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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 10

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

10

nos termos do Comunicado 211/2019, no valor de R$ 33,46 , sob pena de retorno ao arquivo. Para o recolhimento da taxa
respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se
o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Providencie ainda, o recolhimento de 02
taxas de mandato no valor de R$ 46,54, tendo em vista a juntada aos autos de uma procuração e um substabelecimento. (Valor
Atualizado da taxa de mandato: R$ 23,27) - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001252-02.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - João Monteiro dos Santos - - Altamira da Costa dos Santos - Fls. 174: Manifestem-se os
requeridos. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP)
Processo 1001713-03.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiana
Marcela do Carmo - Móveis Romera - - Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Fls. 299/305: Ficam intimados os requeridos para que,
querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), ANDRÉ DA COSTA RIBEIRO (OAB 20300/PR), LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 1001783-25.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Itaú Unibanco S/A - Flavio Carlos
Antoneli - Me - - Flávio Carlos Antoneli - Providencie o exequente o recolhimento das taxas judiciárias. - ADV: ANA LUZIA DE
CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), MARCELO MORATO LEITE
(OAB 152396/SP)
Processo 1002162-34.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de de Investimento
em Direito Creditorios Não Padronizados PCG-BRASIL MULTCARTIRA e outro - PIRES E GARCIA ENXOVAIS LTDA ME - NEDIR TASSIS PIRES FILHO - Vistos. Fls. 164: Remeta-se ao arquivo, nos termos da r. decisão de fls. 120. Intimem-se. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002405-02.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jaime Pereira dos Santos - BRADESCO
VIDA E PREVIDENCIA S/A e outro - Fls. 213/277: Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos
juntados aos autos. Fls. 212: Providencie o(a) requerido(a)/executado(a), o recolhimento de 01 taxa de mandato no valor de R$
23,27, tendo em vista a juntada aos autos de um substabelecimento. (Valor Atualizado da taxa de mandato: R$ 23,27). - ADV:
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDREA
ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1002635-78.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alyne Araújo de
Lima - Me - Silvia Bernadete de Souza Morini - Vistos. Fls.116/117: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 876, §1°,II,
do CPC. Intimem-se. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/
SP)
Processo 1002913-16.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Claudemir Pinheiro - Juscelino
Alves da Silva - Providencie o(a) procurador(a) a juntada de forma correta do MLE de fls. 137, tendo em vista que sendo o(a)
autor(a) parte beneficiaria e o(a) procurador(a) com poderes para receber deverá ser assinalado o campo procurador, contendo
as fls. da procuração outorgada ( Os campos “procurador” e “representante legal” são utilizados para os casos nos quais apesar
de ter sido indicado como beneficiário a parte, os valores não serão recebidos (opção comparecer ao Banco) e ou transferidos
diretamente a eles (Banco do Brasil ou outros Bancos), mas sim, ao procurador (advogado) ou representante legal (ex. mãe do
menor na ação de alimentos). - ADV: BERNADETE SOCORRO CARLOS (OAB 304872/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA
(OAB 247618/SP)
Processo 1002969-20.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
ESTRATEGICO E ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE - SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Vistos. 1.Fls.467/472: Fiquem cientes às partes. 2.Sem prejuízo do julgamento
antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o
fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo
objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova
oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena
de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para
demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), HUGO MARTINS ABUD (OAB
224753/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 1003079-77.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Durval Valentim da Cunha Flávio Pinheiro Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução de mérito: i) com fundamento
no art. 487, inciso I, do CPC/15, com relação à cobrança referente ao período de outubro de 2016 a maio de 2017 (fls.
23/30), para CONDENAR o requerido ao ressarcimento em favor da requerente dos referidos valores, em dobro, devidamente
corrigidos nos termos da tabela prática do E. TJ/SP, e com juros de mora de 1% a.m., estes contados a partir da citação; ii) com
fundamento no art. 487, inciso II, do CPC/15, com relação à cobrança referentes ao período de dezembro de 2015 a setembro
de 2016 (fls. 16/22) para RECONHECER a PRESCRIÇÃO dos valores indevidamente recebidos pelo requerido. Em razão da
sucumbência mínima da parte autora na demanda (apenas em relação a parte da cobrança), por força dos arts. 86, parágrafo
único, do CPC/15, o requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os
quais fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação valor da causa, observados os critérios previstos
no art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC/15. Ainda que revel, intime-se o requerido pessoalmente, por carta AR, dos termos da
presente sentença, evitando-se, assim, que se alegue posteriormente desconhecimento da obrigação. P.I.C. - ADV: RAPHAEL
APARECIDO MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1003092-18.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ENXOVAIS OLIVEIRA DE IBITINGA EIRELI - ME - - MICHEL PRUDENCIANO D OLIVEIRA - - MISAEL PRUDENCIANO D
OLIVEIRA - Vistos. Fls. 184: Indefiro nova expedição de ofício ao Serasa, posto que, da análise dos documentos que acompanham
a petição em tela, não há como se afirmar que as inscrições que ali constam, sejam oriundas deste processo. Primeiro, pela
divergência entre os valores apontados para cada devedor (R$ 80.742,90, às fls. 185 e R$ 3.597,27, às fls. 187). Depois, pela
divergência das datas dos primeiros registros (08/07/2015 e 20/07/2015), as quais, inclusive, são anteriores à distribuição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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