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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 12

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

12

a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Rosemeire Aparecida Holanda Pedrosa - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Considerando a concordância do INSS (fls. 8), homologo o cálculo de fls. 2/5 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno
nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimemse. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0000935-16.2020.8.26.0236 (processo principal 1001255-83.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lourdes Aparecida Firmino França - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Considerando a concordância do INSS (fls. 23), homologo o cálculo de fls. 19/20 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno
nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimemse. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000972-43.2020.8.26.0236 (processo principal 1000829-71.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Flavio Valle - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS Considerando as manifestações
lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado
nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. P. I.
C. - ADV: MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 0000974-13.2020.8.26.0236 (processo principal 1000829-71.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Flavio Valle - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS Considerando as manifestações
lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado
nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. P. I.
C. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0000981-05.2020.8.26.0236 (processo principal 1002071-65.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jacob Sidnei Mergulhão - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000985-42.2020.8.26.0236 (processo principal 1000930-11.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Messias Mendonça - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000995-86.2020.8.26.0236 (processo principal 1000601-38.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alessandra Teixeira de Godoi Lutaif - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Na forma
do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado
indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI
LUTAIF (OAB 126069/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0001021-84.2020.8.26.0236 (processo principal 1001825-69.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Mirian do Socorro Araujo Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 0001037-38.2020.8.26.0236 (processo principal 1003166-72.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - GENILSON SOUZA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimese a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0001037-38.2020.8.26.0236 (processo principal 1003166-72.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - GENILSON SOUZA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado.
- ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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