TJSP 23/04/2020 - Pág. 1457 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
1457
Processo 1001394-34.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alzira Marlli Boy de
Oliveira - Intime-se a autora para efetuar o recolhimento das custas e da taxa de postagem, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO
FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP)
Processo 1004427-42.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Fls.531/532: Intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada para apreciação do pedido formulado. Int. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSÉ CARLOS
DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1005306-44.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mathias Amancio Ferreira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Proceda-se queima da guia de fls.
279/280. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), FLAIDA BEATRIZ
NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1005404-34.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Jandira Noronha Fernandes - Banco Itaú S/A - Reestabelecido o andamento do feito, requer o banco executado a extinção da
presente ação, sob o argumento de que o título executivo, objeto deste processo, não mais subsiste, vez que substituído pelo
acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito das demandas nas quais se discute os expurgos inflacionários,
referentes aos planos econômicos. Indefiro o requerimento do banco, posto que, conforme decidiu o Superior Tribunal Justiça
do julgamento da apelação nº 0000149-89.2015.8.26.0480, proferido pela 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Desembargador
João Batista Vilhena, “apenas nos processos em que os exequentes demonstrarem interesses em acordo é que se poderá
aplicar o conteúdo dos acordos homologados no Supremo Tribunal Federal e desde que perfeitamente equacionados para as
hipóteses em que isso se pretenda ver aplicado, restando claro, portando, que a homologação dos antes mencionados acordos
não tem qualquer eficácia imediata, quer com relação à ação civil pública, quer com relação às execuções em curso, motivo
pelo qual descabida a suspensão requerida.”. No caso dos autos, o exequente não aderira ao acordo homologado pela Suprema
Corte, de sorte que seus termos não se aplicam ao crédito do exequente, não havendo assim muito menos que se falar em
substituição do título executivo, para que a execução possa daqui em diante obedecer aos ditames da referida convenção. Int.
- ADV: FERNANDA PEGORER BUENO DA SILVA (OAB 351545/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO (OAB 170508/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2020
Processo 0003291-51.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1002120-81.2015.8.26.0322) (processo principal 100212081.2015.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.P.
- R.P. - Arquivem-se. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CAROLINA SCATENA DO
VALLE (OAB 175423/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), CAROLINE CRISTINA SAHADE BRUNATTI SANTOS
AOKI (OAB 329959/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP)
Processo 0004308-93.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 4001973-72.2013.8.26.0322) (processo principal 400197372.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Acemar Bittencourt - - Acemar
Bittencourt - - Valter Luís Martinez - Manifeste-se o exequente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0004956-05.2019.8.26.0322 (processo principal 1005019-47.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Marcelo Franco Pereira - BANCO DO BRASIL S/A - Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação das
partes. Int. - ADV: MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 0005944-26.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1006593-76.2016.8.26.0322) (processo principal 100659376.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sonia Regina
Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls.10/13. Int. - ADV: GILSON
APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 1000215-02.2019.8.26.0322 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roberto Carnicer
Cassiano - Fulltime Brasil Holding Patrimonial Eireli - Suspenda-se, por ora, a remessa dos autos à Superior Instância, tendo
em vista que não decorreu o prazo para contrarrazões. Ante a apelação de fls.160/8 (aditamento à apelação anterior - pedido
de justiça gratuita), apresentada pela(o) requerido, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 15 dias. Int. - ADV: FAUEZ
ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), ROSELENE MARFIL FERNANDES
(OAB 394637/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1000315-54.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X,
art. 37, CF 1988) - Vera Lucia Alves Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Manifeste-se a autora sobre os
documentos anexados pela Fazenda ré. Int. - ADV: LUIZ RAFHAEL GOMES ADAMI (OAB 308215/SP)
Processo 1000335-11.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.S.G.O. - J.M.O. - Expeça-se nova carta precatória
nos mesmos termos da anteriormente expedida, fazendo constar a redesignação da audiência no CEJUSC. Intime-se também a
parte contraria da nova data. - ADV: JULIANA LOPES PANDOLFI (OAB 159778/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º