se. - ADV: VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO
(OAB 26487/SP), AMANDA FERRARI MAZALLI (OAB 284618/SP), MARCELO SENA SANTOS (OAB 30007/BA), LEANDRO
HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 103952/MG)
Processo 1008430-91.2019.8.26.0604 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Alexandre Alves dos
Santos - - Monica Aperecida de Lima Santos - Vistos. Tendo em vista que não houve menção expressa quanto ao valor da causa
pelo requerente, mas houve devido recolhimento das custas iniciais fls. 07 e fls. 23, nos termos do artigo 292, §3º, CPC, arbitro
o valor da causa em R$ 136.494,00, correspondente ao valor da venda do imóvel. A parte autora demonstrou que é proprietária
do bem imóvel objeto da lide, bem como que a posse exercida pela parte requerida é nova, ou seja, de menos de ano e dia.
Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada por vislumbrar os pressupostos do artigo 300, caput, do Código
de Processo Civil. Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença
conjunta de todos os requisitos enumerados no supramencionado dispositivo legal. Foi demonstrado nos autos, por prova
inequívoca apresentada documentalmente pela parte autora, que seu pedido evidencia probabilidade de direito. Também foi
demonstrado que a demora do provimento jurisdicional poderá acarretar risco ao resultado útil do processo. Como esta decisão
pode ser reversível, pois pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, a antecipação dos efeitos da tutela afigura-se
correta. Portanto, concedo à parte autora a reintegração/manutenção da posse do imóvel. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (artigo 139, VI, NCPC, e Enunciado n. 35, da ENFAM). Cite-se o réu para oferecer contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 335, III, do CPC. Int. - ADV: EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP)
Processo 1009049-21.2019.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Deve o advogado retificar o formulário apresentado às fls. 44, eis que a conta apresentada possui titularidade de pessoa
estranha aos autos. A guia referente ao formulário às fls. 42 encontra-se expedida. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009290-63.2017.8.26.0604 (apensado ao processo 1000051-44.2018.8.26.0428) - Protesto - Liminar - Escola
Salustiano de Ensino Infantil Ltda -me - Fl. 150: Ciência da devolução do mandado com cumprimento negativo, diga o requerente
em termos de prosseguimento. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 1009326-76.2015.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Avec Campinas Distribuidora
Ltda - Calfrat Supermercadas Ltda-me - Vistos. Fls. 100/107: Diante do evidente equívoco em não distribuir os embargos
por dependência, tal qual determina o art. 914, §1o do CPC, e consignando tratar de erro sanável e escusável, posto que
tempestivamente apresentado, deve o embargante protocolizar sua petição, nos termos do diploma processual civil. (TJSP - AI
2233013-79.2017.8.26.0000 - Presidente Prudente - 36ª CDPriv. - Rel. Jayme Queiroz Lopes - DJe 02.05.2018). No mais, no
quinquídio legal, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Deve a parte exequente indicar bens para tornar
efetiva a execução, no prazo de 10 dias. Na inércia, suspendo o processo nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo
Civil, aguardando-se, em arquivo, eventual provocação ou ocorrência de prescrição. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOMES
RAINERI (OAB 355345/SP), ZELIO ARAUJO (OAB 341947/SP)
Processo 1010540-97.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - LICEU CORAÇÃO DE
JESUS - Vistos. Fls 57: INDEFIRO o pedido de penhora, vez que a citação não se aperfeiçoou. Neste sentido, conforme
assentado pela jurisprudência, a efetividade da citação postal, de pessoa física, verifica-se por meio de recibo exarado pelo
citando, não se presumindo que todo endereço diligenciado atenda aos requisitos do §4º do art. 248 do CPC, que, no caso,
legitimaria o recibo assinado por terceiro. Posto isso, com o fim de evitar-se futura arguição de nulidade, verificando-se que não
se encontra presente qualquer indício de que o requerido tivesse ciência da presente ação, dou por frustrada a citação postal.
Proceda-se o ato por meio de Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, no endereço verificado
no AR frustrado. Providencie-se o recolhimento das competentes custas, aproveitando-se do valor não utilizado às fls. 53. Int. ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LIA BEALL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA VIEL CAMPIGLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2020
Processo 0003044-97.2019.8.26.0604 (processo principal 0014522-49.2012.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º