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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 - Página 827

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TJSP 22/04/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3028

827

Processo 0023960-58.2005.8.26.0309/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Rosangela de Araujo
Santana - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. Rosangela de Araujo Santana propôs ação de
EXECUÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, fundada em título executivo judicial. Após a expedição
de ofício requisitório (fls. 29/30), houve pagamento (fls. 40/41), procedendo a exequente ao respectivo levantamento (fls. 45) e
dando quitação. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto,
posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução. Oficie-se ao DEPRE, encaminhando cópia desta sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado,
para fins de extinção do Precatório. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: THAÍS MELLO
CARDOSO (OAB 159484/SP), KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP)
Processo 1000319-38.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodolfo Ungaro Venitucci
- - Jose Luiz Giassetti - - Ariane Gilioli Rossi Giassetti - Parque dos Pinheiros Incorporação Imobiliária Ltda. - - Marco Antonio
Lopes Cardoso - Vistos. A simples alegação de que a executada não tem condições de arcar com eventuais custas do processo,
por si só, não tem o condão de comprovar o seu estado de pobreza. A gratuidade da justiça é ampla, voltada também para as
pessoas jurídicas. Tem como pressuposto a carência econômica, de modo a impedi-las de arcar com as custas e despesas.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho (mesmo que esteja desempregado), ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade (mesmo que zerado), dos últimos três meses, referentes a conta corrente e poupança; c) cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (caso não possua, assim deverá declarar, assinando de próprio punho); d)
sendo isento de apresentar D.I.R., deverá declarar de próprio punho qual a sua renda mensal total, e se possui bens, imóveis
e automóveis, uma vez que, o fato de não declarar I.R. não exclui automaticamente a possibilidade da parte ter patrimônio não
declarado à Receita Federal, outros bens ou outra fonte de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, bem
como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Fls. 256486: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco)
dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob
pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam
as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int. - ADV:
JOSUÉ PAULA DE MATTOS (OAB 199819/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1001215-47.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Carmem Yumi Ishibashi - Anderson Graciano Dias e outros - Intimação ao Adv. Guilherme Henrique Scarazzato Ostrock, OAB/
SP nº. 303.577, para retirar “on-line” a certidão de honorários expedida. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO
DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), GUILHERME HENRIQUE
SCARAZZATO OSTROCK (OAB 303577/SP)
Processo 1001312-76.2019.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - A F Calcados e Acessorios Ltda Senpar - Terras de São José Empreendimentos Turísticos Ltda - - BR Outlet Administradora e Incorporadora Ltda - - General
Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda - Vistos. Em ação Renovatória de Locação as partes A F Calcados e Acessorios
Ltda e Senpar - Terras de São José Empreendimentos Turísticos Ltda, BR Outlet Administradora e Incorporadora Ltda e General
Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls. 165. Relatados.
Decido. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que adquira
força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes instrumentalizada a fls. 165. Em consequência, fica extinto o processo
com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
cumpridas as formalidades legais. P.I. - ADV: ANDERSON KLEBER DA SILVA (OAB 316637/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE
SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ROGERIO BACIEGA (OAB 118849/SP)
Processo 1001681-07.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele Aparecida de
Freitas Roveri - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Intimação à Adv. Cristina de Oliveira Pichiori, OAB/SP nº. 337.562, para
retirar “on-line” a certidão de honorários expedida. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP),
CRISTINA DE OLIVEIRA PICHIORI (OAB 337562/SP)
Processo 1001871-33.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vani Aparecida da Silva Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação ao Adv. Jesiel Alcântara dos Santos, OAB/SP nº. 223.421, para
retirar “on-line” a certidão de honorários expedida. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001963-74.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Ricardo
Caetano Munhoz - - Carla Aparecida Seppelfeld Munhoz - Macerata Administração e Participação Ltda. - - Alphaville Jundiaí
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 159 a 451 e 452 a 744: À réplica. Folha 745. Anote-se. Providencie o patrono
dos requerimento o recolhimento da taxa de procuração. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas
que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na
realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
(OAB 244463/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1002604-38.2015.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - Escola Cristã Jundiaí - DANIEL ALESSANDRO
ALVES BASSO - Intimação à Adv. Sue Ellen Silvestrini Iannarella, OAB/SP nº. 246.881, para retirar “on-line” a certidão de
honorários expedida. - ADV: SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP), SUE ELLEN SILVESTRINI IANNARELLA
(OAB 246881/SP), VICTOR BERNARDES DE ALMEIDA (OAB 361949/SP)
Processo 1002853-13.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Luís Antônio Moreira - BANCO
PAN S/A - Vistos. Comprove o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa previdenciária. Fls. 32/181: À réplica.
Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando
a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram
genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a
ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int. - ADV: FLÁVIO MARTINS BONILHA (OAB 280150/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP)
Processo 1003656-93.2020.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Benedito Chaves de Alcântara Filho Bradesco Saúde S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE CARVALHO (OAB 109094/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1005339-68.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Justino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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